DECRETO-E
Nº 542, DE 15 DE MAIO DE 2017.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto
Facultativo no Município de Marataízes, no dia 22 de maio de 2017
(segunda-feira), em virtude do feriado estadual no dia 23 de maio de 2017, data
alusiva à Colonização do Solo Espírito-santense.
Art. 2º s unidades voltadas
à prestação de serviços públicos essenciais sujeitadas normalmente a escalas de
serviços, previamente determinadas, desempenharão suas atividades obedecendo à
escala de plantão, não devendo prejudicar o atendimento a
população.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.