DECRETO-N Nº 3.699, 06 de março de 2026

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO-N Nº 3.662/25, QUE “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES/ES, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.383/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando o processo 8326/2026. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 16 do DECRETO-N nº 3.662 de 02 de dezembro de 2025, que “Regulamenta A Concessão De Redução De Jornada De Trabalho e Horário Especial Para Servidores Públicos Municipais De Marataízes/ES, Prevista Na Lei Complementar Nº 2.383/2024, e dá Outras Providências, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 16 Nos casos em que a deficiência ou patologia, seja do dependente ou do servidor, for irreversível ou permanente, o laudo médico exigido para a concessão do benefício regulamentado por este decreto deverá ser apresentado somente no momento da solicitação inicial, salvo se houver alteração significativa do quadro clínico que modifique a condição ensejadora.

 

Parágrafo Único. Permanecendo as circunstâncias que ensejaram a concessão da redução de jornada, a cada 12 (doze) meses, contados da publicação do ato concessivo, deverá o servidor requerer, via protocolo, endereçado à Secretaria Municipal de Administração, a manutenção da jornada reduzida, seja em benefício de si próprio ou para acompanhamento de dependente, apresentando tão somente declaração de interesse e seus documentos pessoais.”  (NR).

 

Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito,

 

Marataízes/ES, 06 de março de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.