O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer para os cargos de Gerente de Gestão Contábil e Financeira, Gerente de Gestão Orçamentária, Gerente de Gestão Administrativa, Gerente de Operacionalização e Controle, Assessor Executivo de Processos de Compras, Assessor Executivo de Assuntos Administrativos, Superintendente de Tecnologia da Informação, Superintendência Administrativa, Diretoria de Contratos e Convênios, Diretoria de Recursos Humanos
Art. 2º Aos ocupantes de cargos de Gerência, em qualquer nível, incumbe:
I - Observar as diretrizes governamentais para a prestação eficiente dos serviços de interesse da comunidade;
II - Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de sua área de competência;
III - Compatibilizar ações de maneira a evitar atividades conflitantes, dispersão de esforços e desperdício de recursos públicos;
IV - Desenvolver programas de capacitação de forma a proporcionar mudanças de comportamentos indispensáveis ao cumprimento adequado das missões que lhes competem, assegurando ao público tratamento rápido e satisfatório; e
V - Acompanhar e avaliar permanentemente o desempenho das unidades sob sua gerência, tanto no que se refere a gestão administrativa quanto a operacionalização e controle.
Art. 3º As Gerências criadas pela Lei Complementar nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2020, terão as atribuições seguintes:
I - Compete a Gerência de Gestão Contábil e Financeira e ao seu titular: exercer a orientação normativa e a supervisão técnica das atividades e dos procedimentos contábeis e fiscais, para o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual; supervisionar a elaboração de balancetes e demonstrações, o encerramento e abertura das escritas contábeis e do desempenho econômico e financeiro do Estado; atestar os registros, os balanços e as demonstrações, autorizar a criação, alteração e extinção de contas e eventos, bem como orientar a elaboração de relatórios contábeis; deliberar sobre matéria inerente à prestação de contas; orientar e controlar as atividades relativas à evolução da dívida pública estadual e aos limites constitucionais; orientar e controlar a operacionalização e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; prestar orientação técnica para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e a revisão do orçamento; Fornecer apoio aos trabalhos de auditoria externa e fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado e de outras fiscalizações externas; executar outras tarefas compatíveis com a função e aquelas delegas pelo superior hierárquico.
II - Compete à Gerência de Gestão Orçamentária e ao seu
titular: coordenar a elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município, em consonância com
o Plano de Governo; formular as diretrizes para a administração do Sistema de
Elaboração Orçamentária; gerenciar e coordenar elaboração orçamentária da
Prefeitura de Marataízes; coordenar e acompanhar o cumprimento das normas e
procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;
orientar e subsidiar os órgãos da Administração Municipal, fornecendo apoio
técnico e informações para a realização e o cumprimento das normas e
procedimentos de execução orçamentária e financeira; emitir relatório analítico
e apresentar propostas de ações mitigadoras, no âmbito de suas competências;
articular-se, permanentemente, com os órgão/entidades da Administração
Municipal, visando uma atuação harmônica e integrada, na solução das questões
relativas à gestão orçamentária do Município; orientar as equipes de
planejamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal sobre as
normas e as instruções relativas ao Sistema de Elaboração Orçamentária,
assessorando as unidades setoriais do Sistema de Planejamento e Administração
Orçamentária, Financeira e Contábil na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA); elaborar os
Projetos de Lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município; orientar a preparação e a
consolidação de informações e dados sobre os instrumentos de planejamento
governamental (PPA, LDO e LOA), emitindo relatórios, quadros demonstrativos e
outros documentos estatísticos e gerenciais; propor o desenvolvimento e a
alteração dos Sistemas Orçamentários, Sistema Plano Plurianual, Sistema de
Elaboração Orçamentária e Sistema Orçamentário e Financeiro, visando
aperfeiçoá-los; exercer outras atividades correlatas às suas competências e que
lhe forem determinadas pelo Superintendente de Planejamento Governamental,
observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
II - Compete à Gerência de Gestão
Orçamentária e ao seu titular: coordenar a elaboração e a execução do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do
Município, em consonância com o Plano de Governo; formular as diretrizes para a
administração do Sistema de Elaboração Orçamentária; gerenciar e coordenar
elaboração orçamentária da Prefeitura de Marataízes; coordenar e acompanhar o
cumprimento das normas e procedimentos orçamentários pelos órgãos/entidades da
Administração Municipal; orientar e subsidiar os órgãos da Administração
Municipal, fornecendo apoio técnico e informações para a realização e o
cumprimento das normas e procedimentos de execução orçamentária e financeira;
emitir relatório analítico e apresentar propostas de ações mitigadoras, no
âmbito de suas competências; articular-se, permanentemente, com os
órgão/entidades da Administração Municipal, visando uma atuação harmônica e
