DECRETO-N Nº 2.664, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
REGULAMENTA A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as diretrizes de
desburocratização estabelecidas pela Lei
Federal nº 11.598/2007 - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios - REDESIM;
CONSIDERANDO a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica esculpida pela Lei nº 13.874/2019;
CONSIDERANDO o grau de risco das
atividades econômicas definido pelo CGSIM - Comitê Gestor para Simplificação do
Registro e Legalização de Empresas e Negócios, através das Resoluções nº
22/2010, nº 48/2018, nº 51/2019, nº 57/2020, nº 58/2020, nº 59/2020 e 61/2020;
CONSIDERANDO os critérios e
procedimentos para a classificação de risco definida pelo Decreto
nº 10.178/2019, 10.219/2020
10.310/2020
da Presidência da República;
CONSIDERANDO o grau de risco
sanitário determinado pela Resolução nº 153/2017, atualizada pela 418/2020, e
Instrução Normativa nº 66/2020 da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
Sanitária e Portaria nº 86-R da SESA - Secretaria de Estado da Saúde do
Espírito Santo;
CONSIDERANDO o impacto local e o
potencial poluidor ambiental das atividades econômicas constante da Resolução
nº 02/2016 do CONSEMA- Conselho Estadual de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o Código Tributário
do Município, Lei
Complementar nº 279, de 15 de março de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de
determinar o grau de risco das atividades econômicas no Município, nos termos
da Lei Municipal nº Lei
Municipal nº 1.951/2017; decreta:
Art. 1º Este Decreto define o grau de risco das atividades econômicas para
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros de
qualquer natureza no Município de Marataízes/ES.
Parágrafo Único. As normas deste
instrumento devem ser observadas pelos órgãos e entidades de competência
sanitária, ambiental, fazendária, uso e ocupação do solo, posturas, transporte
e por todos aqueles envolvidos no processo de registro, alteração, baixa e
licenciamento mercantil no âmbito municipal.
Art. 2º Para fins desta regulamentação, considerar-se-á:
I - Atividade econômica: o ramo de atividade identificada a partir
dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,
estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA;
II - Grau de risco: nível de perigo potencial de ocorrência de
danos à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio
em decorrência de exercício de atividade econômica;
III - Alto risco ou nível de risco III: atividades econômicas que
exigem vistoria prévia por parte dos órgãos municipais responsáveis pela
emissão de licenças e autorizações, antes do início do funcionamento da
empresa.
V - Baixo risco B ou nível de risco II: atividade econômica que
permite o início de operação do estabelecimento mediante o Alvará de
Funcionamento Provisório, sem a necessidade da realização de vistoria para a
comprovação prévia do cumprimento de exigências por parte dos órgãos
responsáveis pela emissão de licenças e autorizações de funcionamento;
VI - Baixo risco A ou nível de risco I: atividade econômica
dispensada de todos os atos públicos de liberação e que não comporta vistoria
prévia para o exercício pleno e regular da atividade econômica.
Art. 3º O Município adotará a classificação de grau de risco das atividades
econômicas, conforme disciplinado na tabela de risco do Anexo I.
§ 1º Para as atividades econômicas cuja determinação do risco dependa
de condicionantes, haverá na tabela do Anexo I a indicação de uma pergunta ou
limitação específica, que deverá ser observada e respondida pelo interessado
acerca da prática empresarial a ser desempenhada, sendo que, de acordo com a
resposta fornecida, poderá ser mantida ou majorada a classificação de risco do
empreendimento.
Art. 4º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento
for considerado alto ou nível III, será exigida vistoria prévia por parte dos
órgãos e das entidades responsáveis pela emissão de licenças e autorizações,
antes do início do funcionamento da empresa.
§ 1º O grau de risco será considerado alto ou nível III se uma ou mais
atividades do estabelecimento forem assim classificadas, sejam primárias ou
secundárias.
Art. 5º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento
for considerado baixo risco B ou nível de risco II, o Município emitirá Alvará
Provisório de Funcionamento, que permitirá o início de operação do
estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
§ 1º O Alvará de Funcionamento Provisório deverá ser emitido contra a
assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo empresário ou
responsável legal pela sociedade, no qual este firmará compromisso, sob as
penas da lei, de cumprir os requisitos exigidos para funcionamento e exercício
das atividades econômicas constantes do objeto social e de acordo com as normas
municipais.
§ 2º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for
considerada de baixo grau de risco B ou nível de risco II, deverá ser emitido o
Alvará de Funcionamento Provisório independentemente da realização de vistorias
prévias pelos órgãos e entidades municipais, que deverão ocorrer somente após o
início da operação do estabelecimento.
§ 3º O prazo de validade do Alvará de Funcionamento Provisório será de
180 (cento e oitenta dias), prorrogável por igual período, a critério da
administração e mediante requerimento de prorrogação do requerente, devidamente
fundamentado.
I - Durante a vigência do Alvará de Funcionamento Provisório, as
empresas que tenham iniciado o processo de licenciamento da atividade ou
estejam em fase cumprimento de exigências para obtenção de alvará, dispensa ou
autorização ou outro requisito específico determinado pelo Termo de Ciência e
Responsabilidade, não devem ser penalizadas pela ausência destes documentos.
§ 4º A expedição do Alvará de Funcionamento Provisório não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário municipal.
§ 5º A conversão do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de
Funcionamento exigirá que o empresário, a sociedade empresária, a sociedade
simples, a sociedade limitada unipessoal e a empresa individual de
responsabilidade limitada, apresentem as licenças, dispensas ou autorizações de
funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, conforme a
natureza da atividade e o local de instalação do empreendimento.
§ 6º Os Alvarás de Funcionamento serão emitidos com utilização
procedimento online, a fim de otimizar recursos, fluxos e prazos públicos e
facilitar e fortalecer o relacionamento com à classe empresarial.
Art. 6º Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for
considerado baixo risco A ou nível de risco I, o empreendimento estará
dispensado do ato público de liberação na hipótese da atividade se qualificar,
simultaneamente, como sendo:
I - Baixo risco A ou nível de risco I em prevenção contra incêndio
e pânico.
II - Baixo risco A ou nível de risco I em segurança sanitária,
ambiental, ambiente de trabalho e econômica.
§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona
urbana, somente será qualificada como de baixo risco A ou nível de risco I
quando:
I - Executada em área sobre a qual o seu exercício seja plenamente
regular, conforme determinações da legislação de zoneamento municipal.
II - Exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim
entendido aquele:
a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na
hipótese em que a atividade não gere circulação de pessoas;
b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que
não exija estabelecimento físico para a sua operação.
III - Em edificações diversas da residência, cuja ocupação da área
da atividade não seja superior a 200 m² e for realizada:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
c) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L
(mil litros); e
d) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg
(cento e noventa quilogramas).
§ 2º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em área sem
regulação fundiária ou inscrição imobiliária, não será qualificada como de
baixo risco A ou nível de risco I.
§ 3º Nas situações em que a natureza da atividade econômica for
considerada de baixo grau de risco A ou nível de risco I, não será exigida
vistoria prévia para plena e contínua operação e funcionamento do
estabelecimento.
§ 4º A dispensa do ato público de liberação não desobriga o empresário ou pessoa jurídica do cadastro tributário e do respectivo pagamento das taxas municipais devidas em razão do exercício da atividade econômica, nos termos do Código Tributário municipal.
§ 5º O grau de risco será considerado baixo risco A ou nível de risco I
se todas as atividades do estabelecimento forem assim classificadas, sejam
primárias ou secundárias.
Art. 7º Todas as atividades econômicas, independentemente do grau de risco,
estarão sujeitas ao procedimento de pesquisa prévia de zoneamento conhecida
como Consulta de Viabilidade, que deverá ser solicitada eletronicamente através
do sistema integrador estadual SIMPLIFICA ES, disponível no site da JUCEES-
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
§ 1º A resposta do Município sobre a viabilidade de instalação do
empreendimento no local pretendido pelo interessado não deverá ultrapassar o
prazo máximo de até 24 h;
§ 2º A resposta negativa à solicitação de viabilidade de localização
será motivada e justificativa para que o solicitante entenda a razão da
proibição e possa buscar outro endereço mais adequado para exercer seu negócio
na municipalidade.
§ 3º A resposta positiva à solicitação de viabilidade de localização
deverá vir acompanhada de orientações e requisitos condicionantes à operação
futura do estabelecimento.
§ 4º Não será realizada qualquer cobrança documental, exigida dívida
tributária ou feita fiscalização prévia na fase da consulta de viabilidade.
§ 5º A pesquisa prévia de viabilidade será dispensada do processo de
registro, alteração e legalização de empresários e pessoas jurídicas nos casos
em que:
I - A atividade exercida seja realizada exclusivamente de forma
digital;
§ 6º Nas hipóteses constantes do § 5º, o interessado deverá preencher
autodeclaração no integrador estadual SIMPLIFICA ES, assumindo, sob as penas da
lei, que atenderá aos requisitos legais exigidos pelo Município para instalação
e funcionamento do negócio.
Art. 8º O procedimento de inscrição do MEI - Microempreendedor Individual
ocorrerá de forma simplificada e especial, segundo definido pela Lei
Complementar nº 123/2006.
Art. 9º Na ausência de regulamentação específica prevista neste Decreto,
devem ser observadas subsidiariamente as normas e procedimentos estabelecidos
pelo CGSIM e pela legislação municipal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições dos Decretos nº 1.698/2016, nº 1.798/2016, nº 2.432/2019 e
2.388/2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO - MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES |
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Estrutura detalhada da CNAE-Subclasses 2.3 |
Grau de Risco - UNIFICADO |
Condição para Classificação de Risco |
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Classe |
Subclasse |
Denominação |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA |
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AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
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Produção de lavouras temporárias |
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01.11-3 |
Cultivo de cereais |
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0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0111-3/02 |
Cultivo de milho |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0111-3/99 |
Cultivo de outros
cereais não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.12-1 |
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Cultivo de algodão
herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária |
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0112-1/01 |
Cultivo de algodão
herbáceo |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0112-1/02 |
Cultivo de juta |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0112-1/99 |
Cultivo de outras
fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.13-0 |
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Cultivo de
cana-de-açúcar |
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0113-0/00 |
Cultivo de
cana-de-açúcar |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.14-8 |
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Cultivo de fumo |
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0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.15-6 |
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Cultivo de soja |
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0115-6/00 |
Cultivo de soja |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.16-4 |
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Cultivo de
oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja |
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0116-4/01 |
Cultivo de
amendoim |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0116-4/02 |
Cultivo de
girassol |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0116-4/99 |
Cultivo de outras
oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.19-9 |
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Cultivo de plantas
de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
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0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/02 |
Cultivo de alho |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/03 |
Cultivo de
batata-inglesa |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/06 |
Cultivo de
mandioca |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/07 |
Cultivo de melão |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/08 |
Cultivo de
melancia |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/09 |
Cultivo de tomate
rasteiro |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0119-9/99 |
Cultivo de outras
plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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Horticultura e
floricultura |
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01.21-1 |
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Horticultura |
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0121-1/01 |
Horticultura,
exceto morango |
Nível de Risco I |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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0121-1/02 |
Cultivo de morango |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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01.22-9 |
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Cultivo de flores
e plantas ornamentais |
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0122-9/00 |
Cultivo de flores
e plantas ornamentais |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
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Produção de
lavouras permanentes |
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01.31-8 |
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Cultivo de laranja |
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|
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0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 módulo fiscal; caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III. Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
01.32-6 |
|
Cultivo de uva |
|
|||
|
|
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
01.33-4 |
|
Cultivo de frutas
de lavoura permanente, exceto laranja e uva |
|
|||
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0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 módulo fiscal; caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/04 |
Cultivo de
cítricos, exceto laranja |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/05 |
Cultivo de
coco-da-baía |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/09 |
Cultivo de
maracujá |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0133-4/99 |
Cultivo de frutas
de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
01.34-2 |
|
Cultivo de café |
|
|||
|
|
0134-2/00 |
Cultivo de café |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
01.35-1 |
|
Cultivo de cacau |
|
|||
|
|
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
01.39-3 |
|
Cultivo de plantas
de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
|
|||
|
|
0139-3/01 |
Cultivo de
chá-da-índia |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/02 |
Cultivo de
erva-mate |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/03 |
Cultivo de
pimenta-do-reino |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/04 |
Cultivo de plantas
para condimento, exceto pimenta-do-reino |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/06 |
Cultivo de
seringueira |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
0139-3/99 |
Cultivo de outras
plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que: A
propriedade possua até 1 Módulo fiscal, caso em que propriedades maiores
passam a enquadrar o Risco III; Que as embalagens usadas de agrotóxicos, não
sejam, depositadas na lavoura. Sendo encaminhadas a local devidamente
licenciado; Que não haja supressão de vegetação nativa e intervenção em áreas
de preservação permanente; e no caso de lavoura irrigada possuir outorga ou a
dispensa da mesma emitida pelo órgão competente. |
||
|
|
|
Produção de
sementes e mudas certificadas |
|
|
||
|
01.41-5 |
|
Produção de
sementes certificadas |
|
|
||
|
|
0141-5/01 |
Produção de
sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0141-5/02 |
Produção de
sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
Nível de Risco III |
|
||
|
01.42-3 |
|
Produção de mudas
e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
|
|
||
|
|
0142-3/00 |
Produção de mudas
e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Pecuária |
|
|
||
|
01.51-2 |
|
Criação de bovinos |
|
|
||
|
|
0151-2/01 |
Criação de bovinos
para corte |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0151-2/02 |
Criação de bovinos
para leite |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0151-2/03 |
Criação de
bovinos, exceto para corte e leite |
Nível de Risco II |
|
||
|
01.52-1 |
|
Criação de outros
animais de grande porte |
|
|
||
|
|
0152-1/01 |
Criação de
bufalinos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0152-1/02 |
Criação de equinos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0152-1/03 |
Criação de
asininos e muares |
Nível de Risco II |
|
||
|
01.53-9 |
|
Criação de
caprinos e ovinos |
|
|
||
|
|
0153-9/01 |
Criação de
caprinos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0153-9/02 |
Criação de ovinos,
inclusive para produção de lã |
Nível de Risco II |
|
