O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o interesse público da administração municipal que tem por finalidade primordial o atendimento ao cidadão e o bem estar da coletividade, bem como ofertar serviços de educação e saúde com prioridade, atendendo aos preceitos constitucionais;
CONSIDERANDO que na sua Estrutura Administrativa a Prefeitura Municipal de Marataízes conta com Secretarias meios e fins, cuja operacionalização dos serviços não podem sofrer descontinuidade, com atividades ininterruptas como Educação, Saúde, Agricultura, Obras e Serviços Urbanos, e que uma jornada menor de trabalho reduz o atendimento ao cidadão e que em alguns casos, causou transtornos ao mesmo, haja vista que necessita buscar os órgãos públicos mais vezes para resolver seus problemas;
CONSIDERANDO que as legislações vigentes amparam o Poder Executivo Municipal na revisão de seus atos, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 2º do Decreto N nº 2.164, de 01 de agosto de 2018, e os atos dele emanados, e a partir do dia 20 de agosto de 2018 a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais retornará à duração de 08 (oito) horas diárias.
Parágrafo único. Além do cumprimento ao estabelecido no “caput”, as Secretarias Municipais de Educação e Saúde funcionarão em conformidade com suas peculiaridades.
Art. 5º Este Decreto terá vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de agosto de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.