DECRETO-E Nº 690, DE 08 DE MAIO DE 2020

 

RETIFICA ARTIGO 5º DO DECRETO E Nº 689/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o Art. 5º do Decreto-E nº 689, de 06 de maio de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 5º Fica estabelecida para os servidores públicos do grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19), mediante requerimento formal, a possibilidade de designação excepcional e temporária para trabalho remoto.

 

§ 1º São considerados no grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) os servidores públicos e estagiários:

 

I - Gestantes;

 

II - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

 

III - Portadores de doenças respiratórias e crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico; e

 

VI - Que utilizam medicamentos imunossupressores."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de maio de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.