||
|
01.54-7 |
|
Criação de suínos |
|
|
||
|
|
0154-7/00 |
Criação de suínos |
Nível de Risco III |
|
||
|
01.55-5 |
|
Criação de aves |
|
|
||
|
|
0155-5/01 |
Criação de frangos
para corte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0155-5/02 |
Produção de pintos
de um dia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0155-5/03 |
Criação de outros
galináceos, exceto para corte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0155-5/04 |
Criação de aves,
exceto galináceos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0155-5/05 |
Produção de ovos |
Nível de Risco III |
|
||
|
01.59-8 |
|
Criação de animais
não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
0159-8/01 |
Apicultura |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0159-8/02 |
Criação de animais
de estimação |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0159-8/03 |
Criação de escargô |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0159-8/04 |
Criação de
bicho-da-seda |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0159-8/99 |
Criação de outros
animais não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
apoio à agricultura e à pecuária; atividades de |
|
|
||
|
01.61-0 |
|
Atividades de
apoio à agricultura |
|
|
||
|
|
0161-0/01 |
Serviço de
pulverização e controle de pragas agrícolas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0161-0/02 |
Serviço de poda de
árvores para lavouras |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0161-0/03 |
Serviço de
preparação de terreno, cultivo e colheita |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0161-0/99 |
Atividades de
apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
01.62-8 |
|
Atividades de
apoio à pecuária |
|
|
||
|
|
0162-8/01 |
Serviço de
inseminação artificial em animais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0162-8/02 |
Serviço de
tosquiamento de ovinos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo
de animais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0162-8/99 |
Atividades de
apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
01.63-6 |
|
Atividades de
pós-colheita |
|
|
||
|
|
0163-6/00 |
Atividades de
pós-colheita |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Caça e serviços
relacionados |
|
|
||
|
01.70-9 |
|
Caça e serviços
relacionados |
|
|
||
|
|
0170-9/00 |
Caça e serviços
relacionados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
|
||
|
|
|
Produção florestal
- florestas plantadas |
|
|
||
|
02.10-1 |
|
Produção florestal
- florestas plantadas |
|
|
||
|
|
0210-1/01 |
Cultivo de
eucalipto |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/02 |
Cultivo de
acácia-negra |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/05 |
Cultivo de
espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/06 |
Cultivo de mudas
em viveiros florestais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/07 |
Extração de
madeira em florestas plantadas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/08 |
Produção de carvão
vegetal - florestas plantadas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/09 |
Produção de casca
de acácia-negra - florestas plantadas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0210-1/99 |
Produção de
produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas
plantadas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Produção florestal
- florestas nativas |
|
|
||
|
02.20-9 |
|
Produção florestal
- florestas nativas |
|
|
||
|
|
0220-9/01 |
Extração de
madeira em florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0220-9/02 |
Produção de carvão
vegetal - florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0220-9/03 |
Coleta de
castanha-do-pará em florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0220-9/04 |
Coleta de látex em
florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0220-9/05 |
Coleta de palmito
em florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0220-9/06 |
Conservação de
florestas nativas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0220-9/99 |
Coleta de produtos
não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
apoio à produção florestal |
|
|
||
|
02.30-6 |
|
Atividades de
apoio à produção florestal |
|
|
||
|
|
0230-6/00 |
Atividades de
apoio à produção florestal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
PESCA E
AQÜICULTURA |
|
|
||
|
|
|
Pesca |
|
|
||
|
03.11-6 |
|
Pesca em água
salgada |
|
|
||
|
|
0311-6/01 |
Pesca de peixes em
água salgada |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0311-6/02 |
Pesca de
crustáceos e moluscos em água salgada |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0311-6/03 |
Coleta de outros
produtos marinhos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0311-6/04 |
Atividades de
apoio à pesca em água salgada |
Nível de Risco III |
|
||
|
03.12-4 |
|
Pesca em água doce |
|
|
||
|
|
0312-4/01 |
Pesca de peixes em
água doce |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0312-4/02 |
Pesca de
crustáceos e moluscos em água doce |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0312-4/03 |
Coleta de outros
produtos aquáticos de água doce |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
0312-4/04 |
Atividades de
apoio à pesca em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Aquicultura |
|
|
||
|
03.21-3 |
|
Aquicultura em
água salgada e salobra |
|
|
||
|
|
0321-3/01 |
Criação de peixes
em água salgada e salobra |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0321-3/02 |
Criação de
camarões em água salgada e salobra |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0321-3/03 |
Criação de ostras
e mexilhões em água salgada e salobra |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0321-3/04 |
Criação de peixes
ornamentais em água salgada e salobra |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0321-3/05 |
Atividades de
apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0321-3/99 |
Cultivos e
semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
03.22-1 |
|
Aquicultura em
água doce |
|
|
||
|
|
0322-1/01 |
Criação de peixes
em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/02 |
Criação de
camarões em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/03 |
Criação de ostras
e mexilhões em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/04 |
Criação de peixes
ornamentais em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/05 |
Ranicultura |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/07 |
Atividades de
apoio à aquicultura em água doce |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0322-1/99 |
Cultivos e
semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
INDÚSTRIAS
EXTRATIVAS |
|
|
||
|
|
|
EXTRAÇÃO DE CARVÃO
MINERAL |
|
|
||
|
|
|
Extração de carvão
mineral |
|
|
||
|
05.00-3 |
|
Extração de carvão
mineral |
|
|
||
|
|
0500-3/01 |
Extração de carvão
mineral |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0500-3/02 |
Beneficiamento de
carvão mineral |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
EXTRAÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|
|
||
|
|
|
Extração de
petróleo e gás natural |
|
|
||
|
06.00-0 |
|
Extração de
petróleo e gás natural |
|
|
||
|
|
0600-0/01 |
Extração de
petróleo e gás natural |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0600-0/02 |
Extração e
beneficiamento de xisto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0600-0/03 |
Extração e
beneficiamento de areias betuminosas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
EXTRAÇÃO DE
MINERAIS METÁLICOS |
|
|
||
|
|
|
Extração de
minério de ferro |
|
|
||
|
07.10-3 |
|
Extração de
minério de ferro |
|
|
||
|
|
0710-3/01 |
Extração de
minério de ferro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0710-3/02 |
Pelotização,
sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Extração de
minerais metálicos não ferrosos |
|
|
||
|
07.21-9 |
|
Extração de
minério de alumínio |
|
|
||
|
|
0721-9/01 |
Extração de
minério de alumínio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0721-9/02 |
Beneficiamento de
minério de alumínio |
Nível de Risco III |
|
||
|
07.22-7 |
|
Extração de
minério de estanho |
|
|
||
|
|
0722-7/01 |
Extração de
minério de estanho |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0722-7/02 |
Beneficiamento de
minério de estanho |
Nível de Risco III |
|
||
|
07.23-5 |
|
Extração de
minério de manganês |
|
|
||
|
|
0723-5/01 |
Extração de
minério de manganês |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0723-5/02 |
Beneficiamento de
minério de manganês |
Nível de Risco III |
|
||
|
07.24-3 |
|
Extração de
minério de metais preciosos |
|
|
||
|
|
0724-3/01 |
Extração de
minério de metais preciosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0724-3/02 |
Beneficiamento de
minério de metais preciosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
07.25-1 |
|
Extração de
minerais radioativos |
|
|
||
|
|
0725-1/00 |
Extração de
minerais radioativos |
Nível de Risco III |
|
||
|
07.29-4 |
|
Extração de
minerais metálicos não ferrosos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
0729-4/01 |
Extração de
minérios de nióbio e titânio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0729-4/02 |
Extração de
minério de tungstênio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0729-4/03 |
Extração de
minério de níquel |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0729-4/04 |
Extração de
minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não
especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0729-4/05 |
Beneficiamento de
minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não ferrosos não
especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
EXTRAÇÃO DE
MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
|
||
|
|
|
Extração de pedra,
areia e argila |
|
|
||
|
08.10-0 |
|
Extração de pedra,
areia e argila |
|
|
||
|
|
0810-0/01 |
Extração de
ardósia e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/02 |
Extração de
granito e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/03 |
Extração de
mármore e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/04 |
Extração de
calcário e dolomita e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/05 |
Extração de gesso
e caulim |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/06 |
Extração de areia,
cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/07 |
Extração de argila
e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/08 |
Extração de saibro
e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/09 |
Extração de
basalto e beneficiamento associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/10 |
Beneficiamento de
gesso e caulim associado à extração |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0810-0/99 |
Extração e
britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento
associado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Extração de outros
minerais não metálicos |
|
|
||
|
08.91-6 |
|
Extração de
minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
|
|
||
|
|
0891-6/00 |
Extração de
minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
08.92-4 |
|
Extração e refino
de sal marinho e sal-gema |
|
|
||
|
|
0892-4/01 |
Extração de sal
marinho |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0892-4/02 |
Extração de
sal-gema |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0892-4/03 |
Refino e outros
tratamentos do sal |
Nível de Risco III |
|
||
|
08.93-2 |
|
Extração de gemas
(pedras preciosas e semipreciosas) |
|
|
||
|
|
0893-2/00 |
Extração de gemas
(pedras preciosas e semipreciosas) |
Nível de Risco III |
|
||
|
08.99-1 |
|
Extração de
minerais não metálicos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
0899-1/01 |
Extração de
grafita |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0899-1/02 |
Extração de
quartzo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0899-1/03 |
Extração de
amianto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0899-1/99 |
Extração de outros
minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
apoio à extração de petróleo e gás natural |
|
|
||
|
09.10-6 |
|
Atividades de
apoio à extração de petróleo e gás natural |
|
|
||
|
|
0910-6/00 |
Atividades de
apoio à extração de petróleo e gás natural |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural |
|
|
||
|
09.90-4 |
|
Atividades de
apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural |
|
|
||
|
|
0990-4/01 |
Atividades de
apoio à extração de minério de ferro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0990-4/02 |
Atividades de
apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
0990-4/03 |
Atividades de
apoio à extração de minerais não metálicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
INDÚSTRIAS DE
TRANSFORMAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
|
||
|
|
|
Abate e fabricação
de produtos de carne |
|
|
||
|
10.11-2 |
|
Abate de reses,
exceto suínos |
|
|
||
|
|
1011-2/01 |
Frigorífico -
abate de bovinos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1011-2/02 |
Frigorífico -
abate de equinos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1011-2/03 |
Frigorífico -
abate de ovinos e caprinos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1011-2/04 |
Frigorífico -
abate de bufalinos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1011-2/05 |
Matadouro - abate
de reses sob contrato, exceto abate de suínos |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.12-1 |
|
Abate de suínos,
aves e outros pequenos animais |
|
|
||
|
|
1012-1/01 |
Abate de aves |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1012-1/02 |
Abate de pequenos
animais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1012-1/03 |
Frigorífico -
abate de suínos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1012-1/04 |
Matadouro - abate
de suínos sob contrato |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.13-9 |
|
Fabricação de
produtos de carne |
|
|
||
|
|
1013-9/01 |
Fabricação de
produtos de carne |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
1013-9/02 |
Preparação de
subprodutos do abate |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Preservação do
pescado e fabricação de produtos do pescado |
|
|
||
|
10.20-1 |
|
Preservação do
pescado e fabricação de produtos do pescado |
|
|
||
|
|
1020-1/01 |
Preservação de
peixes, crustáceos e moluscos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1020-1/02 |
Fabricação de
conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
conservas de frutas, legumes e outros vegetais |
|
|
||
|
10.31-7 |
|
Fabricação de
conservas de frutas |
|
|
||
|
|
1031-7/00 |
Fabricação de
conservas de frutas |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.32-5 |
|
Fabricação de
conservas de legumes e outros vegetais |
|
|
||
|
|
1032-5/01 |
Fabricação de
conservas de palmito |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1032-5/99 |
Fabricação de
conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.33-3 |
|
Fabricação de
sucos de frutas, hortaliças e legumes |
|
|
||
|
|
1033-3/01 |
Fabricação de
sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1033-3/02 |
Fabricação de
sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
óleos e gorduras vegetais e animais |
|
|
||
|
10.41-4 |
|
Fabricação de
óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
|
|
||
|
|
1041-4/00 |
Fabricação de
óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.42-2 |
|
Fabricação de
óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
|
|
||
|
|
1042-2/00 |
Fabricação de
óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.43-1 |
|
Fabricação de
margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
|
|
||
|
|
1043-1/00 |
Fabricação de
margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Laticínios |
|
|
||
|
10.51-1 |
|
Preparação do
leite |
|
|
||
|
|
1051-1/00 |
Preparação do
leite |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.52-0 |
|
Fabricação de
laticínios |
|
|
||
|
|
1052-0/00 |
Fabricação de
laticínios |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.53-8 |
|
Fabricação de
sorvetes e outros gelados comestíveis |
|
|
||
|
|
1053-8/00 |
Fabricação de
sorvetes e outros gelados comestíveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Moagem, fabricação
de produtos amiláceos e de alimentos para animais |
|
|
||
|
10.61-9 |
|
Beneficiamento de
arroz e fabricação de produtos do arroz |
|
|
||
|
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de
arroz |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1061-9/02 |
Fabricação de
produtos do arroz |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.62-7 |
|
Moagem de trigo e
fabricação de derivados |
|
|
||
|
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e
fabricação de derivados |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.63-5 |
|
Fabricação de
farinha de mandioca e derivados |
|
|
||
|
|
1063-5/00 |
Fabricação de
farinha de mandioca e derivados |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.64-3 |
|
Fabricação de
farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
|
|
||
|
|
1064-3/00 |
Fabricação de
farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.65-1 |
|
Fabricação de
amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho |
|
|
||
|
|
1065-1/01 |
Fabricação de
amidos e féculas de vegetais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo
de milho em bruto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo
de milho refinado |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.66-0 |
|
Fabricação de
alimentos para animais |
|
|
||
|
|
1066-0/00 |
Fabricação de
alimentos para animais |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.69-4 |
|
Moagem e
fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1069-4/00 |
Moagem e
fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação e
refino de açúcar |
|
|
||
|
10.71-6 |
|
Fabricação de
açúcar em bruto |
|
|
||
|
|
1071-6/00 |
Fabricação de
açúcar em bruto |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.72-4 |
|
Fabricação de
açúcar refinado |
|
|
||
|
|
1072-4/01 |
Fabricação de
açúcar de cana refinado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1072-4/02 |
Fabricação de
açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Torrefação e
moagem de café |
|
|
||
|
10.81-3 |
|
Torrefação e
moagem de café |
|
|
||
|
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de
café |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1081-3/02 |
Torrefação e
moagem de café |
Nível de Risco III |
|
||
|
10.82-1 |
|
Fabricação de
produtos à base de café |
|
|
||
|
|
1082-1/00 |
Fabricação de
produtos à base de café |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
outros produtos alimentícios |
|
|
||
|
10.91-1 |
|
Fabricação de
produtos de panificação |
|
|
||
|
|
1091-1/01 |
Fabricação de
