DECRETO-N Nº 2.840, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.212 DE 03 DE SETEMBRO 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Lei Complementar nº 2.212, de 03 de setembro de 2021, no Diário Oficial nº 3354, em 08 de setembro de 2021, que instituiu o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental - FMEIEF do Município de Marataízes - ES, de natureza financeira e contábil, com finalidade de ampliação e melhoria das condições de oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, alterada pela Lei Estadual nº 11.257, de 30 de abril de 2021, e regulamentada pelo Decreto nº 4907-R de 16/06/2021.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de setembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.