DECRETO-N Nº 2.533, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

 

PRORROGA A DATA DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS COM O DESCONTO DE ATÉ 100% NOS JUROS E MULTAS NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto da Lei Complementar nº 2.100 de 05 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de janeiro 2020, em razão dos feriados de final de ano ocorridos durante dias úteis, o prazo estabelecido nos §§ 3º e 4º do Art. 1º, Lei Complementar nº 2.100 de 05 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 27 de dezembro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.