integrada, na solução das questões relativas à gestão orçamentária do
Município; orientar as equipes de planejamento dos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal sobre as normas e as instruções relativas ao
Sistema de Elaboração Orçamentária, assessorando as unidades setoriais do Sistema
de Planejamento e Administração Orçamentária, Financeira e Contábil na
elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e do Orçamento Anual (LOA); elaborar os Projetos de Lei do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual
(LOA) do Município; orientar a preparação e a consolidação de informações e
dados sobre os instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA),
emitindo relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos estatísticos e
gerenciais; propor o desenvolvimento e a alteração dos Sistemas Orçamentários,
Sistema Plano Plurianual, Sistema de Elaboração Orçamentária e Sistema
Orçamentário e Financeiro, visando aperfeiçoá-los; autorizar o remanejamento de
dotações do orçamento anual vigente, bem como despachar processos relativos à
suplementação orçamentárias à contabilidade geral, desde que autorizadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e encaminhados para a Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável - SEPLADES, para tal finalidade;
exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelo superior hierárquico, observando sempre os princípios legais,
éticos e morais. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.629/2020)
III - Compete a Gerência de Gestão Administrativa e ao seu titular: assistir ao Secretário e equivalente em questões relativas às rotinas de trabalho da Gerência; subsidiar as instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; participar da implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho dos seus subordinados; solucionar problemas surgidos no âmbito de sua Gerência, submetendo os de maior relevância e peculiaridade à apreciação superior; elaborar relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Gerência, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; prestar assistência técnica e administrativa às demais Unidades Administrativas subordinadas à sua Gerência; manter o Gestor da Pasta informado sobre as atividades e ocorrências da Gerência, bem como repassar aos subordinados, informações e determinações inerentes à sua área de atuação; participar de reuniões com o Secretário e equivalente, Assessores, Assistentes e servidores em geral a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação; elaborar anualmente, escala de férias, em função do interesse do trabalho dos servidores, encaminhando-a à chefia imediata para apreciação; zelar pelo cumprimento de normas da Administração Municipal, atentando para disciplina, assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar serem necessárias, em acordo com a legislação; acompanhar e avaliar o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e eventualmente movimentação, progressão e promoção; fornecer, anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da proposta orçamentária relativa à unidade que dirige; providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige; registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
IV - Compete a Gerência de Operacionalização e Controle e ao seu titular: acompanhar o cumprimento dos projetos e as atividades da Secretaria Municipal em que estiver lotado; supervisionar, orientar e distribuir as tarefas aos servidores dos diversos setores operacionais do órgão municipal; comunicar ao Secretário da pasta as ocorrências de anormalidades que porventura vier a ocorrer, tomar ou propor medidas para corrigi-las; informar e visar informações, opinando sempre que achar necessário; controlar as requisições de material necessário ao funcionamento do setores operacionais do órgão em que atua, bem como as atividades (planos, programas e projetos) voltadas ao atendimento do município; elaborar, anualmente, relatório das atividades exercidas e outras tarefas correlatas; assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação; gerenciar, controlar e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, na área operacional do órgão onde atua, para viabilização de planos, programas e projetos; proceder a estudos e levantamentos para elaborar anualmente a proposta orçamentária do Gabinete do Prefeito; assessorar na execução de outras atividades correlatas.
V - Compete a Assessoria Executiva de Processos de Compras e ao seu titular: analisar e conferir Instrumentos Administrativos recebidos (ordens de compra, contratos, eventos) relativos aos processos de compras (cotação de preços de produtos e/ou serviços) realizados pelas Unidades da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as normas e procedimentos da Prefeitura Municipal; apoiar os setores da educação no processo de aprovação e adjudicação dos processos de compras de acordo com as regras, normas, procedimentos e políticas municipais; apoiar na avaliação de satisfação da qualidade dos serviços prestados por fornecedores e atualizar lista de fornecedores aptos conforme resultado; assessorar na pré-qualificação e pesquisa de novos fornecedores; elaborar e atualizar cadastro de fornecedores da Administração Municipal; orientar a conferência das Notas Fiscais/Faturas emitidas em nome do órgão onde atua, visando encaminhar para pagamento; orientar o monitoramento dos Contratos de Acordos de Longo Prazo; desenvolver outras atividades afins.
