DECRETO-P
Nº 8.881, DE 30 DE JULHO DE 2019
CONCEDE
LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo
administrativo sob Protocolo nº 24288/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido à
Servidora Pública Municipal LUCIENE FERNANDES COUTO, Matrícula nº 107575,
investida no cargo de Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo
período de 4 (quatro) anos, nos termos do processo administrativo nº
24288/2019.
Parágrafo Único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 30 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.