DECRETO-P Nº 9.522, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e nos termos dos arts. 31 ao 36, parágrafos e incisos, da Lei nº 855, de 11 de janeiro de 2005, e ainda,

 

CONSIDERANDO os processos protocolados pelos profissionais do magistério público municipal, com as devidas conferências pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, analisados e aferidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério Público nomeada pelo Decreto-N nº 2.645, de 03 de agosto de 2020, decreta:

 

Art. 1º Fica homologada a progressão por merecimento a que fazem jus os profissionais do magistério público de Marataízes, nos termos dos arts. 31 ao 33, da Lei nº 855, de 11 de janeiro de 2005, referentes aos períodos 2020-2021, conforme anexo.

 

Parágrafo Único. Aos profissionais do magistério que completado o tempo para a progressão por merecimento, e que não tenham protocolado pedido junto à Secretaria Municipal de Educação, fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto para fazê-lo, cujos processos serão encaminhados para a Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério Público nomeada pelo Decreto-N nº 2.645, de 03 de agosto de 2020, análise e manifestação.

 

Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração, através da Diretoria de Recursos Humanos, proceder ao enquadramento dos profissionais do magistério de que trata o artigo anterior, com as mudanças das referências salariais, garantida a retroatividade ao ano do protocolamento.

 

Art. 3º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Administração a elaboração de planilha com os valores retroativos a serem pagos aos profissionais do magistério nos termos do artigo anterior.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-P nº 9.293, de 11 de novembro de 2020.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.