O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o Art. 5º do Decreto-E nº 689, de 06 de maio de 2020, que dispôs sobre a adoção de medidas internas administrativas, no âmbito dos órgãos públicos municipais, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
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§ 1º São considerados no grupo de risco do novo coronavírus (COVID-19) os servidores públicos e estagiários:
I - Gestantes;
II - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - Portadores de doenças respiratórias e crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo médico; e
VI - Que utilizam medicamentos imunossupressores."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.