O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município; decreta:
Art. 1º Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, que passa a ter os seguintes membros:
I - PRESIDENTE:
a) Wagner Paulo Correia do Amaral - Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;
II - MEMBROS:
a) Kellen Batista Santos - Fiscal de Obras e Posturas;
b) Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e Posturas;
III - SUPLENTES:
a) Wesley Nunes Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/Diretor de Engenharia e Arquitetura
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto-N nº 1.862 de 17 de janeiro de 2017.
Registra-se, publique-se e cumpra-se
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.