DECRETO-E Nº 699, DE 15 DE MAIO DE 2020

 

RETIFICA DISPOSITIVO DECRETO E Nº 695/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR o parágrafo único do Art. 2º do Decreto-E nº 695, de 15 de maio de 2020, que dispôs sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

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Art. 2º ..............................................................................................

 

Parágrafo Único. A SUSPENSÃO de que trata este artigo não se aplica aos serviços de saúde (UPA 24 horas, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de ESF, Serviços de Ambulância e Resgate, Serviços de Transporte de Paciente, Farmácia Básica e Vigilância em Saúde), segurança pública e assistência social, fiscalização (Vigilância Sanitária, Obras e Posturas, Rendas e Meio Ambiente), bem como o setor de Licitação que por sua natureza e em razão do interesse público, torna-se indispensável à continuidade do serviço."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de maio de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.