O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.022 de 08 de agosto de 2014, CAPÍTULO I, Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal e, art. 2º, Capítulo II, art. 3º e Capítulo VII art. 13;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 1.738 de 04 de dezembro de 2014, onde dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Marataízes - GCMM - e dá outras providências;
CONSIDERANDO o efetivo de 82 (oitenta e dois) Guardas Civis Municipais lotados na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial de Marataízes, laborando em regime de escala conforme art. 3º da Lei Complementar nº 1.738 de 04 de dezembro de 2014; e
CONSIDERANDO as competências da Guarda Civil Municipal preconizadas na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, Capítulo III, Art. 4º e Art. 5º, decreta:
Art. 1º Fica constituída e nomeada, Comissão Especial para Elaboração de Proposta do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes, conforme segue:
I - Presidente:
a) Anderson Gouveia de Oliveira - Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial - Mat. 108817.
II - Membros Titulares e Suplentes:
a) Miguel Luiz Mação Junior - Guarda Civil Municipal - Mat. 105538 - Titular;
b) Almir da Silva Gomes - Guarda Civil Municipal - Mat. 105983 - Titular;
c) Kleberte Lopes Miranda - Guarda Civil Municipal - Mat. 105537 - Suplente; e
d) Rafael Alves de Souza - Guarda Civil Municipal - Mat. 107648 - Suplente.
III - Assessor Jurídico:
a) Diogo Fonseca Tavares - Procurador Municipal - OAB/ES 24.498 - Mat. 107975.
Parágrafo Único. Em caso de ausência do Presidente da Comissão Especial para elaboração do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes, este será substituído pela servidora KATIA BARRETO CHAMMAS - Diretora de Segurança Patrimonial e Comunitária - Mat. 109371.
Art. 2º Fica a Comissão responsável pela elaboração e encaminhamento do Estatuto e Código de Conduta da Guarda Civil Municipal de Marataízes à Secretaria Municipal de Governo, para análise e decisão do Chefe do Poder Executivo e posterior envio do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal para este dar seguimento aos trâmites legais.
Art. 3º A presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1.733 de 09 de maio de 2016.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.