LEI
Nº 1.525, DE 03 DE JULHO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Dr. Jander Nunes Vidal faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o ANEXO I da Lei 1.306/2010,
com a nova redação dada pela Lei 1.503/2012, no sentido de ampliar o
quantitativo de vagas para o cargo de Agente de Saúde Pública, passando a
vigorar conforme Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os
profissionais que ocuparão os cargos ampliados por esta Lei serão admitidos
seguindo a ordem de classificação do Processo Seletivo Público em vigor.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Marataízes – ES, 03 de julho de
2012
Dr. Jander Nunes
Vidal
Prefeito Municipal
de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
|
CARGOS |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
|
Agente de Saúde Pública |
36 |
40 h/s |
R$ 871,00 |
|
Supervisor |
06 |
40 h/s |
R$ 871,00 |