O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Ordinária deste Município, de nº 2.022, publicada no Diário Oficial na data de 01 de outubro de 2018, que dispõe sobre a adequação de carga horária dos profissionais da área de saúde, por estar em desconformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal em seus artigos 90, inciso I, e 106-II e V.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2018.
Marataízes/ES, 26 de Fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.