produtos de panificação industrial |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1091-1/02 |
Fabricação de
produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Nível de Risco II |
Desde que não
utilize forno a lenha, caso em que a atividade será enquadrada como nivel III |
||
|
10.92-9 |
|
Fabricação de
biscoitos e bolachas |
|
|
||
|
|
1092-9/00 |
Fabricação de
biscoitos e bolachas |
Nível de Risco II |
Desde que o
resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto
artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III |
||
|
10.93-7 |
|
Fabricação de
produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos |
|
|
||
|
|
1093-7/01 |
Fabricação de
produtos derivados do cacau e de chocolates |
Nível de Risco II |
Desde que o
resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto
artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III |
||
|
|
1093-7/02 |
Fabricação de
frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
Nível de Risco II |
Desde que o
resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto
artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III |
||
|
10.94-5 |
|
Fabricação de
massas alimentícias |
|
|
||
|
|
1094-5/00 |
Fabricação de
massas alimentícias |
Nível de Risco II |
Desde que o
resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto
artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III |
||
|
10.95-3 |
|
Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos |
|
|||
|
|
1095-3/00 |
Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos |
Nível de Risco III |
|||
|
10.96-1 |
|
Fabricação de
alimentos e pratos prontos |
|
|||
|
|
1096-1/00 |
Fabricação de
alimentos e pratos prontos |
Nível de Risco II |
Desde que o
resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto
artesanal, caso em que a atividade será considerada de nível III |
||
|
10.99-6 |
|
Fabricação de
produtos alimentícios não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1099-6/01 |
Fabricação de
vinagres |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/02 |
Fabricação de
pós-alimentícios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/03 |
Fabricação de
fermentos e leveduras |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo
comum |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/05 |
Fabricação de
produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/06 |
Fabricação de
adoçantes naturais e artificiais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/07 |
Fabricação de
alimentos dietéticos e complementos alimentares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1099-6/99 |
Fabricação de
outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
BEBIDAS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
bebidas alcoólicas |
|
|
||
|
11.11-9 |
|
Fabricação de
aguardentes e outras bebidas destiladas |
|
|
||
|
|
1111-9/01 |
Fabricação de
aguardente de cana-de-açúcar |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1111-9/02 |
Fabricação de
outras aguardentes e bebidas destiladas |
Nível de Risco III |
|
||
|
11.12-7 |
|
Fabricação de
vinho |
|
|
||
|
|
1112-7/00 |
Fabricação de
vinho |
Nível de Risco III |
|
||
|
11.13-5 |
|
Fabricação de
malte, cervejas e chopes |
|
|
||
|
|
1113-5/01 |
Fabricação de
malte, inclusive malte uísque |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1113-5/02 |
Fabricação de
cervejas e chopes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
bebidas não alcoólicas |
|
|
||
|
11.21-6 |
|
Fabricação de
águas envasadas |
|
|
||
|
|
1121-6/00 |
Fabricação de
águas envasadas |
Nível de Risco III |
|
||
|
11.22-4 |
|
Fabricação de
refrigerantes e de outras bebidas não alcoólicas |
|
|
||
|
|
1122-4/01 |
Fabricação de
refrigerantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1122-4/02 |
Fabricação de chá
mate e outros chás prontos para consumo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1122-4/03 |
Fabricação de
refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1122-4/04 |
Fabricação de
bebidas isotônicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1122-4/99 |
Fabricação de
outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DO FUMO |
|
|
||
|
|
|
Processamento
industrial do fumo |
|
|
||
|
12.10-7 |
|
Processamento
industrial do fumo |
|
|
||
|
|
1210-7/00 |
Processamento
industrial do fumo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos do fumo |
|
|
||
|
12.20-4 |
|
Fabricação de
produtos do fumo |
|
|
||
|
|
1220-4/01 |
Fabricação de
cigarros |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1220-4/02 |
Fabricação de
cigarrilhas e charutos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1220-4/03 |
Fabricação de
filtros para cigarros |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1220-4/99 |
Fabricação de
outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS TÊXTEIS |
|
|
||
|
|
|
Preparação e
fiação de fibras têxteis |
|
|
||
|
13.11-1 |
|
Preparação e
fiação de fibras de algodão |
|
|
||
|
|
1311-1/00 |
Preparação e
fiação de fibras de algodão |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.12-0 |
|
Preparação e
fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
|
|
||
|
|
1312-0/00 |
Preparação e
fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.13-8 |
|
Fiação de fibras
artificiais e sintéticas |
|
|
||
|
|
1313-8/00 |
Fiação de fibras
artificiais e sintéticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.14-6 |
|
Fabricação de
linhas para costurar e bordar |
|
|
||
|
|
1314-6/00 |
Fabricação de
linhas para costurar e bordar |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Tecelagem, exceto
malha |
|
|
||
|
13.21-9 |
|
Tecelagem de fios
de algodão |
|
|
||
|
|
1321-9/00 |
Tecelagem de fios
de algodão |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.22-7 |
|
Tecelagem de fios
de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
|
|
||
|
|
1322-7/00 |
Tecelagem de fios
de fibras têxteis naturais, exceto algodão |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.23-5 |
|
Tecelagem de fios
de fibras artificiais e sintéticas |
|
|
||
|
|
1323-5/00 |
Tecelagem de fios
de fibras artificiais e sintéticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
tecidos de malha |
|
|
||
|
13.30-8 |
|
Fabricação de
tecidos de malha |
|
|
||
|
|
1330-8/00 |
Fabricação de
tecidos de malha |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Acabamentos em
fios, tecidos e artefatos têxteis |
|
|
||
|
13.40-5 |
|
Acabamentos em
fios, tecidos e artefatos têxteis |
|
|
||
|
|
1340-5/01 |
Estamparia e
texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1340-5/02 |
Alvejamento,
tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1340-5/99 |
Outros serviços de
acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artefatos têxteis, exceto vestuário |
|
|
||
|
13.51-1 |
|
Fabricação de
artefatos têxteis para uso doméstico |
|
|
||
|
|
1351-1/00 |
Fabricação de
artefatos têxteis para uso doméstico |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.52-9 |
|
Fabricação de
artefatos de tapeçaria |
|
|
||
|
|
1352-9/00 |
Fabricação de
artefatos de tapeçaria |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.53-7 |
|
Fabricação de
artefatos de cordoaria |
|
|
||
|
|
1353-7/00 |
Fabricação de
artefatos de cordoaria |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.54-5 |
|
Fabricação de
tecidos especiais, inclusive artefatos |
|
|
||
|
|
1354-5/00 |
Fabricação de
tecidos especiais, inclusive artefatos |
Nível de Risco III |
|
||
|
13.59-6 |
|
Fabricação de
outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1359-6/00 |
Fabricação de
outros produtos têxteis não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
CONFECÇÃO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
|
||
|
|
|
Confecção de
artigos do vestuário e acessórios |
|
|
||
|
14.11-8 |
|
Confecção de
roupas íntimas |
|
|
||
|
|
1411-8/01 |
Confecção de
roupas íntimas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1411-8/02 |
Facção de roupas
íntimas |
Nível de Risco III |
|
||
|
14.12-6 |
|
Confecção de peças
do vestuário, exceto roupas íntimas |
|
|
||
|
|
1412-6/01 |
Confecção de peças
do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1412-6/02 |
Confecção, sob
medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1412-6/03 |
Facção de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas |
Nível de Risco III |
|
||
|
14.13-4 |
|
Confecção de
roupas profissionais |
|
|
||
|
|
1413-4/01 |
Confecção de
roupas profissionais, exceto sob medida |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1413-4/02 |
Confecção, sob
medida, de roupas profissionais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1413-4/03 |
Facção de roupas
profissionais |
Nível de Risco III |
|
||
|
14.14-2 |
|
Fabricação de
acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
|
|
||
|
|
1414-2/00 |
Fabricação de
acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artigos de malharia e tricotagem |
|
|
||
|
14.21-5 |
|
Fabricação de
meias |
|
|
||
|
|
1421-5/00 |
Fabricação de
meias |
Nível de Risco I |
Desde que não haja
utilização de produtos químicos e tingimentos e possua área utíl de 0,02 ha.
Caso em que o enquadramento passará a Risco de Nivel II |
||
|
14.22-3 |
|
Fabricação de
artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
|
|
||
|
|
1422-3/00 |
Fabricação de
artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
Nível de Risco I |
Desde que não haja
utilização de produtos químicos e tingimentos e possua área utíl de 0,02 ha.
Caso em que o enquadramento passará a Risco de Nivel III |
||
|
|
|
PREPARAÇÃO DE
COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
|
||
|
|
|
Curtimento e
outras preparações de couro |
|
|
||
|
15.10-6 |
|
Curtimento e
outras preparações de couro |
|
|
||
|
|
1510-6/00 |
Curtimento e
outras preparações de couro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artigos para viagem e de artefatos diversos de couro |
|
|
||
|
15.21-1 |
|
Fabricação de
artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
|
|
||
|
|
1521-1/00 |
Fabricação de
artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
Nível de Risco III |
|
||
|
15.29-7 |
|
Fabricação de
artefatos de couro não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1529-7/00 |
Fabricação de
artefatos de couro não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
calçados |
|
|
||
|
15.31-9 |
|
Fabricação de
calçados de couro |
|
|
||
|
|
1531-9/01 |
Fabricação de
calçados de couro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1531-9/02 |
Acabamento de
calçados de couro sob contrato |
Nível de Risco III |
|
||
|
15.32-7 |
|
Fabricação de
tênis de qualquer material |
|
|
||
|
|
1532-7/00 |
Fabricação de
tênis de qualquer material |
Nível de Risco III |
|
||
|
15.33-5 |
|
Fabricação de
calçados de material sintético |
|
|
||
|
|
1533-5/00 |
Fabricação de
calçados de material sintético |
Nível de Risco III |
|
||
|
15.39-4 |
|
Fabricação de
calçados de materiais não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1539-4/00 |
Fabricação de
calçados de materiais não especificados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
partes para calçados, de qualquer material |
|
|
||
|
15.40-8 |
|
Fabricação de
partes para calçados, de qualquer material |
|
|
||
|
|
1540-8/00 |
Fabricação de
partes para calçados, de qualquer material |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE MADEIRA |
|
|
||
|
|
|
Desdobramento de
madeira |
|
|
||
|
16.10-2 |
|
Desdobramento de
madeira |
|
|
||
|
|
1610-2/03 |
Serrarias com
desdobramento de madeira em bruto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1610-2/04 |
Serrarias sem
desdobramento de madeira em bruto - Resseragem |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1610-2/05 |
Serviço de
tratamento de madeira realizado sob contrato |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
|
|
||
|
16.21-8 |
|
Fabricação de
madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
|
|
||
|
|
1621-8/00 |
Fabricação de
madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
Nível de Risco III |
|
||
|
16.22-6 |
|
Fabricação de
estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção |
|
|
||
|
|
1622-6/01 |
Fabricação de
casas de madeira pré-fabricadas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1622-6/02 |
Fabricação de
esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e
comerciais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1622-6/99 |
Fabricação de
outros artigos de carpintaria para construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
16.23-4 |
|
Fabricação de
artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
|
|
||
|
|
1623-4/00 |
Fabricação de
artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
Nível de Risco III |
|
||
|
16.29-3 |
|
Fabricação de
artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não
especificados anteriormente, exceto |
|
|
||
|
|
1629-3/01 |
Fabricação de
artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1629-3/02 |
Fabricação de
artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
|
|
||
|
17.10-9 |
|
Fabricação de
celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
|
|
||
|
|
1710-9/00 |
Fabricação de
celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
papel, cartolina e papel-cartão |
|
|
||
|
17.21-4 |
|
Fabricação de
papel |
|
|
||
|
|
1721-4/00 |
Fabricação de
papel |
Nível de Risco III |
|
||
|
17.22-2 |
|
Fabricação de
cartolina e papel-cartão |
|
|
||
|
|
1722-2/00 |
Fabricação de
cartolina e papel-cartão |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
embalagens de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
|
|
||
|
17.31-1 |
|
Fabricação de
embalagens de papel |
|
|
||
|
|
1731-1/00 |
Fabricação de
embalagens de papel |
Nível de Risco III |
|
||
|
17.32-0 |
|
Fabricação de
embalagens de cartolina e papel-cartão |
|
|
||
|
|
1732-0/00 |
Fabricação de
embalagens de cartolina e papel-cartão |
Nível de Risco III |
|
||
|
17.33-8 |
|
Fabricação de
chapas e de embalagens de papelão ondulado |
|
|
||
|
|
1733-8/00 |
Fabricação de
chapas e de embalagens de papelão ondulado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado |
|
|
||
|
17.41-9 |
|
Fabricação de
produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório |
|
|
||
|
|
1741-9/01 |
Fabricação de
formulários contínuos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1741-9/02 |
Fabricação de
produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório |
Nível de Risco III |
|
||
|
17.42-7 |
|
Fabricação de
produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário |
|
|
||
|
|
1742-7/01 |
Fabricação de
fraldas descartáveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1742-7/02 |
Fabricação de
absorventes higiênicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1742-7/99 |
Fabricação de
produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
17.49-4 |
|
Fabricação de
produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
1749-4/00 |
Fabricação de
produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
IMPRESSÃO E
REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
|
||
|
|
|
Atividade de
impressão |
|
|
||
|
18.11-3 |
|
Impressão de
jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas |
|
|
||
|
|
1811-3/01 |
Impressão de
jornais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1811-3/02 |
Impressão de
livros, revistas e outras publicações periódicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
18.12-1 |
|
Impressão de
material de segurança |
|
|
||
|
|
1812-1/00 |
Impressão de
material de segurança |
Nível de Risco III |
|
||
|
18.13-0 |
|
Impressão de
materiais para outros usos |
|
|
||
|
|
1813-0/01 |
Impressão de
material para uso publicitário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1813-0/99 |
Impressão de
material para outros usos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Serviços de
pré-impressão e acabamentos gráficos |
|
|
||
|
18.21-1 |
|
Serviços de
pré-impressão |
|
|
||
|
|
1821-1/00 |
Serviços de
pré-impressão |
Nível de Risco III |
|
||
|
18.22-9 |
|
Serviços de
acabamentos gráficos |
|
|
||
|
|
1822-9/01 |
Serviços de
encadernação e plastificação |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
1822-9/99 |
Serviços de
acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Reprodução de
materiais gravados em qualquer suporte |
|
|
||
|
18.30-0 |
|
Reprodução de
materiais gravados em qualquer suporte |
|
|
||
|
|
1830-0/01 |
Reprodução de som
em qualquer suporte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1830-0/02 |
Reprodução de
vídeo em qualquer suporte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1830-0/03 |
Reprodução de software
em qualquer suporte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
|
||
|
|
|
Coquerias |
|
|
||
|
19.10-1 |
|
Coquerias |
|
|
||
|
|
1910-1/00 |
Coquerias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos derivados do petróleo |
|
|
||
|
19.21-7 |
|
Fabricação de
produtos do refino de petróleo |
|
|
||
|
|
1921-7/00 |
Fabricação de
produtos do refino de petróleo |
Nível de Risco III |
|
||
|
19.22-5 |
|
Fabricação de
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
|
|
||
|
|
1922-5/01 |
Formulação de
combustíveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos
lubrificantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
1922-5/99 |
Fabricação de
outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
biocombustíveis |
|
|
||
|
19.31-4 |
|
Fabricação de
álcool |
|
|
||
|
|
1931-4/00 |
Fabricação de
álcool |
Nível de Risco III |
|
||
|
19.32-2 |
|
Fabricação de
biocombustíveis, exceto álcool |
|
|
||
|
|
1932-2/00 |
Fabricação de
biocombustíveis, exceto álcool |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS QUÍMICOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos químicos inorgânicos |
|
|
||
|
20.11-8 |
|
Fabricação de
cloro e álcalis |
|
|
||
|
|
2011-8/00 |
Fabricação de
cloro e álcalis |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.12-6 |
|
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
|
|
||
|
|
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.13-4 |
|
Fabricação de
adubos e fertilizantes |
|
|
||
|
|
2013-4/01 |
Fabricação de
adubos e fertilizantes organo-minerais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2013-4/02 |
Fabricação de
adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.14-2 |
|
Fabricação de
gases industriais |
|
|
||
|
|
2014-2/00 |
Fabricação de
gases industriais |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.19-3 |
|
Fabricação de
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2019-3/01 |
Elaboração de
combustíveis nucleares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2019-3/99 |
Fabricação de
outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos químicos orgânicos |
|
|
||
|
20.21-5 |
|
Fabricação de
produtos petroquímicos básicos |
|
|
