REVOGADO PELO DECRETO Nº 2101/2018

 

DECRETO – N Nº 2.046, DE 02 DE JANEIRO DE 2018.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A CENTRAL DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º  - Fica instituída a Central de Compras, subordinada à Secretaria Municipal de Administração, com o objetivo de centralizar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo Municipal de Marataízes, bem como as compras estratégicas previamente indicadas pela política municipal.

 

Parágrafo único. Dentre os objetivos estratégicos, incluem-se aqueles que, embora sejam adquiridos por número restrito de Secretarias, envolvem grandes quantidades, bem como os serviços que têm grande utilização pelos órgãos da Administração.

 

Art. 2º - Constituem objetivos da Central de Compras:

 

I – realizar a centralização das compras e contratações;

 

II – aumentar a eficiência e eficácia das compras municipais;

 

III – racionalizar os gastos e obter economia de escala;

 

IV – aumentar o poder de negociação com os fornecedores;

 

V – evitar anomalias de preços entre Secretarias;

 

VI – melhorar a administração global de estoque e a utilização de materiais;

 

VII – uniformizar procedimentos, formulários e especificações;

 

Art. 3º - São atribuições da Central de Compras:

 

I – planejar as compras municipais estabelecidas no art. 1º deste Decreto;

 

II – acompanhar os cronogramas de execução;

 

III – realizar reuniões e orientações com Secretarias para levantamento das necessidades comuns de compras;

 

IV – confeccionar o Termo de Referência, peça fundamental para a realização da licitação, com base nos dados e especificações fornecidos pelos setores requisitantes e que será, ao final, aprovado pela autoridade competente da Secretaria requisitante;

 

V – realizar a coleta de preços para abertura do procedimento ou de compra ou de contratação;

 

VI – gerir e controlar as Atas de Registro de Preços celebradas pela Central de Compras;

 

VII – controlar as solicitações de adesão a Ata de Registro de Preço de outros órgãos, assim prestando auxílio ao órgão gestor.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 5º -  Para compor a Central de Compras, ficam nomeados os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro e do segundo:

 

I – Paulo Roberto Bighi – Mat. 101637;

 

II -  Elenisa Leal Frerreira Gomes – Mat. 109122;

 

III – Sandra de Souza Roza – Mat. 1939;

 

IV – Breno Mariano Robles – Mat. 109125;

 

V – José Antonio de Souza Rizzo – Mat. 107007;

 

VI – Gracielli Curcuio da Silva – Mat. 106467;

 

VII – Diego Ramon Lopes – Mat. 107008;

 

VIII – Willian Manhães Junior – Mat. 104097.

 

Art. 6º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes