O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º RETIFICAR o parágrafo único do Art. 2º do Decreto-E nº 695, de 15 de maio de 2020, que dispôs sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, e deu outras providências, passando a viger com a seguinte redação:
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Art. 2º ..............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 15 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.