||
|
|
2021-5/00 |
Fabricação de
produtos petroquímicos básicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.22-3 |
|
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
|
|
||
|
|
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.29-1 |
|
Fabricação de
produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2029-1/00 |
Fabricação de
produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
resinas e elastômeros |
|
|
||
|
20.31-2 |
|
Fabricação de
resinas termoplásticas |
|
|
||
|
|
2031-2/00 |
Fabricação de
resinas termoplásticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.32-1 |
|
Fabricação de
resinas termofixas |
|
|
||
|
|
2032-1/00 |
Fabricação de
resinas termofixas |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.33-9 |
|
Fabricação de
elastômeros |
|
|
||
|
|
2033-9/00 |
Fabricação de
elastômeros |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
fibras artificiais e sintéticas |
|
|
||
|
20.40-1 |
|
Fabricação de
fibras artificiais e sintéticas |
|
|
||
|
|
2040-1/00 |
Fabricação de
fibras artificiais e sintéticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
defensivos agrícolas e desinfestantes domissanitários |
|
|
||
|
20.51-7 |
|
Fabricação de
defensivos agrícolas |
|
|
||
|
|
2051-7/00 |
Fabricação de
defensivos agrícolas |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.52-5 |
|
Fabricação de
desinfestantes domissanitários |
|
|
||
|
|
2052-5/00 |
Fabricação de
desinfestantes domissanitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria
e de higiene pessoal |
|
|
||
|
20.61-4 |
|
Fabricação de
sabões e detergentes sintéticos |
|
|
||
|
|
2061-4/00 |
Fabricação de
sabões e detergentes sintéticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.62-2 |
|
Fabricação de
produtos de limpeza e polimento |
|
|
||
|
|
2062-2/00 |
Fabricação de
produtos de limpeza e polimento |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.63-1 |
|
Fabricação de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
|
||
|
|
2063-1/00 |
Fabricação de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins |
|
|
||
|
20.71-1 |
|
Fabricação de
tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
|
|
||
|
|
2071-1/00 |
Fabricação de
tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.72-0 |
|
Fabricação de
tintas de impressão |
|
|
||
|
|
2072-0/00 |
Fabricação de
tintas de impressão |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.73-8 |
|
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
|
|
||
|
|
2073-8/00 |
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos e preparados químicos diversos |
|
|
||
|
20.91-6 |
|
Fabricação de
adesivos e selantes |
|
|
||
|
|
2091-6/00 |
Fabricação de
adesivos e selantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.92-4 |
|
Fabricação de
explosivos |
|
|
||
|
|
2092-4/01 |
Fabricação de
pólvoras, explosivos e detonantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2092-4/02 |
Fabricação de
artigos pirotécnicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2092-4/03 |
Fabricação de
fósforos de segurança |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.93-2 |
|
Fabricação de
aditivos de uso industrial |
|
|
||
|
|
2093-2/00 |
Fabricação de
aditivos de uso industrial |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.94-1 |
|
Fabricação de
catalisadores |
|
|
||
|
|
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
Nível de Risco III |
|
||
|
20.99-1 |
|
Fabricação de
produtos químicos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2099-1/01 |
Fabricação de
chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2099-1/99 |
Fabricação de
outros produtos químicos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos farmoquímicos |
|
|
||
|
21.10-6 |
|
Fabricação de
produtos farmoquímicos |
|
|
||
|
|
2110-6/00 |
Fabricação de
produtos farmoquímicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos farmacêuticos |
|
|
||
|
21.21-1 |
|
Fabricação de
medicamentos para uso humano |
|
|
||
|
|
2121-1/01 |
Fabricação de
medicamentos alopáticos para uso humano |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2121-1/02 |
Fabricação de
medicamentos homeopáticos para uso humano |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2121-1/03 |
Fabricação de
medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Nível de Risco III |
|
||
|
21.22-0 |
|
Fabricação de
medicamentos para uso veterinário |
|
|
||
|
|
2122-0/00 |
Fabricação de
medicamentos para uso veterinário |
Nível de Risco III |
|
||
|
21.23-8 |
|
Fabricação de
preparações farmacêuticas |
|
|
||
|
|
2123-8/00 |
Fabricação de
preparações farmacêuticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos de borracha |
|
|
||
|
22.11-1 |
|
Fabricação de
pneumáticos e de câmaras-de-ar |
|
|
||
|
|
2211-1/00 |
Fabricação de
pneumáticos e de câmaras-de-ar |
Nível de Risco III |
|
||
|
22.12-9 |
|
Reforma de
pneumáticos usados |
|
|
||
|
|
2212-9/00 |
Reforma de
pneumáticos usados |
Nível de Risco III |
|
||
|
22.19-6 |
|
Fabricação de
artefatos de borracha não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2219-6/00 |
Fabricação de
artefatos de borracha não especificados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos de material plástico |
|
|
||
|
22.21-8 |
|
Fabricação de
laminados planos e tubulares de material plástico |
|
|
||
|
|
2221-8/00 |
Fabricação de
laminados planos e tubulares de material plástico |
Nível de Risco III |
|
||
|
22.22-6 |
|
Fabricação de
embalagens de material plástico |
|
|
||
|
|
2222-6/00 |
Fabricação de
embalagens de material plástico |
Nível de Risco III |
|
||
|
22.23-4 |
|
Fabricação de
tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
|
|
||
|
|
2223-4/00 |
Fabricação de
tubos e acessórios de material plástico para uso na construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
22.29-3 |
|
Fabricação de
artefatos de material plástico não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2229-3/01 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2229-3/02 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para usos industriais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2229-3/03 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2229-3/99 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
vidro e de produtos do vidro |
|
|
||
|
23.11-7 |
|
Fabricação de
vidro plano e de segurança |
|
|
||
|
|
2311-7/00 |
Fabricação de
vidro plano e de segurança |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.12-5 |
|
Fabricação de
embalagens de vidro |
|
|
||
|
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.19-2 |
|
Fabricação de
artigos de vidro |
|
|
||
|
|
2319-2/00 |
Fabricação de
artigos de vidro |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
cimento |
|
|
||
|
23.20-6 |
|
Fabricação de
cimento |
|
|
||
|
|
2320-6/00 |
Fabricação de
cimento |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
|
|
||
|
23.30-3 |
|
Fabricação de
artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
|
|
||
|
|
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2330-3/02 |
Fabricação de
artefatos de cimento para uso na construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2330-3/03 |
Fabricação de
artefatos de fibrocimento para uso na construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2330-3/04 |
Fabricação de
casas pré-moldadas de concreto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2330-3/05 |
Preparação de
massa de concreto e argamassa para construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2330-3/99 |
Fabricação de
outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e
materiais semelhantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos cerâmicos |
|
|
||
|
23.41-9 |
|
Fabricação de
produtos cerâmicos refratários |
|
|
||
|
|
2341-9/00 |
Fabricação de
produtos cerâmicos refratários |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.42-7 |
|
Fabricação de
produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção |
|
|
||
|
|
2342-7/01 |
Fabricação de
azulejos e pisos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2342-7/02 |
Fabricação de
artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos
e pisos |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.49-4 |
|
Fabricação de
produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2349-4/01 |
Fabricação de
material sanitário de cerâmica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2349-4/99 |
Fabricação de
produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Aparelhamento de
pedras e fabricação de outros produtos de minerais não metálicos |
|
|
||
|
23.91-5 |
|
Aparelhamento e
outros trabalhos em pedras |
|
|
||
|
|
2391-5/01 |
Britamento de
pedras, exceto associado à extração |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2391-5/02 |
Aparelhamento de
pedras para construção, exceto associado à extração |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2391-5/03 |
Aparelhamento de
placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.92-3 |
|
Fabricação de cal
e gesso |
|
|
||
|
|
2392-3/00 |
Fabricação de cal
e gesso |
Nível de Risco III |
|
||
|
23.99-1 |
|
Fabricação de
produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2399-1/01 |
Decoração,
lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça,
vidro e cristal |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
2399-1/02 |
Fabricação de
abrasivos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2399-1/99 |
Fabricação de
outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
METALURGIA |
|
|
||
|
|
|
Produção de
ferro-gusa e de ferroligas |
|
|
||
|
24.11-3 |
|
Produção de
ferro-gusa |
|
|
||
|
|
2411-3/00 |
Produção de
ferro-gusa |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.12-1 |
|
Produção de
ferroligas |
|
|
||
|
|
2412-1/00 |
Produção de
ferroligas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Siderurgia |
|
|
||
|
24.21-1 |
|
Produção de
semiacabados de aço |
|
|
||
|
|
2421-1/00 |
Produção de
semiacabados de aço |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.22-9 |
|
Produção de
laminados planos de aço |
|
|
||
|
|
2422-9/01 |
Produção de
laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2422-9/02 |
Produção de
laminados planos de aços especiais |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.23-7 |
|
Produção de
laminados longos de aço |
|
|
||
|
|
2423-7/01 |
Produção de tubos
de aço sem costura |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2423-7/02 |
Produção de
laminados longos de aço, exceto tubos |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.24-5 |
|
Produção de
relaminados, trefilados e perfilados de aço |
|
|
||
|
|
2424-5/01 |
Produção de arames
de aço |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2424-5/02 |
Produção de
relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Produção de tubos
de aço, exceto tubos sem costura |
|
|
||
|
24.31-8 |
|
Produção de tubos
de aço com costura |
|
|
||
|
|
2431-8/00 |
Produção de tubos
de aço com costura |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.39-3 |
|
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
|
|
||
|
|
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Metalurgia dos
metais não ferrosos |
|
|
||
|
24.41-5 |
|
Metalurgia do
alumínio e suas ligas |
|
|
||
|
|
2441-5/01 |
Produção de
alumínio e suas ligas em formas primárias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2441-5/02 |
Produção de
laminados de alumínio |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.42-3 |
|
Metalurgia dos
metais preciosos |
|
|
||
|
|
2442-3/00 |
Metalurgia dos
metais preciosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.43-1 |
|
Metalurgia do
cobre |
|
|
||
|
|
2443-1/00 |
Metalurgia do
cobre |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.49-1 |
|
Metalurgia dos
metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
|
|
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|
2449-1/01 |
Produção de zinco
em formas primárias |
Nível de Risco III |
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|
2449-1/02 |
Produção de
laminados de zinco |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2449-1/03 |
Fabricação de
ânodos para galvanoplastia |
Nível de Risco III |
|
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2449-1/99 |
Metalurgia de
outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
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|
Fundição |
|
|
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|
24.51-2 |
|
Fundição de ferro
e aço |
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|
||
|
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2451-2/00 |
Fundição de ferro
e aço |
Nível de Risco III |
|
||
|
24.52-1 |
|
Fundição de metais
não ferrosos e suas ligas |
|
|
||
|
|
2452-1/00 |
Fundição de metais
não ferrosos e suas ligas |
Nível de Risco III |
|
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FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS |
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||
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|
Fabricação de
estruturas metálicas e obras de caldeiraria |
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|
||
|
25.11-0 |
|
Fabricação de
estruturas metálicas |
|
|
||
|
|
2511-0/00 |
Fabricação de
estruturas metálicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.12-8 |
|
Fabricação de
esquadrias de metal |
|
|
||
|
|
2512-8/00 |
Fabricação de
esquadrias de metal |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.13-6 |
|
Fabricação de
obras de caldeiraria pesada |
|
|
||
|
|
2513-6/00 |
Fabricação de
obras de caldeiraria pesada |
Nível de Risco III |
|
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|
|
|
Fabricação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras |
|
|
||
|
25.21-7 |
|
Fabricação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
|
|
||
|
|
2521-7/00 |
Fabricação de
tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.22-5 |
|
Fabricação de
caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
|
|
||
|
|
2522-5/00 |
Fabricação de
caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Forjaria,
estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais |
|
|
||
|
25.31-4 |
|
Produção de
forjados de aço e de metais não ferrosos e suas ligas |
|
|
||
|
|
2531-4/01 |
Produção de
forjados de aço |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2531-4/02 |
Produção de
forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.32-2 |
|
Produção de
artefatos estampados de metal; metalurgia do pó |
|
|
||
|
|
2532-2/01 |
Produção de
artefatos estampados de metal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.39-0 |
|
Serviços de
usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais |
|
|
||
|
|
2539-0/01 |
Serviços de
usinagem, torneiria e solda |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2539-0/02 |
Serviços de
tratamento e revestimento em metais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas |
|
|
||
|
25.41-1 |
|
Fabricação de
artigos de cutelaria |
|
|
||
|
|
2541-1/00 |
Fabricação de
artigos de cutelaria |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.42-0 |
|
Fabricação de
artigos de serralheria, exceto esquadrias |
|
|
||
|
|
2542-0/00 |
Fabricação de
artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.43-8 |
|
Fabricação de
ferramentas |
|
|
||
|
|
2543-8/00 |
Fabricação de
ferramentas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamento bélico pesado, armas e munições |
|
|
||
|
25.50-1 |
|
Fabricação de
equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições |
|
|
||
|
|
2550-1/01 |
Fabricação de
equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2550-1/02 |
Fabricação de
armas de fogo, outras armas e munições |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
produtos de metal não especificados anteriormente |
|
|
||
|
25.91-8 |
|
Fabricação de
embalagens metálicas |
|
|
||
|
|
2591-8/00 |
Fabricação de
embalagens metálicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.92-6 |
|
Fabricação de
produtos de trefilados de metal |
|
|
||
|
|
2592-6/01 |
Fabricação de
produtos de trefilados de metal padronizados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2592-6/02 |
Fabricação de
produtos de trefilados de metal, exceto padronizados |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.93-4 |
|
Fabricação de
artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
|
|
||
|
|
2593-4/00 |
Fabricação de
artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
Nível de Risco III |
|
||
|
25.99-3 |
|
Fabricação de
produtos de metal não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2599-3/01 |
Serviços de
confecção de armações metálicas para a construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2599-3/02 |
Serviço de corte e
dobra de metais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2599-3/99 |
Fabricação de
outros produtos de metal não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
componentes eletrônicos |
|
|
||
|
26.10-8 |
|
Fabricação de
componentes eletrônicos |
|
|
||
|
|
2610-8/00 |
Fabricação de
componentes eletrônicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos de informática e periféricos |
|
|
||
|
26.21-3 |
|
Fabricação de
equipamentos de informática |
|
|
||
|
|
2621-3/00 |
Fabricação de
equipamentos de informática |
Nível de Risco III |
|
||
|
26.22-1 |
|
Fabricação de
periféricos para equipamentos de informática |
|
|
||
|
|
2622-1/00 |
Fabricação de
periféricos para equipamentos de informática |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos de comunicação |
|
|
||
|
26.31-1 |
|
Fabricação de
equipamentos transmissores de comunicação |
|
|
||
|
|
2631-1/00 |
Fabricação de
equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
26.32-9 |
|
Fabricação de
aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação |
|
|
||
|
|
2632-9/00 |
Fabricação de
aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
|
|
||
|
26.40-0 |
|
Fabricação de
aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
|
|
||
|
|
2640-0/00 |
Fabricação de
aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios |
|
|
||
|
26.51-5 |
|
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
|
|
||
|
|
2651-5/00 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
Nível de Risco III |
|
||
|
26.52-3 |
|
Fabricação de
cronômetros e relógios |
|
|
||
|
|
2652-3/00 |
Fabricação de
cronômetros e relógios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
|
||
|
26.60-4 |
|
Fabricação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
|
|
||
|
|
2660-4/00 |
Fabricação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos |
|
|
||
|
26.70-1 |
|
Fabricação de
equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos |
|
|
||
|
|
2670-1/01 |
Fabricação de
equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2670-1/02 |
Fabricação de
aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
mídias virgens, magnéticas e ópticas |
|
|
||
|
26.80-9 |
|
Fabricação de
mídias virgens, magnéticas e ópticas |
|
|
||
|
|
2680-9/00 |
Fabricação de
mídias virgens, magnéticas e ópticas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
geradores, transformadores e motores elétricos |
|
|
||
|
27.10-4 |
|
Fabricação de
geradores, transformadores e motores elétricos |
|
|
||
|
|
2710-4/01 |
Fabricação de
geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2710-4/02 |
Fabricação de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças
e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2710-4/03 |
Fabricação de
motores elétricos, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
pilhas, baterias e acumuladores elétricos |
|
|
||
|
27.21-0 |
|
Fabricação de
pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
|
|
||
|
|
2721-0/00 |
Fabricação de
pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
27.22-8 |
|
Fabricação de
baterias e acumuladores para veículos automotores |
|
|
||
|
|
2722-8/01 |
Fabricação de
baterias e acumuladores para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2722-8/02 |
Recondicionamento
de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
|
|
||
|
27.31-7 |
|
Fabricação de
aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
|
|
||
|
|
2731-7/00 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
27.32-5 |
|
Fabricação de
material elétrico para instalações em circuito de consumo |
|
|
||
|
|
2732-5/00 |
Fabricação de
material elétrico para instalações em circuito de consumo |
Nível de Risco III |
|
||
|
27.33-3 |
|
Fabricação de
fios, cabos e condutores elétricos isolados |
|
|
||
|
|
2733-3/00 |
Fabricação de
fios, cabos e condutores elétricos isolados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
lâmpadas e outros equipamentos de iluminação |
|
|
||
|
27.40-6 |
|
Fabricação de
lâmpadas e outros equipamentos de iluminação |
|
|
||
|
|
2740-6/01 |
Fabricação de
lâmpadas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2740-6/02 |
Fabricação de
luminárias e outros equipamentos de iluminação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
eletrodomésticos |
|
|
||
|
27.51-1 |
|
Fabricação de
fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico |
|
|
||
|
|
2751-1/00 |
Fabricação de
fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças
e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
27.59-7 |
|
Fabricação de
aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2759-7/01 |
Fabricação de
aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2759-7/99 |
Fabricação de
outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
27.90-2 |
|
Fabricação de
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2790-2/01 |
Fabricação de
eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
eletroímãs e isoladores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2790-2/02 |
Fabricação de
equipamentos para sinalização e alarme |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2790-2/99 |
Fabricação de
outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão |
|
|
||
|
28.11-9 |
|
Fabricação de
motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários |
|
|
||
|
|
2811-9/00 |
Fabricação de
motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos
rodoviários |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.12-7 |
|
Fabricação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
|
|
||
|
|
2812-7/00 |
Fabricação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.13-5 |
|
Fabricação de
válvulas, registros e dispositivos semelhantes |
|
|
||
|
|
2813-5/00 |
Fabricação de
válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.14-3 |
|
Fabricação de
compressores |
|
|
||
|
|
2814-3/01 |
Fabricação de
compressores para uso industrial, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2814-3/02 |
Fabricação de
compressores para uso não industrial, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.15-1 |
|
Fabricação de
equipamentos de transmissão para fins industriais |
|
|
||
|
|
2815-1/01 |
Fabricação de
rolamentos para fins industriais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2815-1/02 |
Fabricação de
equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos de uso geral |
|
|
||
|
28.21-6 |
|
Fabricação de
aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
|
|
||
|
|
2821-6/01 |
Fabricação de
fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações
térmicas, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2821-6/02 |
Fabricação de
estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.22-4 |
|
Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e
pessoas |
|
|
||
|
|
2822-4/01 |
Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas,
peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2822-4/02 |
Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.23-2 |
|
Fabricação de
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial |
|
|
||
|
|
2823-2/00 |
Fabricação de
máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.24-1 |
|
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de ar condicionado |
|
|
||
|
|
2824-1/01 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2824-1/02 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não industrial |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.25-9 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental |
|
|
||
|
|
2825-9/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e
acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.29-1 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2829-1/01 |
Fabricação de
máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para
escritório, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2829-1/99 |
Fabricação de
outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente,
peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária |
|
|
||
|
28.31-3 |
|
Fabricação de
tratores agrícolas |
|
|
||
|
|
2831-3/00 |
Fabricação de
tratores agrícolas, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.32-1 |
|
Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola |
|
|
||
|
|
2832-1/00 |
Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.33-0 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para irrigação |
|
|
||
|
|
2833-0/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios,
exceto para irrigação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
máquinas-ferramenta |
|
|
||
|
28.40-2 |
|
Fabricação de
máquinas-ferramenta |
|
|
||
|
|
2840-2/00 |
Fabricação de
máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção |
|
|
||
|
28.51-8 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
|
|
||
|
|
2851-8/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e
acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.52-6 |
|
Fabricação de
outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na
extração de petróleo |
|
|
||
|
|
2852-6/00 |
Fabricação de
outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.53-4 |
|
Fabricação de
tratores, exceto agrícolas |
|
|
||
|
|
2853-4/00 |
Fabricação de
tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.54-2 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto
tratores |
|
|
||
|
|
2854-2/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças
e acessórios, exceto tratores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos de uso industrial específico |
|
|
||
|
28.61-5 |
|
Fabricação de
máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
|
|
||
|
|
2861-5/00 |
Fabricação de
máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.62-3 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
|
|
||
|
|
2862-3/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo,
peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.63-1 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
|
|
||
|
|
2863-1/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.64-0 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de
calçados |
|
|
||
|
|
2864-0/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de
calçados, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.65-8 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos |
|
|
||
|
|
2865-8/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e
artefatos, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.66-6 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a indústria do plástico |
|
|
||
|
|
2866-6/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
28.69-1 |
|
Fabricação de
máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente |
|
|
||
|
|
2869-1/00 |
Fabricação de
máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários |
|
|
||
|
29.10-7 |
|
Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários |
|
|
||
|
|
2910-7/01 |
Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2910-7/02 |
Fabricação de
chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2910-7/03 |
Fabricação de
motores para automóveis, camionetas e utilitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
caminhões e ônibus |
|
|
||
|
29.20-4 |
|
Fabricação de
caminhões e ônibus |
|
|
||
|
|
2920-4/01 |
Fabricação de
caminhões e ônibus |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2920-4/02 |
Fabricação de
motores para caminhões e ônibus |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
|
|
||
|
29.30-1 |
|
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores |
|
|
||
|
|
2930-1/01 |
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para caminhões |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2930-1/02 |
Fabricação de
carrocerias para ônibus |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2930-1/03 |
Fabricação de
cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto
caminhões e ônibus |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
peças e acessórios para veículos automotores |
|
|
||
|
29.41-7 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
|
|
||
|
|
2941-7/00 |
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
29.42-5 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores |
|
|
||
|
|
2942-5/00 |
Fabricação de
peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos
automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
29.43-3 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
|
|
||
|
|
2943-3/00 |
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
29.44-1 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores |
|
|
||
|
|
2944-1/00 |
Fabricação de
peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
29.45-0 |
|
Fabricação de
material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
|
|
||
|
|
2945-0/00 |
Fabricação de
material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
Nível de Risco III |
|
||
|
29.49-2 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para veículos automotores não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
2949-2/01 |
Fabricação de
bancos e estofados para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
2949-2/99 |
Fabricação de
outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Recondicionamento
e recuperação de motores para veículos automotores |
|
|
||
|
29.50-6 |
|
Recondicionamento
e recuperação de motores para veículos automotores |
|
|
||
|
|
2950-6/00 |
Recondicionamento
e recuperação de motores para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
||
|
|
|
Construção de
embarcações |
|
|
||
|
30.11-3 |
|
Construção de
embarcações e estruturas flutuantes |
|
|
||
|
|
3011-3/01 |
Construção de
embarcações de grande porte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3011-3/02 |
Construção de
embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
Nível de Risco III |
|
||
|
30.12-1 |
|
Construção de
embarcações para esporte e lazer |
|
|
||
|
|
3012-1/00 |
Construção de
embarcações para esporte e lazer |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
veículos ferroviários |
|
|
||
|
30.31-8 |
|
Fabricação de
locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
|
|
||
|
|
3031-8/00 |
Fabricação de
locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
30.32-6 |
|
Fabricação de
peças e acessórios para veículos ferroviários |
|
|
||
|
|
3032-6/00 |
Fabricação de
peças e acessórios para veículos ferroviários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
aeronaves |
|
|
||
|
30.41-5 |
|
Fabricação de
aeronaves |
|
|
||
|
|
3041-5/00 |
Fabricação de
aeronaves |
Nível de Risco III |
|
||
|
30.42-3 |
|
Fabricação de
turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
|
|
||
|
|
3042-3/00 |
Fabricação de
turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
veículos militares de combate |
|
|
||
|
30.50-4 |
|
Fabricação de
veículos militares de combate |
|
|
||
|
|
3050-4/00 |
Fabricação de
veículos militares de combate |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
|
|
||
|
30.91-1 |
|
Fabricação de
motocicletas |
|
|
||
|
|
3091-1/01 |
Fabricação de
motocicletas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3091-1/02 |
Fabricação de
peças e acessórios para motocicletas |
Nível de Risco III |
|
||
|
30.92-0 |
|
Fabricação de
bicicletas e triciclos não motorizados |
|
|
||
|
|
3092-0/00 |
Fabricação de
bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
30.99-7 |
|
Fabricação de
equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
3099-7/00 |
Fabricação de
equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
MÓVEIS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
móveis |
|
|
||
|
31.01-2 |
|
Fabricação de
móveis com predominância de madeira |
|
|
||
|
|
3101-2/00 |
Fabricação de
móveis com predominância de madeira |
Nível de Risco III |
|
||
|
31.02-1 |
|
Fabricação de
móveis com predominância de metal |
|
|
||
|
|
3102-1/00 |
Fabricação de
móveis com predominância de metal |
Nível de Risco III |
|
||
|
31.03-9 |
|
Fabricação de
móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
|
|
||
|
|
3103-9/00 |
Fabricação de
móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
Nível de Risco III |
|
||
|
31.04-7 |
|
Fabricação de
colchões |
|
|
||
|
|
3104-7/00 |
Fabricação de
colchões |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS DIVERSOS |
|
|
||
|
|
|
Fabricação de
artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes |
|
|
||
|
32.11-6 |
|
Lapidação de gemas
e fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria |
|
|
||
|
|
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3211-6/02 |
Fabricação de
artefatos de joalheria e ourivesaria |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas
e medalhas |
Nível de Risco III |
|
||
|
32.12-4 |
|
Fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes |
|
|
||
|
|
3212-4/00 |
Fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
instrumentos musicais |
|
|
||
|
32.20-5 |
|
Fabricação de
instrumentos musicais |
|
|
||
|
|
3220-5/00 |
Fabricação de
instrumentos musicais, peças e acessórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
artefatos para pesca e esporte |
|
|
||
|
32.30-2 |
|
Fabricação de
artefatos para pesca e esporte |
|
|
||
|
|
3230-2/00 |
Fabricação de
artefatos para pesca e esporte |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
brinquedos e jogos recreativos |
|
|
||
|
32.40-0 |
|
Fabricação de
brinquedos e jogos recreativos |
|
|
||
|
|
3240-0/01 |
Fabricação de
jogos eletrônicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3240-0/02 |
Fabricação de
mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3240-0/03 |
Fabricação de
mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3240-0/99 |
Fabricação de
outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Fabricação de
instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos |
|
|
||
|
32.50-7 |
|
Fabricação de
instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos |
|
|
||
|
|
3250-7/01 |
Fabricação de
instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/02 |
Fabricação de
mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/03 |
Fabricação de
aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral sob encomenda |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/04 |
Fabricação de
aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/05 |
Fabricação de
materiais para medicina e odontologia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/06 |
Serviços de
prótese dentária |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
3250-7/07 |
Fabricação de
artigos ópticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3250-7/09 |
Serviço de
laboratório óptico |
Nível de Risco III |
Desde que não haja
procedimentos cirúrgicos, caso em que a atividade será enquadrada como Nivel
de Risco III |
||
|
|
|
Fabricação de
produtos diversos |
|
|
||
|
32.91-4 |
|
Fabricação de
escovas, pincéis e vassouras |
|
|
||
|
|
3291-4/00 |
Fabricação de
escovas, pincéis e vassouras |
Nível de Risco III |
|
||
|
32.92-2 |
|
Fabricação de
equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional |
|
|
||
|
|
3292-2/01 |
Fabricação de
roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3292-2/02 |
Fabricação de
equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
Nível de Risco III |
|
||
|
32.99-0 |
|
Fabricação de
produtos diversos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
3299-0/01 |
Fabricação de
guarda-chuvas e similares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/02 |
Fabricação de
canetas, lápis e outros artigos para escritório |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/03 |
Fabricação de
letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/04 |
Fabricação de
painéis e letreiros luminosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/05 |
Fabricação de
aviamentos para costura |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/06 |
Fabricação de
velas, inclusive decorativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3299-0/99 |
Fabricação de
produtos diversos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
MANUTENÇÃO,
REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
|
||
|
|
|
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos |
|
|
||
|
33.11-2 |
|
Manutenção e
reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos |
|
|
||
|
|
3311-2/00 |
Manutenção e
reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.12-1 |
|
Manutenção e
reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos |
|
|
||
|
|
3312-1/02 |
Manutenção e
reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
3312-1/03 |
Manutenção e
reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3312-1/04 |
Manutenção e
reparação de equipamentos e instrumentos ópticos |
Nível de Risco I |
|
||
|
33.13-9 |
|
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos elétricos |
|
|
||
|
|
3313-9/01 |
Manutenção e
reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3313-9/02 |
Manutenção e
reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
Nível de Risco II |
Desde que sejá
apresentado um plano de gerencimento de resíduos, e área útil seja inferior a
0,02 ha, caso em que a atividade passa ao Nivel de Risco III |
||
|
|
3313-9/99 |
Manutenção e
reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.14-7 |
|
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica |
|
|
||
|
|
3314-7/01 |
Manutenção e
reparação de máquinas motrizes não elétricas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/02 |
Manutenção e
reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/03 |
Manutenção e
reparação de válvulas industriais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/04 |
Manutenção e
reparação de compressores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/05 |
Manutenção e
reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/06 |
Manutenção e
reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/07 |
Manutenção e
reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
3314-7/08 |
Manutenção e
reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
cargas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/09 |
Manutenção e
reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não
eletrônicos para escritório |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
3314-7/10 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/11 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/12 |
Manutenção e
reparação de tratores agrícolas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/13 |
Manutenção e
reparação de máquinas-ferramenta |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/14 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/15 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na
extração de petróleo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/16 |
Manutenção e
reparação de tratores, exceto agrícolas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/17 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e
construção, exceto tratores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/18 |
Manutenção e
reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto
máquinas-ferramenta |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/19 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas
e fumo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/20 |
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário,
do couro e calçados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/21 |
Manutenção e
reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e
papelão e artefatos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/22 |
Manutenção e
reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3314-7/99 |
Manutenção e
reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não
especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.15-5 |
|
Manutenção e
reparação de veículos ferroviários |
|
|
||
|
|
3315-5/00 |
Manutenção e
reparação de veículos ferroviários |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.16-3 |
|
Manutenção e
reparação de aeronaves |
|
|
||
|
|
3316-3/01 |
Manutenção e
reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3316-3/02 |
Manutenção de
aeronaves na pista |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.17-1 |
|
Manutenção e
reparação de embarcações |
|
|
||
|
|
3317-1/01 |
Manutenção e
reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3317-1/02 |
Manutenção e
reparação de embarcações para esporte e lazer |
Nível de Risco III |
|
||
|
33.19-8 |
|
Manutenção e
reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
3319-8/00 |
Manutenção e
reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Instalação de
máquinas e equipamentos |
|
|
||
|
33.21-0 |
|
Instalação de
máquinas e equipamentos industriais |
|
|
||
|
|
3321-0/00 |
Instalação de
máquinas e equipamentos industriais |
Nível de Risco II |
|
||
|
33.29-5 |
|
Instalação de
equipamentos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
3329-5/01 |
Serviços de
montagem de móveis de qualquer material |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
3329-5/99 |
Instalação de
outros equipamentos não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ELETRICIDADE E GÁS |
|
|
||
|
|
|
ELETRICIDADE, GÁS
E OUTRAS UTILIDADES |
|
|
||
|
|
|
Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica |
|
|
||
|
35.11-5 |
|
Geração de energia
elétrica |
|
|
||
|
|
3511-5/01 |
Geração de energia
elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3511-5/02 |
Atividades de
coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia
elétrica |
Nível de Risco II |
|
||
|
35.12-3 |
|
Transmissão de
energia elétrica |
|
|
||
|
|
3512-3/00 |
Transmissão de
energia elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
35.13-1 |
|
Comércio
atacadista de energia elétrica |
|
|
||
|
|
3513-1/00 |
Comércio
atacadista de energia elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
35.14-0 |
|
Distribuição de
energia elétrica |
|
|
||
|
|
3514-0/00 |
Distribuição de
energia elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Produção e
distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
|
|
||
|
35.20-4 |
|
Produção de gás;
processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes
urbanas |
|
|
||
|
|
3520-4/01 |
Produção de gás;
processamento de gás natural |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3520-4/02 |
Distribuição de
combustíveis gasosos por redes urbanas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Produção e
distribuição de vapor, água quente e ar |
|
|
||
|
35.30-1 |
|
Produção e
distribuição de vapor, água quente e ar |
|
|
||
|
|
3530-1/00 |
Produção e
distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ÁGUA, ESGOTO,
ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
CAPTAÇÃO,
TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|
|
||
|
|
|
Captação,
tratamento e distribuição de água |
|
|
||
|
36.00-6 |
|
Captação,
tratamento e distribuição de água |
|
|
||
|
|
3600-6/01 |
Captação,
tratamento e distribuição de água |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3600-6/02 |
Distribuição de
água por caminhões |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ESGOTO E
ATIVIDADES RELACIONADAS |
|
|
||
|
|
|
Esgoto e
atividades relacionadas |
|
|
||
|
37.01-1 |
|
Gestão de redes de
esgoto |
|
|
||
|
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de
esgoto |
Nível de Risco II |
|
||
|
37.02-9 |
|
Atividades
relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
|
|
||
|
|
3702-9/00 |
Atividades
relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
COLETA, TRATAMENTO
E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS |
|
|
||
|
|
|
Coleta de resíduos |
|
|
||
|
38.11-4 |
|
Coleta de resíduos
não perigosos |
|
|
||
|
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos
não perigosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
38.12-2 |
|
Coleta de resíduos
perigosos |
|
|
||
|
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos
perigosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Tratamento e
disposição de resíduos |
|
|
||
|
38.21-1 |
|
Tratamento e
disposição de resíduos não perigosos |
|
|
||
|
|
3821-1/00 |
Tratamento e
disposição de resíduos não perigosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
38.22-0 |
|
Tratamento e
disposição de resíduos perigosos |
|
|
||
|
|
3822-0/00 |
Tratamento e
disposição de resíduos perigosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Recuperação de
materiais |
|
|
||
|
38.31-9 |
|
Recuperação de
materiais metálicos |
|
|
||
|
|
3831-9/01 |
Recuperação de
sucatas de alumínio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
3831-9/99 |
Recuperação de
materiais metálicos, exceto alumínio |
Nível de Risco III |
|
||
|
38.32-7 |
|
Recuperação de
materiais plásticos |
|
|
||
|
|
3832-7/00 |
Recuperação de
materiais plásticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
38.39-4 |
|
Recuperação de
materiais não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
3839-4/01 |
Usinas de
compostagem |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
3839-4/99 |
Recuperação de
materiais não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
DESCONTAMINAÇÃO E
OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
|
|
||
|
|
|
Descontaminação e
outros serviços de gestão de resíduos |
|
|
||
|
39.00-5 |
|
Descontaminação e
outros serviços de gestão de resíduos |
|
|
||
|
|
3900-5/00 |
Descontaminação e
outros serviços de gestão de resíduos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
CONSTRUÇÃO |
|
|
||
|
|
|
CONSTRUÇÃO DE
EDIFÍCIOS |
|
|
||
|
|
|
Incorporação de
empreendimentos imobiliários |
|
|
||
|
41.10-7 |
|
Incorporação de
empreendimentos imobiliários |
|
|
||
|
|
4110-7/00 |
Incorporação de
empreendimentos imobiliários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Construção de
edifícios |
|
|
||
|
41.20-4 |
|
Construção de
edifícios |
|
|
||
|
|
4120-4/00 |
Construção de
edifícios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
OBRAS DE
INFRAESTRUTURA |
|
|
||
|
|
|
Construção de
rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras-de-arte especiais |
|
|
||
|
42.11-1 |
|
Construção de
rodovias e ferrovias |
|
|
||
|
|
4211-1/01 |
Construção de
rodovias e ferrovias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4211-1/02 |
Pintura para
sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
Nível de Risco III |
|
||
|
42.12-0 |
|
Construção de
obras de arte especiais |
|
|
||
|
|
4212-0/00 |
Construção de
obras de arte especiais |
Nível de Risco III |
|
||
|
42.13-8 |
|
Obras de
urbanização - ruas, praças e calçadas |
|
|
||
|
|
4213-8/00 |
Obras de
urbanização - ruas, praças e calçadas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Obras de
infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e
transporte por dutos |
|
|
||
|
42.21-9 |
|
Obras para geração
e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações |
|
|
||
|
|
4221-9/01 |
Construção de
barragens e represas para geração de energia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4221-9/02 |
Construção de
estações e redes de distribuição de energia elétrica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4221-9/03 |
Manutenção de
redes de distribuição de energia elétrica |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4221-9/04 |
Construção de
estações e redes de telecomunicações |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4221-9/05 |
Manutenção de
estações e redes de telecomunicações |
Nível de Risco II |
|
||
|
42.22-7 |
|
Construção de
redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas |
|
|
||
|
|
4222-7/01 |
Construção de
redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas,
exceto obras de irrigação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
Nível de Risco III |
|
||
|
42.23-5 |
|
Construção de
redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
|
|
||
|
|
4223-5/00 |
Construção de
redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Construção de
outras obras de infraestrutura |
|
|
||
|
42.91-0 |
|
Obras portuárias,
marítimas e fluviais |
|
|
||
|
|
4291-0/00 |
Obras portuárias,
marítimas e fluviais |
Nível de Risco III |
|
||
|
42.92-8 |
|
Montagem de
instalações industriais e de estruturas metálicas |
|
|
||
|
|
4292-8/01 |
Montagem de
estruturas metálicas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4292-8/02 |
Obras de montagem
industrial |
Nível de Risco II |
|
||
|
42.99-5 |
|
Obras de
engenharia civil não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
4299-5/01 |
Construção de
instalações esportivas e recreativas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4299-5/99 |
Outras obras de
engenharia civil não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Demolição e
preparação do terreno |
|
|
||
|
43.11-8 |
|
Demolição e
preparação de canteiros de obras |
|
|
||
|
|
4311-8/01 |
Demolição de
edifícios e outras estruturas |
Nível de Risco II |
Desde que seja
apresentado o Plano de Gerecinamento de Resíduos da Costrução. Caso em que
não apresentado o enquadramento passa a Nivel de Risco III |
||
|
|
4311-8/02 |
Preparação de
canteiro e limpeza de terreno |
Nível de Risco III |
|
||
|
43.12-6 |
|
Perfurações e
sondagens |
|
|
||
|
|
4312-6/00 |
Perfurações e
sondagens |
Nível de Risco II |
|
||
|
43.13-4 |
|
Obras de
terraplenagem |
|
|
||
|
|
4313-4/00 |
Obras de
terraplenagem |
Nível de Risco III |
|
||
|
43.19-3 |
|
Serviços de
preparação do terreno não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4319-3/00 |
Serviços de
preparação do terreno não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Instalações
elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções |
|
|
||
|
43.21-5 |
|
Instalações
elétricas |
|
|
||
|
|
4321-5/00 |
Instalação e
manutenção elétrica |
Nível de Risco II |
|
||
|
43.22-3 |
|
Instalações
hidráulicas, de sistemas de ventilação e |
|
|
||
|
|
4322-3/01 |
Instalações
hidráulicas, sanitárias e de gás |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4322-3/02 |
Instalação e
manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e
refrigeração |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4322-3/03 |
Instalações de
sistema de prevenção contra incêndio |
Nível de Risco II |
|
||
|
43.29-1 |
|
Obras de
instalações em construções não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
4329-1/01 |
Instalação de
painéis publicitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4329-1/02 |
Instalação de
equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4329-1/03 |
Instalação,
manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4329-1/04 |
Montagem e
instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias
públicas, portos e aeroportos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4329-1/05 |
Tratamentos
térmicos, acústicos ou de vibração |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4329-1/99 |
Outras obras de
instalações em construções não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Obras de
acabamento |
|
|
||
|
43.30-4 |
|
Obras de
acabamento |
|
|
||
|
|
4330-4/01 |
Impermeabilização
em obras de engenharia civil |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4330-4/02 |
Instalação de
portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4330-4/03 |
Obras de
acabamento em gesso e estuque |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4330-4/04 |
Serviços de
pintura de edifícios em geral |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4330-4/05 |
Aplicação de
revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4330-4/99 |
Outras obras de
acabamento da construção |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Outros serviços
especializados para construção |
|
|
||
|
43.91-6 |
|
Obras de fundações |
|
|
||
|
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
Nível de Risco II |
|
||
|
43.99-1 |
|
Serviços
especializados para construção não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4399-1/01 |
Administração de
obras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4399-1/02 |
Montagem e
desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4399-1/04 |
Serviços de
operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas
e pessoas para uso em obras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4399-1/05 |
Perfuração e
construção de poços de água |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4399-1/99 |
Serviços
especializados para construção não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
COMÉRCIO;
REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|
|
||
|
|
|
COMÉRCIO E
REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|
|
||
|
|
|
Comércio de
veículos automotores |
|
|
||
|
45.11-1 |
|
Comércio a varejo
e por atacado de veículos automotores |
|
|
||
|
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo
de automóveis, camionetas e utilitários novos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4511-1/02 |
Comércio a varejo
de automóveis, camionetas e utilitários usados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4511-1/03 |
Comércio por
atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4511-1/04 |
Comércio por
atacado de caminhões novos e usados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4511-1/05 |
Comércio por
atacado de reboques e semireboques novos e usados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4511-1/06 |
Comércio por
atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados |
Nível de Risco II |
|
||
|
45.12-9 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
|
|
||
|
|
4512-9/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4512-9/02 |
Comércio sob
consignação de veículos automotores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Manutenção e
reparação de veículos automotores |
|
|
||
|
45.20-0 |
|
Manutenção e
reparação de veículos automotores |
|
|
||
|
|
4520-0/01 |
Serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4520-0/02 |
Serviços de
lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4520-0/03 |
Serviços de
manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4520-0/04 |
Serviços de
alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4520-0/05 |
Serviços de
lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4520-0/06 |
Serviços de
borracharia para veículos automotores |
Nível de Risco I |
Desde de que os
pneus estejam armazenados em locais cobertos e sejam encaminhados para local
devidamente licenciado. Não sendo atendido, passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
4520-0/07 |
Serviços de
instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica, troca de óleo e utilize produtos
químicos nas atividades. Neste caso, passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
4520-0/08 |
Serviços de
capotaria |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio de peças
e acessórios para veículos automotores |
|
|
||
|
45.30-7 |
|
Comércio de peças
e acessórios para veículos automotores |
|
|
||
|
|
4530-7/01 |
Comércio por
atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Nível de Risco II |
Desde que seja
respeitada a legislação de logística reversa e possua plano de gerenciamento
de resíduos (PGRS). Não sendo atendido passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
4530-7/02 |
Comércio por
atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Nível de Risco II |
Desde que seja
respeitada a legislação de logística reversa e possua plano de gerenciamento
de resíduos (PGRS). Não sendo atendido passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
4530-7/03 |
Comércio a varejo
de peças e acessórios novos para veículos automotores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo
de peças e acessórios usados para veículos automotores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4530-7/05 |
Comércio a varejo
