DECRETO-N Nº 2.387, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

RETIFICA ART. 1º DO DECRETO-N Nº 2.385/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º, do Decreto-N nº 2.385 de 22 de julho de 2019, que dispôs sobre a entrega de atestado de exercício, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica estabelecido que as Secretarias Municipais deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Administração - Diretoria de Recursos Humanos os atestados de exercício comprovando a frequência do servidor pelo período regular de trabalho, mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês, subsequente à prestação do serviço."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de julho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.