DECRETO-N Nº 2.547, DE 09 DE JANEIRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DOS QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAIA CENTRAL E PRAÇA ANTÔNIO JACQUES SOARES, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 45884/2019, e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica para avaliação dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos de que trata a lei em referência.

 

Parágrafo Único. Compete à Comissão Técnica expedir o Laudo de Avaliação Oficial, fixando o valor mínimo referência para as ofertas dos licitantes interessados na concessão de uso dos quiosques, observando, especialmente, o que dispõe os §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº 2.117, de 17/12/2019, em epígrafe.

 

Art. 2º Fica a Comissão Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores Municipais:

 

I - LILIAN FONTES DEMUNER BARROS, Matrícula 10499801 - Arquiteta;

 

II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI, Matrícula 10952801- Engenheiro Civil; e

 

III - GILBERTO DE FIGUEIREDO LOBATO, Matricula 11119901 - Superintendente de Obras Públicas.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato, para emissão do Laudo Oficial de Avaliação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 2.534 de 27 de dezembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 09 de janeiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.