DECRETO-N Nº 2.172, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PROVISÓRIA DE AUDITORIA INTERNA, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Fica instaurada a
Comissão Provisória de Auditoria Interna, vinculada ao Gabinete, para apurar
eventuais irregularidades ou ilegalidades em processos administrativos envolvendo
as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, em razão do recebimento
de denúncias anônimas.
Parágrafo Primeiro. A Comissão
Provisória de Auditoria Interna terá prazo sine die.
Parágrafo Segundo. A Comissão
Provisória terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações,
bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de
seus objetivos.
Art. 2º Ficam nomeados os
representantes da Comissão Especial de Auditoria Interna que passa a ser
composta pelos seguintes membros:
1 - Coordenador:
a) Gedson Barreto De Victa
Rodrigues
2 - Corpo Técnico:
a) Alberto Mello Silva;
b) Evaldo Batista da Silva;
c) Weslene Batista Gomes Ribeiro; e
d) Valnei Meireles Casimiro.
Parágrafo Único. As reuniões serão
realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da
Comissão, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo
Coordenador.
Art. 3º Esse Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 14 de agosto de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.