de pneumáticos e câmaras-de-ar |
Nível de Risco II |
Desde que a área
de estocagem seja coberta e seja respitada a logisca reversa. Não sendo
atendido, passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
4530-7/06 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio,
manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios |
|
|
||
|
45.41-2 |
|
Comércio por
atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios |
|
|
||
|
|
4541-2/01 |
Comércio por
atacado de motocicletas e motonetas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4541-2/02 |
Comércio por
atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4541-2/03 |
Comércio a varejo
de motocicletas e motonetas novas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4541-2/04 |
Comércio a varejo
de motocicletas e motonetas usadas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4541-2/06 |
Comércio a varejo
de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
|
4541-2/07 |
Comércio a varejo
de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas |
Nível de Risco II |
Desde que não
realize serviços de reparação mecânica e troca de óleo. Neste caso, passa-se
a Nivel de Risco III |
||
|
45.42-1 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios |
|
|
||
|
|
4542-1/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e
acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4542-1/02 |
Comércio sob
consignação de motocicletas e motonetas |
Nível de Risco I |
|
||
|
45.43-9 |
|
Manutenção e
reparação de motocicletas |
|
|
||
|
|
4543-9/00 |
Manutenção e
reparação de motocicletas e motonetas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
COMÉRCIO POR
ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS |
|
|
||
|
|
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e
motocicletas |
|
|
||
|
46.11-7 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
|
||
|
|
4611-7/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.12-5 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos |
|
|
||
|
|
4612-5/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.13-3 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens |
|
|
||
|
|
4613-3/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.14-1 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves |
|
|
||
|
|
4614-1/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.15-0 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico |
|
|
||
|
|
4615-0/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.16-8 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
viagem |
|
|
||
|
|
4616-8/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
viagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.17-6 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
|
||
|
|
4617-6/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.18-4 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente |
|
|
||
|
|
4618-4/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de
perfumaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4618-4/02 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
odonto-médico-hospitalares |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4618-4/03 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4618-4/99 |
Outros
representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não
especificados anteriormente |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.19-2 |
|
Representantes
comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
|
|
||
|
|
4619-2/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
|
|
||
|
46.21-4 |
|
Comércio
atacadista de café em grão |
|
|
||
|
|
4621-4/00 |
Comércio
atacadista de café em grão |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.22-2 |
|
Comércio
atacadista de soja |
|
|
||
|
|
4622-2/00 |
Comércio
atacadista de soja |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.23-1 |
|
Comércio
atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas
agrícolas, exceto café e soja |
|
|
||
|
|
4623-1/01 |
Comércio
atacadista de animais vivos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/02 |
Comércio
atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de
origem animal |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/03 |
Comércio
atacadista de algodão |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/04 |
Comércio
atacadista de fumo em folha não beneficiado |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/05 |
Comércio
atacadista de cacau |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/06 |
Comércio
atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/07 |
Comércio
atacadista de sisal |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/08 |
Comércio
atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/09 |
Comércio
atacadista de alimentos para animais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4623-1/99 |
Comércio
atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
|
||
|
46.31-1 |
|
Comércio
atacadista de leite e laticínios |
|
|
||
|
|
4631-1/00 |
Comércio
atacadista de leite e laticínios |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.32-0 |
|
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas |
|
|
||
|
|
4632-0/01 |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4632-0/02 |
Comércio
atacadista de farinhas, amidos e féculas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4632-0/03 |
Comércio
atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas,
com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.33-8 |
|
Comércio
atacadista de hortifrutigranjeiros |
|
|
||
|
|
4633-8/01 |
Comércio
atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes
frescos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4633-8/02 |
Comércio
atacadista de aves vivas e ovos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4633-8/03 |
Comércio
atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.34-6 |
|
Comércio
atacadista de carnes, produtos da carne e pescado |
|
|
||
|
|
4634-6/01 |
Comércio
atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4634-6/02 |
Comércio
atacadista de aves abatidas e derivados |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4634-6/03 |
Comércio
atacadista de pescados e frutos do mar |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4634-6/99 |
Comércio
atacadista de carnes e derivados de outros animais |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.35-4 |
|
Comércio
atacadista de bebidas |
|
|
||
|
|
4635-4/01 |
Comércio
atacadista de água mineral |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4635-4/02 |
Comércio
atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4635-4/03 |
Comércio
atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4635-4/99 |
Comércio
atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.36-2 |
|
Comércio
atacadista de produtos do fumo |
|
|
||
|
|
4636-2/01 |
Comércio
atacadista de fumo beneficiado |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4636-2/02 |
Comércio
atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.37-1 |
|
Comércio
atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente |
|
|
||
|
|
4637-1/01 |
Comércio
atacadista de café torrado, moído e solúvel |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/02 |
Comércio
atacadista de açúcar |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/03 |
Comércio
atacadista de óleos e gorduras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/04 |
Comércio
atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/05 |
Comércio
atacadista de massas alimentícias |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/06 |
Comércio
atacadista de sorvetes |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4637-1/07 |
Comércio
atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4637-1/99 |
Comércio
atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados
anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.39-7 |
|
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral |
|
|
||
|
|
4639-7/01 |
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4639-7/02 |
Comércio
atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento
e acondicionamento associada |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista de produtos de consumo não alimentar |
|
|
||
|
46.41-9 |
|
Comércio
atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho |
|
|
||
|
|
4641-9/01 |
Comércio
atacadista de tecidos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4641-9/02 |
Comércio
atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4641-9/03 |
Comércio
atacadista de artigos de armarinho |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.42-7 |
|
Comércio
atacadista de artigos do vestuário e acessórios |
|
|
||
|
|
4642-7/01 |
Comércio
atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de
segurança |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4642-7/02 |
Comércio
atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do
trabalho |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.43-5 |
|
Comércio
atacadista de calçados e artigos de viagem |
|
|
||
|
|
4643-5/01 |
Comércio
atacadista de calçados |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4643-5/02 |
Comércio
atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.44-3 |
|
Comércio
atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário |
|
|
||
|
|
4644-3/01 |
Comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4644-3/02 |
Comércio
atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.45-1 |
|
Comércio
atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico
e odontológico |
|
|
||
|
|
4645-1/01 |
Comércio
atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar
e de laboratórios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4645-1/02 |
Comércio
atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4645-1/03 |
Comércio
atacadista de produtos odontológicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.46-0 |
|
Comércio
atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
|
||
|
|
4646-0/01 |
Comércio
atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4646-0/02 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene pessoal |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.47-8 |
|
Comércio
atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras
publicações |
|
|
||
|
|
4647-8/01 |
Comércio
atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4647-8/02 |
Comércio
atacadista de livros, jornais e outras publicações |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.49-4 |
|
Comércio
atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4649-4/01 |
Comércio
atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4649-4/02 |
Comércio
atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4649-4/03 |
Comércio
atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4649-4/04 |
Comércio
atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4649-4/05 |
Comércio
atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4649-4/06 |
Comércio
atacadista de lustres, luminárias e abajures |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4649-4/07 |
Comércio
atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4649-4/08 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4649-4/09 |
Comércio
atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com
atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4649-4/10 |
Comércio
atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semipreciosas lapidadas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4649-4/99 |
Comércio
atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e
comunicação |
|
|
||
|
46.51-6 |
|
Comércio
atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática |
|
|
||
|
|
4651-6/01 |
Comércio
atacadista de equipamentos de informática |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4651-6/02 |
Comércio
atacadista de suprimentos para informática |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.52-4 |
|
Comércio
atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação |
|
|
||
|
|
4652-4/00 |
Comércio
atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de
informação e comunicação |
|
|
||
|
46.61-3 |
|
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário;
partes e peças |
|
|
||
|
|
4661-3/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário;
partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.62-1 |
|
Comércio
atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças |
|
|
||
|
|
4662-1/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.63-0 |
|
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
|
|
||
|
|
4663-0/00 |
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.64-8 |
|
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
|
|
||
|
|
4664-8/00 |
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso
odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.65-6 |
|
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
|
|
||
|
|
4665-6/00 |
Comércio
atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.69-9 |
|
Comércio
atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados
anteriormente; partes e peças |
|
|
||
|
|
4669-9/01 |
Comércio
atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4669-9/99 |
Comércio
atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente;
partes e peças |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material
de construção |
|
|
||
|
46.71-1 |
|
Comércio
atacadista de madeira e produtos derivados |
|
|
||
|
|
4671-1/00 |
Comércio
atacadista de madeira e produtos derivados |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.72-9 |
|
Comércio
atacadista de ferragens e ferramentas |
|
|
||
|
|
4672-9/00 |
Comércio
atacadista de ferragens e ferramentas |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.73-7 |
|
Comércio
atacadista de material elétrico |
|
|
||
|
|
4673-7/00 |
Comércio
atacadista de material elétrico |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.74-5 |
|
Comércio
atacadista de cimento |
|
|
||
|
|
4674-5/00 |
Comércio
atacadista de cimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.79-6 |
|
Comércio
atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente e de materiais de construção em geral |
|
|
||
|
|
4679-6/01 |
Comércio
atacadista de tintas, vernizes e similares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4679-6/02 |
Comércio
atacadista de mármores e granitos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4679-6/03 |
Comércio
atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4679-6/04 |
Comércio
atacadista especializado de materiais de construção não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4679-6/99 |
Comércio
atacadista de materiais de construção em geral |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista especializado em outros produtos |
|
|
||
|
46.81-8 |
|
Comércio
atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e
GLP |
|
|
||
|
|
4681-8/01 |
Comércio
atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de
petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista
(TRR) |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4681-8/02 |
Comércio
atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4681-8/03 |
Comércio
atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4681-8/04 |
Comércio
atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4681-8/05 |
Comércio
atacadista de lubrificantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.82-6 |
|
Comércio
atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
|
|
||
|
|
4682-6/00 |
Comércio
atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.83-4 |
|
Comércio
atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solo |
|
|
||
|
|
4683-4/00 |
Comércio
atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solo |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.84-2 |
|
Comércio
atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos |
|
|
||
|
|
4684-2/01 |
Comércio
atacadista de resinas e elastômeros |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4684-2/02 |
Comércio
atacadista de solventes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4684-2/99 |
Comércio
atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.85-1 |
|
Comércio
atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
|
|
||
|
|
4685-1/00 |
Comércio
atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
Nível de Risco II |
|
||
|
46.86-9 |
|
Comércio
atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens |
|
|
||
|
|
4686-9/01 |
Comércio
atacadista de papel e papelão em bruto |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4686-9/02 |
Comércio
atacadista de embalagens |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.87-7 |
|
Comércio
atacadista de resíduos e sucatas |
|
|
||
|
|
4687-7/01 |
Comércio
atacadista de resíduos de papel e papelão |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4687-7/02 |
Comércio
atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4687-7/03 |
Comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.89-3 |
|
Comércio
atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados
anteriormente |
|
|
||
|
|
4689-3/01 |
Comércio
atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4689-3/02 |
Comércio
atacadista de fios e fibras beneficiados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4689-3/99 |
Comércio
atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Comércio
atacadista não especializado |
|
|
||
|
46.91-5 |
|
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios |
|
|
||
|
|
4691-5/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios |
Nível de Risco I |
|
||
|
46.92-3 |
|
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários |
|
|
||
|
|
4692-3/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários |
Nível de Risco III |
|
||
|
46.93-1 |
|
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários |
|
|
||
|
|
4693-1/00 |
Comércio
atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de
insumos agropecuários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
COMÉRCIO VAREJISTA |
|
|
||
|
|
|
Comércio varejista
não especializado |
|
|
||
|
47.11-3 |
|
Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados e supermercados |
|
|
||
|
|
4711-3/01 |
Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
hipermercados |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4711-3/02 |
Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
supermercados |
Nível de Risco III |
|
||
|
47.12-1 |
|
Comércio varejista
de mercadorias em geral, com |
|
|
||
|
|
4712-1/00 |
Comércio varejista
de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -
minimercados, mercearias e armazéns |
Nível de Risco II |
|
||
|
47.13-0 |
|
Comércio varejista
de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios |
|
|
||
|
|
4713-0/02 |
Lojas de
variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4713-0/04 |
