O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Decreta:
Art. 1° Ficam nomeados os membros abaixo para compor a Comissão de Regularização Fundiária do Município de Marataízes/ES, com a finalidade de apreciar e conduzir os procedimentos administrativos de Reurb:
I – Daniel Martins Fernandes
II – Elizeu Machado Estevão
III – Maria das Graças Silva Fernandes
IV – Domário Marvila do Rosário
V – Andreia Brum Vieira
VI – Anderson Luiz de Jesus da Silva
VII – Maria Cecília Amorim Coutinho
VIII – Anderson Martins Silva (NR)”
Parágrafo único. Ficará a cargo do servidor Elizeu Machado Estevão a coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º Constituem atribuições da Comissão de Regularização Fundiária:
I – estabelecer áreas prioritárias para a regularização fundiária;
II – propor a abertura dos processos de REURB de iniciativa do Município;
III – conduzir os processos de REURB no âmbito da administração municipal;
IV – produzir os atos administrativos correspondentes aos processos de REURB;
V – mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de REURB;
VI – emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF;
VII – solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social;
VIII – fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto urbanístico e no termo de compromisso;
IX – assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito à REURB;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão.
Art. 3º Quando instada, a Procuradoria-Geral ficará responsável por prestar o assessoramento jurídico necessário à comissão.
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários à execução dos trabalhos da equipe.
Art. 5º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes decretos: DECRETO-N nº 3691/2026
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 11 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.