O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal, nos termos do processo nº 10973/2017
e,
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o
Poder Executivo Municipal e o Ministério Público Estadual – Promotoria de
Justiça Cumulativa de Marataízes, com a finalidade expressa na sua cláusula
primeira de estruturação da Defesa Civil Municipal, em especial no que se
refere ao seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que o Município adotou medidas legais criando a
Coordenadoria de Defesa Civil pela Lei Municipal nº
1.755, de 25 de fevereiro de 2015, que estabeleceu as atribuições e
responsabilidades da mesma, bem como procedeu a criação do cargo de Coordenador
de Defesa Civil, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e, ainda, a criação do cargo de
provimento efetivo de Agente de Defesa Civil, a ser ocupado mediante Concurso
Público;
CONSIDERANDO que a época do Concurso Público realizado pelo Edital
nº 002/2014, não havia na estrutura de cargos do município (Lei Municipal nº 1.355/2010) os cargos em referência
para atender a Defesa Civil, motivo pelo qual não foi feita a inclusão dos
citados cargos no rol para seleção pública;
CONSIDERANDO que no presente momento para atender a situação, esta municipalidade precisa adotar uma sistemática de seleção pública, para o preenchimento das 02 (duas) vagas, em caráter temporário e excepcional, até a realização de novo concurso público a ser realizado pelo município; resolve:
Art. 1º Designar, os servidores abaixo elencados, para compor
a Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, visando atendimento à
necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria
Municipal de Governo:
I - PRESIDENTE:
MARCOS AURÉLIO PEDROSA – COORDENADO DE
DEFESA CIVIL – MAT. 3022;
II –MEMBROS:
HAMILTON RISPERI DIAS – SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA – MAT. 109133; e
SILVIANA GOMES DA SILVA BRITO – OFICIAL
ADMINISTRATIVO – MAT. 106826.
I -
PRESIDENTE: (Redação
dada pela Portaria nº 52/2017)
HAMILTON RISPERI
DIAS – SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – MAT. 109133. (Redação dada pela Portaria
nº 52/2017)
II –MEMBROS: (Redação dada pela Portaria
nº 52/2017)
GABRIEL
PAULINO GOMES – CHEFE DO SETOR DE EVENTOS – MAT. 108877; e (Redação dada pela Portaria nº 52/2017)
GÉSSICA DOS SANTOS SCHAYDER –AGENTE DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO – MAT. 106878. (Redação dada pela
Portaria nº 52/2017)
Art.
2º A Comissão ficará responsável por executar todas as
providências relativas ao Processo Seletivo Simplificado.
Art.
3º A Comissão Especial poderá, se julgar necessário,
convocar servidores, efetivos ou não, para auxiliarem nos trabalhos rotineiros
e técnicos, sem qualquer ônus para os cofres públicos.
Art.
4º A Comissão atuará em conjunto nas atividades a serem
realizadas para atendimento ao objeto desta Portaria, sendo que os documentos
expedidos, serão assinados pelo Presidente em conjunto com o Secretário
Municipal de Governo.
Art.
5º Realizadas todas as fases, a Comissão Especial publicará
por edital, o resultado parcial e decorridos os prazos de recursos, o resultado
final do processo seletivo, que após, será homologado por ato do Executivo
Municipal.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.