DECRETO-P Nº 9.122, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

REVOGA DECRETO-P Nº 9.068/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:

 

Art. 1º Revogar o Decreto-P nº 9.068 de 31 de março de 2020, que designou o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, a exercer cumulativamente as atividades estabelecidas na Lei Complementar nº 1.770, de 27 de abril de 2015, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta, sem ônus para a municipalidade.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de julho de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.