DECRETO-N Nº 2.406, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREA DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo Nº 13833/2019; decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, seis (06) áreas de terreno totalizando 1.440,00 m² (hum mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), com área edificada medindo 62,19 m² (sessenta e dois metros quadrados e dezenove centímetros quadrados), de propriedade dos Srs. João Vargas Ferreira Netto, Ronaldo Machado Vargas, Yeda Luzia Altoe Vargas, Manoel Franklin Machado Netto, Lenice Lesqueves Machado, Luiz Albano Vieira Custódio, Maria Izabel Vargas Custódio, Edison Zardini Peixoto, Maria Elizabeth Vargas Peixoto, Cleomar Zipinoti, Maria da Gloria Vargas Zipinoti, Maria Izolina Machado, Walter Paes Vasconcelos, NIlziane Santos Silva Marçal Ferreira, Celson Varejão Nascimento e Rosana Santos Silva Varejão, situada nas Ruas dos Lirios e das Maravilhas, no Bairro Lagoa Dantas, considerando os termos do processo administrativo nº 13833/2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.963/2022)

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, será destinada a construção de uma escola para atender os Alunos da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto - lei nº 3.354/41

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de agosto de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.