DECRETO-P Nº 7.878, DE 03 DE JANEIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE ANEXOS AO DECRETO-P Nº 7.851, DE 02 DE JANEIRO DE 2017 E TORNA SEM EFEITO INCISO DO ART. 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, ainda, as legislações que instituíram as estruturas organizacionais dos órgãos da Prefeitura Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam inseridos no Decreto-P Nº 7.851, de 02 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a exoneração de servidores os ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, que exerceram suas atividades até 31 de dezembro de 2016 na municipalidade, os Anexos I a XVIII.

 

Parágrafo Único. A Diretoria de Recursos Humanos e Pagamento, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, deverá adotar todas as providências necessárias para a consolidação dos anexos referenciados neste Decreto.

 

Art. 2º Torna-se sem efeito, a partir de 02 de janeiro de 2017, o inciso VIII do Art. 1º, do ato referenciado no "caput" do Art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.