O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020; decreta:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do prazo estabelecido por meio do Decreto-E Nº 676, de 23 de março de 2020, que decretou estado de calamidade pública no Município de Marataízes, em virtude de risco de desastre classificado como doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI Nº 02/2016, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), estendendo sua vigência até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.