O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto-P nº 8.182 de 24 de maio de 2017, que concedeu gratificação de 80% ao servidor cedido do município de Itapemirim ALEXANDRE ROGER MACIEL RIBEIRO, ocupante do cargo de agente Administrativo.
Art. 2º Fica ainda, revogado o Decreto-P nº 8.227 de 03 de julho de 2017, que delegou as competências trazidas no art. 35 da lei 1.564/2013, ao servidor descrito no Art. 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.