VI - Compete a Assessoria Executiva de Assuntos Administrativos e ao seu titular: prestar assessoramento técnico aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, em assuntos relativos ao cargo que ocupa, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelo órgão que atua; conduzir as atividades operacionais e burocráticas; exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo titular da pasta de educação; assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da pasta; programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Educação; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela Secretaria Municipal de Educação; propor ao titular da pasta de Educação as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; fiscalizar aspectos relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços e satisfação do usuário da Rede Municipal de Educação; desenvolver outras atividades afins.
VII - Compete a Superintendência do Setor de Tecnologia da Informação e ao seu titular: estabelecer e formular estratégias e padrões relacionados com a administração dos recursos de tecnologia da informação para a sistematização e disponibilização de informações gerenciais, visando dar suporte ao processo decisório da Administração Municipal; suprir e dar suporte às áreas da Administração Municipal na infraestrutura, execução e gerenciamento dos projetos de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna; coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de projetos e sistemas de informação, segurança da informação e inovação tecnológica no âmbito da Administração Municipal; elaborar, propor e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação; organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de segurança da informação e inovação tecnológica da Administração Municipal; propor parcerias e intercâmbios de recursos, informações, tecnologias, produtos e serviços com empresas públicas e privadas, instituições de pesquisa e desenvolvimento, e com demais organizações afins em matérias do seu âmbito de atuação; propor a definição e regulamentação da execução das normas e procedimentos de acesso e uso de serviços de comunicações, das atividades de gestão da infraestrutura de rede corporativa, dos serviços de suporte técnico das redes locais e remotas, da política de segurança e plano de contingência, e atendimento via suporte técnico aos usuários; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
VIII - Compete a Superintendência Administrativa e ao seu titular: prestar assessoramento técnico ao secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações gerais; supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas coordenações subordinadas a sua área; expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação; conduzir as atividades operacionais e burocráticas; exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo secretário; assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria; programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da Secretária; cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria; propor ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; fiscalizar aspectos relativos às condições de trabalho, distribuição de trabalho, distribuição e investimento de recursos e distribuição de materiais, visando à qualidade dos serviços prestados aos munícipes; gerenciar processo educativo e capacitação contínua dos profissionais da secretaria; desenvolver outras atividades afins.
IX - Compete a Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Educação, e ao seu titular: elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades de desenvolvimento de pessoal e treinamento, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; estudar, elaborar e executar planos e programas de Avaliação, Aperfeiçoamento de Recursos Humanos, Desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura; promover a Avaliação de Desempenho para fins de progressão e de comum acordo com Comissão Especial, para fins de aquisição de estabilidade ao final do Estágio Probatório; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da Secretaria Municipal de Educação; controlar e atualizar os dados da ficha financeira dos servidores; examinar questões relativas a direitos e deveres dos servidores, solicitando orientação e pareceres do órgão competente; lavrar minutas de atos relativos à nomeação, exoneração e desenvolvimento nas carreiras; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; controlar as despesas com pessoal, observadas as unidades orçamentárias, bem como o limite com esse tipo de gasto previsto na legislação; organizar a escala de férias dos funcionários e providenciar sua implementação; expedir declaração de rendimento para diversos fins; fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; supervisionar e fiscalizar os recursos humanos das Secretarias de Saúde e Educação; executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
