O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal 1732/2003, decreta:
Art. 1º O inciso I e suas alíneas "c" e "g", do Art. 4º, do Decreto Municipal 2357, de 11 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................
I - Para o sorteio descrito no inciso I, do art. 1º, do presente Decreto:
.........................................................................................................
c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "43";
.........................................................................................................
g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "43";
.........................................................................................................
II - .................................................................................................."
Art. 2º Fica o Artigo 4º, do Decreto Municipal 2357, de 11 de junho de 2019, acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................
I - .....................................................................................................
II - ....................................................................................................
III - Para o sorteio descrito no inciso II, do art. 1º, do presente Decreto:
a) 1º Prêmio - Uma Motocicleta 160 Cilindradas;
b) 2º Prêmio - Uma Geladeira Duplex - Frost Free;
c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "43";
d) 4º Prêmio - Um Tablet tela 10.1;
e) 5º Prêmio - Um Notebook;
f) 6º Prêmio - Um Smartfone;
g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "40";
h) 8º Prêmio - Um Forno Elétrico de bancada 50 l;
i) 9º Prêmio - Uma Smart TV "40";
j) 10º Prêmio - Uma Bicicleta de 18 Marchas.
IV - Para o sorteio descrito no inciso III, do art. 1º, do presente Decreto:
a) 1º Prêmio - Uma Motocicleta 160 Cilindradas;
b) 2º Prêmio - Uma Geladeira Duplex - Frost Free;
c) 3º Prêmio - Uma Smart TV "50";
d) 4º Prêmio - Um Tablet tela 10.1;
e) 5º Prêmio - Um Notebook;
f) 6º Prêmio - Um Smartfone;
g) 7º Prêmio - Uma Smart TV "43";
h) 8º Prêmio - Um Forno Elétrico de bancada 50 l;
i) 9º Prêmio - Uma Smart TV "40";
j) 10º Prêmio - Uma Bicicleta de 18 Marchas."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 11 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.