O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, decreta:
Art. 1º O artigo segundo do Decreto Municipal nº 1.025, de 20 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O
membro suplente devidamente convocado para substituir titular terá direito ao
recebimento da gratificação estabelecida no caput deste artigo, por reunião de
julgamento que participar. (NR)
§ 2º Sempre
que necessário será convocado pelo presidente das Juntas de Impugnação Fiscal,
reuniões extraordinárias para julgamento de processos, não sendo permitido que
o valor mensal da gratificação ultrapasse o teto estabelecido no caput deste
artigo.
§ 3º Considerar-se-á
como renúncia tácita ao exercício do mandato o não comparecimento de qualquer
Membro Titular sem causa relevante e justificada a 3 (três) sessões
consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, num mesmo exercício, devendo o Presidente
da respectiva junta solicitar imediatamente a efetivação do primeiro suplente como
Membro efetivo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 26 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.