DECRETO-E Nº 772, DE 09 DE JUNHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em especial no artigo 51, decreta:

 

Art. 1º Para compor a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:

 

a) PRESIDENTE:

 

I - George Macedo Vieira - Mat. 10963901.

 

b) MEMBROS:

 

I - Wesley Nunes Paiva - Mat. 104746;

 

II - Silvio Oliveira da Silva - Mat. 10532901;

 

III - Oldair da Silva Ferreira- Mat. 10881202;

 

IV - Aécio Joaquim Machado - Mat. 6028;

 

V - Thaygo Maxwell da Rocha Batista - Mat. 11111304;

 

VI - Thiago Nicácio de Oliveira - Mat. 107006;

 

VII - Eliézer Pedrosa Almeida - Mat. 10464001;

 

VIII - Paulo Roberto Bighi - Mat.10163701; e

 

IX - Cinthia Claudiano Peçanha - Mat. 27101.

 

Parágrafo Único. Fica designado como suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes o servidor Oldair da Silva Ferreira - Mat. 10881202.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 715, de 06 de julho de 2020.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, de 09 de junho de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.