O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:
Art. 1º Retificar e incluir novos dispositivos no Decreto-N nº 2.865, de 21 de outubro de 2021, que dispôs sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021 e a abertura do exercício financeiro de 2022, passando a viger com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica vedada a concessão de diárias após o dia 21 de dezembro de 2021;
Parágrafo Único. As diárias que forem concedidas em regime de adiantamento, e que por alguma razão ou motivo a viagem não ocorra, os valores deverão ser devolvidos."
Art. 2º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
PRAZOS
DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2021
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DEZEMBRO
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21/12/2021 |
Prazo limite para concessão de diárias, art. 5º |
Secretarias Municipais |
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