LEI COMPLEMENTAR Nº 1.806 DE 15 DE JULHO DE 2015
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado e consolidado no Anexo Único desta Lei, os cargos e respectivas vagas que compõem o quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Marataízes, passando este a integrar a Lei n° 1.355, de 14 de dezembro de 2010, em substituição ao seu Anexo I, alterado por Leis posteriores.
Art. 2º - O preenchimento dos cargos constantes desta Lei se dará exclusivamente por Concurso Público, respeitada a anterioridade de cada certame e a ordem de classificação dos candidatos.
Parágrafo Único – Não havendo candidato classificado em Concurso, os cargos poderão, por excepcional interesse público, serem preenchidos temporariamente, mediante processo seletivo simplificado, até que seja realizado Concurso Público, respeitados os prazos legais pertinentes.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, do corrente exercício e dos exercícios vindouros, consignados nas Secretarias onde os servidores forem lotados, na seguinte rubrica:
- 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
- 31901300000 – Obrigações Patronais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marataízes/ES, 15 de julho de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO ÚNICO
CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES
(Anexo I da Lei nº 1.355/2010)
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
|
01 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Defesa Civil |
VII |
40 |
002 |
|
02 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Agente de Serviços Administrativos |
V |
40 |
044 |
|
03 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Controlador de Patrimônio e Almoxarifado |
III |
40 |
004 |
|
04 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Oficial Administrativo |
VII |
40 |
026 |
|
05 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Operador de Autocad |
VI |
40 |
005 |
|
06 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico Agrícola |
VII |
40 |
002 |
|
07 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico de Meio Ambiente |
VII |
40 |
002 |
|
08 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Aquicultura e Pesca |
VII |
40 |
002 |
|
09 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Contabilidade |
VII |
40 |
003 |
|
10 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Edificações |
VII |
40 |
003 |
|
11 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Informática |
VII |
40 |
004 |
|
12 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Técnico em Mineração |
VII |
40 |
002 |
|
13 |
Apoio Técnico e Administrativo |
Topógrafo |
VII |
40 |
002 |
|
14 |
Fiscalização |
Agente de Arrecadação |
V |
40 |
005 |
|
15 |
Fiscalização |
Fiscal Ambiental |
VI |
40 |
004 |
|
16 |
Fiscalização |
Fiscal de Obras e Posturas |
VI |
40 |
004 |
|
17 |
Fiscalização |
Fiscal de Renda |
VI |
40 |
003 |
|
18 |
Fiscalização |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
VI |
40 |
003 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
19 |
Nível Superior |
Administrador |
VIII |
40 |
002 |
20 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Assistência Social |
X |
40 |
001 |
21 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Biologia |
X |
40 |
002 |
22 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Ciências Sociais/Sociologia |
X |
40 |
001 |
23 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Direito Ambiental |
X |
40 |
001 |
24 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Educação Ambiental |
X |
40 |
003 |
25 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Ambiental |
X |
40 |
001 |
26 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Engenharia Florestal |
X |
40 |
001 |
27 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Geologia |
X |
40 |
001 |
28 |
Nível Superior |
Analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Saneamento |
X |
40 |
001 |
29 |
Nível Superior |
Arquiteto |
X |
40 |
003 |
30 |
Nível Superior |
Assistente Social |
VIII |
40 |
012 |
31 |
Nível Superior |
Auditor Fiscal de Tributos |
IX |
40 |
002 |
32 |
Nível Superior |
Bibliotecário |
VIII |
40 |
001 |
33 |
Nível Superior |
Contador Auxiliar |
IX |
40 |
004 |
34 |
Nível Superior |
Contador Municipal |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Controlador Municipal |
IX |
40 |
002 |
|
36 |
Nível Superior |
Economista Doméstica |
VII |
40 |
002 |
37 |
Nível Superior |
Engenheiro Agrônomo |
X |
40 |
002 |
Nível Superior |
Engenheiro Civil |
X |
40 |
002 |
|
39 |
Nível Superior |
Engenheiro Eletricista |
X |
40 |
001 |
40 |
Nível Superior |
Fonoaudiólogo |
VIII |
40 |
004 |
41 |
Nível Superior |
Médico Veterinário |
VIII |
20 |
002 |
42 |
Nível Superior |
Nutricionista |
VIII |
40 |
001 |
43 |
Nível Superior |
Procurador Municipal |
XI |
40 |
009 |
44 |
Nível Superior |
Psicólogo |
VIII |
40 |
008 |
ORD |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
45 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Baixa e Alta Tensão |
IV |
40 |
009 |
46 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Eletricista de Veículos e Máquinas |
III |
40 |
001 |
47 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo a Diesel |
III |
40 |
003 |
48 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Mecânico de Veículo Gasolina/Álcool |
III |
40 |
002 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Oficial de Obras Públicas |
III |
40 |
019 |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
Operador de Máquinas Pesadas |
VI |
40 |
021 |
|
51 |
Obras, Serviços e Manutenção |
Zelador de Cemitério |
II |
40 |
007 |
52 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Agente de Atendimento Público |
III |
40 |
070 |
53 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Serviços de Limpeza e Conservação |
I |
40 |
274 |
54 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Auxiliar de Topografia |
I |
40 |
002 |
55 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Encarregado Serviços Limpeza e Conservação |
III |
40 |
006 |
56 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motoboy |
II |
40 |
002 |
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Leve |
IV |
40 |
031 |
|
Portaria, Transporte, Limpeza e Conservação |
Motorista de Veículo Pesado |
V |
40 |
065 |
|
59 |
Segurança Pública |
Guarda Municipal |
III |
40 |
085 |
60 |
Segurança Pública |
Guarda Patrimonial Interno |
III |
40 |
039 |
61 |
Segurança Pública |
Guarda vida |
II |
40 |
035 |
62 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Cozinheira |
I |
40 |
086 |
63 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Educador Social |
IV |
40 |
022 |
64 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Inspetor de Disciplina |
VI |
40 |
024 |
65 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor de Transporte Escolar |
II |
40 |
028 |
66 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Monitor Escolar |
III |
40 |
082 |
67 |
Serviços de Apoio a Educação e Ação Social |
Secretário Escolar |
III |
40 |
036 |