LEI Nº 1.998 DE 13 DE MARÇO DE 2018
ALTERA A LEI 867 DE 23 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Suprimido
Art. 2º - O art. 61, da Lei Municipal 867,
de 23 de março de 2005, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. A remuneração do pessoal, mediante contrato por tempo
determinado, será igual ao vencimento do cargo equivalente na referência
inicial.
Art. 3º - O art. 63, da Lei Municipal 867, de 23 de março de 2005,
que passa revigorar com a seguinte redação:
Art. 63.
A jornada básica de trabalho dos profissionais da educação em função de docência
é 25(vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter
excepcional, limitado, no máximo, ao quantitativo de 15 (quinze) horas
relativas a um vínculo, para atender às necessidades da rede municipal de
ensino, com a complementação de mais 10 (dez) horas semanais por contrato
temporário, para o profissional do magistério efetivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 13 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes