DECRETO-N Nº 1.965, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA O DECRETO Nº 1.862/2017 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS COMPONENTES DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do Município; decreta:

 

Art. 1º Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, que passa a ter os seguintes membros:

 

I - PRESIDENTE:

 

a) Wagner Paulo Correia do Amaral - Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;

 

II - MEMBROS:

 

a) Kellen Batista Santos - Fiscal de Obras e Posturas;

b) Greth Silva Costa - Fiscal de Obras e Posturas;

 

III - SUPLENTES:

 

a) Wesley Nunes Paiva - Fiscal de Obras e Posturas/Diretor de Engenharia e Arquitetura

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 01 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto-N nº 1.862 de 17 de janeiro de 2017.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.