X - Compete a Diretoria de Contratos e Convênios e ao seu titular: formalizar os Contratos, os Termos Aditivos e os Termos de Rescisão celebrados pela Administração Municipal; manter atualizada e conferida a documentação de fornecedores no ato da assinatura dos Contratos; gerenciar as informações referentes à vigência de Contratos, pendências e/ou restrições de fornecedores, pareceres jurídicos, notificações; promover a transparência das informações do setor, de interesse público; assessorar a Comissão Permanente de Licitação na Elaboração e na análise de planilhas de custos; emitir relatórios gerenciais mensais; acompanhar a execução dos serviços licitados; assessorar os fiscais de Contratos da Administração Municipal; realizar a publicação de Contratos e de Termos Aditivos no sistema; controlar o movimento das contas vinculadas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua atualização; conferir os documentos referentes às solicitações de liberação de conta vinculada; elaborar a minuta de liberação das contas vinculadas; orientar a realização de cadastro e/ou atualização no SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) de entidades sem fins lucrativos; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
XI - Compete a Diretoria de Controle de Veículos e Abastecimento e ao seu titular: alimentar o Sistema de Informação da Frota Municipal à disposição do órgão em que atua, com informações e dados constantes em ficha e planilhas de controle de gastos, abastecimentos, troca de óleo e pneus e manutenções em geral, de modo que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do km rodado e consumido ou hora trabalhada; manter o sistema de informação alimentado em sua integralidade; verificar mensalmente o controle de combustível; consolidar os relatórios de abastecimento periodicamente, para controle e pagamento das despesas; controlar e manter a regularidade do Licenciamento dos Veículos; controlar e manter a validades dos Seguros dos Veículos; controlar a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação - CNHs dos motoristas; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
XII - Compete a Diretoria de Atendimento ao Cidadão e ao seu titular: gerenciar o atendimento ao cidadão sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura Municipal; prestar atendimento aos cidadãos, em relação a serviços públicos estaduais ou federais que tenham sido objeto de delegação ao Município; centralizar o atendimento presencial, telefônico, por Internet ou por qualquer outro meio, em relação às demandas dirigidas a qualquer órgão da Prefeitura Municipal; pesquisar o grau de satisfação dos cidadãos com os serviços públicos municipais; manter sistema de recepção, avaliação e implementação de melhorias sugeridas pelos cidadãos; conferir resolutividade no atendimento, instruindo os requerentes quanto a todos os requisitos a serem observados para viabilizar o exame de requerimento dirigido a órgão municipal; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
XIII - Compete a Diretoria de Acompanhamento e Controle de Documentos e ao seu titular: gerenciar o trabalho de recepção documental do órgão onde atua; orientar os encaminhamentos e proceder ao acompanhamento dos documentos que tramitam no órgão, visando o cumprimento dos prazos legais; orientar um sistema de controle documental para facilitar os pedidos de informações dos órgãos internos, externos e o atendimento ao cidadão sobre assuntos relacionados com qualquer órgão da Prefeitura Municipal; orientar a organização dos arquivos de documentos públicos, com um controle efetivo do seu destino final; manter sistema de recepção, avaliação e implementação de melhorias sugeridas pelos cidadãos no que se refere ao controle de documentos; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
XIV - Compete a Diretoria de Controle Administrativo e Atendimento e ao seu titular: cumprir e fazer cumprir os trabalhos administrativos do órgão em que atua; direcionar o atendimento administrativo permitindo a prestação de serviço de qualidade ao cidadão que procura o órgão público para a resolução de seus problemas; controlar a remessa documental tanto para os demais órgãos da administração municipal, bem como para os órgãos externos; elaborar um plano de melhoria para a produção documental, definindo a forma de remessas tanto pelos correios como via online, com um controle efetivos da qualidade do serviço prestado; proceder a estudos com vistas a melhorar a qualidade na produção de documentos, tanto internos quanto externos; participar de cursos de formação que tenha como objetivo a produção de documentos públicos e proceder a socialização do conhecimento adquirido; elaborar relatórios mensais e anual sobre as atividades desenvolvidos pelo setor visando subsidiar decisões do superior hierárquico; exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.
XV - Compete a Chefia de Setor de Controle Administrativo e ao seu titular: executar as tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal; atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; promover a elaboração de correspondências em geral de competência do órgão onde atua, articulando-se com os órgãos competentes; providenciar e rever a digitação dos pareceres e documentos produzidos no órgão onde atua; executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.
XVI - Compete a Chefia de Setor de Atendimento ao Cidadão e ao seu titular: executar as tarefas de atendimento ao cidadão, e proceder ao encaminhamento do mesmo aos setores competentes ou a sua chefia imediata; atender, de acordo com as normas estabelecidas para o serviço público de atendimento aos munícipes; elaborar relatórios de atendimento e repassar à chefia imediata para a melhor organização do serviço; apresentar projeto sobre medidas que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente; executar outras atividades correlatas à função e aquelas que lhes forem delegadas por superiores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos administrativos e financeiros retroagidos a 13 de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.