O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 110 da Lei Municipal nº 713/2003, Lei Municipal nº 1.531/2012 e a Lei Municipal nº 1.840/2015;
Art. 1º Fica Alterada a composição da Junta de Impugnação Fiscal - JIF, que passa a ter os seguintes membros:
I - Presidente:
João Maia Lopes - Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos e Rendas
II - Membro:
1 - Alexandre Ribeiro da Silva - Fiscal de Rendas;
2 - Sônia Regina Duarte de Melo Candal - Agente de Arrecadação
III - 1º Suplente
1 - Ana Maria Pazini da Silva - Agente de Arrecadação;
2 - Felipe Contreiro Azevedo - Auditor Fiscal de Tributos;
3 - Sandro Luiz Peixoto - Fiscal de Rendas;
IV - 2º Suplente
1 - Gleice Martins dos Santos - Agente de Arrecadação;
2 - Andreia de Oliveira Lunz - Auditor Fiscal de Tributo;
3 - Carla Távora Brazil - Agente de Arrecadação;
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto-N Nº 2.068, de 05 de fevereiro de 2028.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.