O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal 279/2000, decreta:
Art. 1º O pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2020, poderão ser realizados nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos
distintos e descontos escalonados:
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 31 de
março de 2020;
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril
de 2020;
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 29 de maio
de 2020.
II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas,
já incluídas no carnê, com data de vencimento em:
a) 1ª parcela - 31 de março de 2020;
b) 2ª parcela - 30 de abril de 2020;
c) 3ª parcela - 29 de maio de 2020;
d) 4ª parcela - 30 de junho de 2020, e
e) 5ª parcela - 31 de julho de 2020.
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados: (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 29 de maio de 2020; (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de junho de 2020; (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de julho de 2020. (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas,
já incluídas no carnê, com data de vencimento em: (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
a) 1ª parcela - 29 de maio de 2020; (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
b) 2ª parcela - 30 de junho de 2020; (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
c) 3ª parcela - 31 de julho de 2020; (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
d) 4ª parcela - 31 de agosto de 2020, e (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
e) 5ª parcela - 30 de setembro de 2020 (Redação dada pelo Decreto-2.597/2020)
Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de profissionais liberais ou profissionais autônomos e da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento anual poderá ser realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com vencimento em 31 de janeiro de 2020, sem desconto.
II - Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:
a) primeira parcela em 31 de janeiro de 2020;
b) segunda parcela em 28 de fevereiro de 2020;
c) terceira parcela em 31 de março de 2020, e
d) quarta parcela em 30 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS de profissionais liberais e autônomos e da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 03 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.