Lojas de
departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free) |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4713-0/05 |
Lojas francas (Duty
Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
|
|
||
|
47.21-1 |
|
Comércio varejista
de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes |
|
|
||
|
|
4721-1/02 |
Padaria e
confeitaria com predominância de revenda |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4721-1/03 |
Comércio varejista
de laticínios e frios |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4721-1/04 |
Comércio varejista
de doces, balas, bombons e semelhantes |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.22-9 |
|
Comércio varejista
de carnes e pescados - açougues e peixarias |
|
|
||
|
|
4722-9/01 |
Comércio varejista
de carnes - açougues |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4722-9/02 |
Peixaria |
Nível de Risco II |
Desde que possua
plano de gerenciamento de resíduos e façam a destinação dos residuos gerados
na atividade para local devidamente licenciado. Não atendido, passa-se a
Nivel de Risco III |
||
|
47.23-7 |
|
Comércio varejista
de bebidas |
|
|
||
|
|
4723-7/00 |
Comércio varejista
de bebidas |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.24-5 |
|
Comércio varejista
de hortifrutigranjeiros |
|
|
||
|
|
4724-5/00 |
Comércio varejista
de hortifrutigranjeiros |
Nível de Risco II |
|
||
|
47.29-6 |
|
Comércio varejista
de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente; produtos do fumo |
|
|
||
|
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4729-6/02 |
Comércio varejista
de mercadorias em lojas de conveniência |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4729-6/99 |
Comércio varejista
de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios
não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de combustíveis para veículos automotores |
|
|
||
|
47.31-8 |
|
Comércio varejista
de combustíveis para veículos automotores |
|
|
||
|
|
4731-8/00 |
Comércio varejista
de combustíveis para veículos automotores |
Nível de Risco III |
|
||
|
47.32-6 |
|
Comércio varejista
de lubrificantes |
|
|
||
|
|
4732-6/00 |
Comércio varejista
de lubrificantes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de material de construção |
|
|
||
|
47.41-5 |
|
Comércio varejista
de tintas e materiais para pintura |
|
|
||
|
|
4741-5/00 |
Comércio varejista
de tintas e materiais para pintura |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.42-3 |
|
Comércio varejista
de material elétrico |
|
|
||
|
|
4742-3/00 |
Comércio varejista
de material elétrico |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.43-1 |
|
Comércio varejista
de vidros |
|
|
||
|
|
4743-1/00 |
Comércio varejista
de vidros |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.44-0 |
|
Comércio varejista
de ferragens, madeira e materiais de construção |
|
|
||
|
|
4744-0/01 |
Comércio varejista
de ferragens e ferramentas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4744-0/02 |
Comércio varejista
de madeira e artefatos |
Nível de Risco II |
Desde que não
exerça a atividade de serraria e/ou marcenaria. Caso em que passa-se a Nivel
de Risco III |
||
|
|
4744-0/03 |
Comércio varejista
de materiais hidráulicos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4744-0/04 |
Comércio varejista
de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4744-0/05 |
Comércio varejista
de materiais de construção não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4744-0/06 |
Comércio varejista
de pedras para revestimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4744-0/99 |
Comércio varejista
de materiais de construção em geral |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso
doméstico |
|
|
||
|
47.51-2 |
|
Comércio varejista
especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
|
||
|
|
4751-2/01 |
Comércio varejista
especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
Nível de Risco I |
Desde que seja
praticada a logistica reversa. Não atendendo passa-se a Nivel de Risco II |
||
|
|
4751-2/02 |
Recarga de
cartuchos para equipamentos de informática |
Nível de Risco I |
Desde que seja
praticada a logistica reversa. Não atendendo passa-se a Nivel de Risco II |
||
|
47.52-1 |
|
Comércio varejista
especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
|
||
|
|
4752-1/00 |
Comércio varejista
especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.53-9 |
|
Comércio varejista
especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
|
|
||
|
|
4753-9/00 |
Comércio varejista
especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.54-7 |
|
Comércio varejista
especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação |
|
|
||
|
|
4754-7/01 |
Comércio varejista
de móveis |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4754-7/02 |
Comércio varejista
de artigos de colchoaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4754-7/03 |
Comércio varejista
de artigos de iluminação |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.55-5 |
|
Comércio varejista
especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho |
|
|
||
|
|
4755-5/01 |
Comércio varejista
de tecidos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4755-5/02 |
Comercio varejista
de artigos de armarinho |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4755-5/03 |
Comercio varejista
de artigos de cama, mesa e banho |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.56-3 |
|
Comércio varejista
especializado de instrumentos musicais e acessórios |
|
|
||
|
|
4756-3/00 |
Comércio varejista
especializado de instrumentos musicais e acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.57-1 |
|
Comércio varejista
especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação |
|
|
||
|
|
4757-1/00 |
Comércio varejista
especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.59-8 |
|
Comércio varejista
de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4759-8/01 |
Comércio varejista
de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4759-8/99 |
Comércio varejista
de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de artigos culturais, recreativos e esportivos |
|
|
||
|
47.61-0 |
|
Comércio varejista
de livros, jornais, revistas e papelaria |
|
|
||
|
|
4761-0/01 |
Comércio varejista
de livros |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4761-0/02 |
Comércio varejista
de jornais e revistas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4761-0/03 |
Comércio varejista
de artigos de papelaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.62-8 |
|
Comércio varejista
de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
|
||
|
|
4762-8/00 |
Comércio varejista
de discos, CDs, DVDs e fitas |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.63-6 |
|
Comércio varejista
de artigos recreativos e esportivos |
|
|
||
|
|
4763-6/01 |
Comércio varejista
de brinquedos e artigos recreativos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4763-6/02 |
Comércio varejista
de artigos esportivos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4763-6/03 |
Comércio varejista
de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4763-6/04 |
Comércio varejista
de artigos de caça, pesca e camping |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4763-6/05 |
Comércio varejista
de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos
e ortopédicos |
|
|
||
|
47.71-7 |
|
Comércio varejista
de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário |
|
|
||
|
|
4771-7/01 |
Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4771-7/02 |
Comércio varejista
de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4771-7/03 |
Comércio varejista
de produtos farmacêuticos homeopáticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4771-7/04 |
Comércio varejista
de medicamentos veterinários |
Nível de Risco III |
|
||
|
47.72-5 |
|
Comércio varejista
de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
|
||
|
|
4772-5/00 |
Comércio varejista
de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.73-3 |
|
Comércio varejista
de artigos médicos e ortopédicos |
|
|
||
|
|
4773-3/00 |
Comércio varejista
de artigos médicos e ortopédicos |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.74-1 |
|
Comércio varejista
de artigos de óptica |
|
|
||
|
|
4774-1/00 |
Comércio varejista
de artigos de óptica |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Comércio varejista
de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados |
|
|
||
|
47.81-4 |
|
Comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios |
|
|
||
|
|
4781-4/00 |
Comércio varejista
de artigos do vestuário e acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.82-2 |
|
Comércio varejista
de calçados e artigos de viagem |
|
|
||
|
|
4782-2/01 |
Comércio varejista
de calçados |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4782-2/02 |
Comércio varejista
de artigos de viagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.83-1 |
|
Comércio varejista
de jóias e relógios |
|
|
||
|
|
4783-1/01 |
Comércio varejista
de artigos de joalheria |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4783-1/02 |
Comércio varejista
de artigos de relojoaria |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.84-9 |
|
Comércio varejista
de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
|
|
||
|
|
4784-9/00 |
Comércio varejista
de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
Nível de Risco III |
|
||
|
47.85-7 |
|
Comércio varejista
de artigos usados |
|
|
||
|
|
4785-7/01 |
Comércio varejista
de antiguidades |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4785-7/99 |
Comércio varejista
de outros artigos usados |
Nível de Risco I |
|
||
|
47.89-0 |
|
Comércio varejista
de outros produtos novos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4789-0/01 |
Comércio varejista
de suvenires, bijuterias e artesanatos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4789-0/02 |
Comércio varejista
de plantas e flores naturais |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4789-0/03 |
Comércio varejista
de objetos de arte |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4789-0/04 |
Comércio varejista
de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4789-0/05 |
Comércio varejista
de produtos saneantes domissanitários |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4789-0/06 |
Comércio varejista
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4789-0/07 |
Comércio varejista
de equipamentos para escritório |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4789-0/08 |
Comércio varejista
de artigos fotográficos e para filmagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
4789-0/09 |
Comércio varejista
de armas e munições |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4789-0/99 |
Comércio varejista
de outros produtos não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Comércio ambulante
e outros tipos de comércio varejista |
|
|
||
|
47.90-3 |
|
Comércio ambulante
e outros tipos de comércio varejista |
|
|
||
|
|
|
TRANSPORTE,
ARMAZENAGEM E CORREIO |
|
|
||
|
|
|
TRANSPORTE
TERRESTRE |
|
|
||
|
|
|
Transporte
ferroviário e metroferroviário |
|
|
||
|
49.11-6 |
|
Transporte
ferroviário de carga |
|
|
||
|
|
4911-6/00 |
Transporte
ferroviário de carga |
Nível de Risco III |
|
||
|
49.12-4 |
|
Transporte
metroferroviário de passageiros |
|
|
||
|
|
4912-4/01 |
Transporte
ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4912-4/02 |
Transporte
ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4912-4/03 |
Transporte
metroviário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte
rodoviário de passageiros |
|
|
||
|
49.21-3 |
|
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em
região metropolitana |
|
|
||
|
|
4921-3/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4921-3/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em
região metropolitana |
Nível de Risco III |
|
||
|
49.22-1 |
|
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e
internacional |
|
|
||
|
|
4922-1/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
exceto em região metropolitana |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4922-1/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4922-1/03 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
Nível de Risco III |
|
||
|
49.23-0 |
|
Transporte
rodoviário de táxi |
|
|
||
|
|
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
4923-0/02 |
Serviço de
transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
Nível de Risco II |
|
||
|
49.24-8 |
|
Transporte escolar |
|
|
||
|
|
4924-8/00 |
Transporte escolar |
Nível de Risco III |
|
||
|
49.29-9 |
|
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros
transportes rodoviários não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
4929-9/01 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4929-9/02 |
Transporte
rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4929-9/03 |
Organização de
excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4929-9/04 |
Organização de
excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e
internacional |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4929-9/99 |
Outros transportes
rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte
rodoviário de carga |
|
|
||
|
49.30-2 |
|
Transporte
rodoviário de carga |
|
|
||
|
|
4930-2/01 |
Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4930-2/02 |
Transporte
rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal,
interestadual e internacional |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4930-2/03 |
Transporte
rodoviário de produtos perigosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
4930-2/04 |
Transporte
rodoviário de mudanças |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte
dutoviário |
|
|
||
|
49.40-0 |
|
Transporte
dutoviário |
|
|
||
|
|
4940-0/00 |
Transporte
dutoviário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Trens turísticos,
teleféricos e similares |
|
|
||
|
49.50-7 |
|
Trens turísticos,
teleféricos e similares |
|
|
||
|
|
4950-7/00 |
Trens turísticos,
teleféricos e similares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
TRANSPORTE
AQUAVIÁRIO |
|
|
||
|
|
|
Transporte
marítimo de cabotagem e longo curso |
|
|
||
|
50.11-4 |
|
Transporte
marítimo de cabotagem |
|
|
||
|
|
5011-4/01 |
Transporte
marítimo de cabotagem - Carga |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5011-4/02 |
Transporte
marítimo de cabotagem - Passageiros |
Nível de Risco III |
|
||
|
50.12-2 |
|
Transporte
marítimo de longo curso |
|
|
||
|
|
5012-2/01 |
Transporte
marítimo de longo curso - Carga |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5012-2/02 |
Transporte
marítimo de longo curso - Passageiros |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte por
navegação interior |
|
|
||
|
50.21-1 |
|
Transporte por
navegação interior de carga |
|
|
||
|
|
5021-1/01 |
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5021-1/02 |
Transporte por
navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional,
exceto travessia |
Nível de Risco III |
|
||
|
50.22-0 |
|
Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regulares |
|
|
||
|
|
5022-0/01 |
Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto
travessia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5022-0/02 |
Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto travessia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Navegação de apoio |
|
|
||
|
50.30-1 |
|
Navegação de apoio |
|
|
||
|
|
5030-1/01 |
Navegação de apoio
marítimo |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5030-1/02 |
Navegação de apoio
portuário |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5030-1/03 |
Serviço de
rebocadores e empurradores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Outros transportes
aquaviários |
|
|
||
|
50.91-2 |
|
Transporte por
navegação de travessia |
|
|
||
|
|
5091-2/01 |
Transporte por
navegação de travessia, municipal |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5091-2/02 |
Transporte por
navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional |
Nível de Risco III |
|
||
|
50.99-8 |
|
Transportes
aquaviários não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
5099-8/01 |
Transporte
aquaviário para passeios turísticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5099-8/99 |
Outros transportes
aquaviários não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
TRANSPORTE AÉREO |
|
|
||
|
|
|
Transporte aéreo
de passageiros |
|
|
||
|
51.11-1 |
|
Transporte aéreo
de passageiros regular |
|
|
||
|
|
5111-1/00 |
Transporte aéreo
de passageiros regular |
Nível de Risco III |
|
||
|
51.12-9 |
|
Transporte aéreo
de passageiros não regular |
|
|
||
|
|
5112-9/01 |
Serviço de táxi
aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5112-9/99 |
Outros serviços de
transporte aéreo de passageiros não regular |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte aéreo
de carga |
|
|
||
|
51.20-0 |
|
Transporte aéreo
de carga |
|
|
||
|
|
5120-0/00 |
Transporte aéreo
de carga |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Transporte
espacial |
|
|
||
|
51.30-7 |
|
Transporte
espacial |
|
|
||
|
|
5130-7/00 |
Transporte
espacial |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ARMAZENAMENTO E
ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
|
|
||
|
|
|
Armazenamento,
carga e descarga |
|
|
||
|
52.11-7 |
|
Armazenamento |
|
|
||
|
|
5211-7/01 |
Armazéns gerais -
emissão de warrant |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5211-7/99 |
Depósitos de
mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
52.12-5 |
|
Carga e descarga |
|
|
||
|
|
5212-5/00 |
Carga e descarga |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
auxiliares dos transportes terrestres |
|
|
||
|
52.21-4 |
|
Concessionárias de
rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
|
|
||
|
|
5221-4/00 |
Concessionárias de
rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados |
Nível de Risco II |
|
||
|
52.22-2 |
|
Terminais
rodoviários e ferroviários |
|
|
||
|
|
5222-2/00 |
Terminais
rodoviários e ferroviários |
Nível de Risco III |
|
||
|
52.23-1 |
|
Estacionamento de
veículos |
|
|
||
|
|
5223-1/00 |
Estacionamento de
veículos |
Nível de Risco III |
|
||
|
52.29-0 |
|
Atividades
auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio
ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5229-0/02 |
Serviços de
reboque de veículos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5229-0/99 |
Outras atividades
auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
auxiliares dos transportes aquaviários |
|
|
||
|
52.31-1 |
|
Gestão de portos e
terminais |
|
|
||
|
|
5231-1/01 |
Administração da
infraestrutura portuária |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5231-1/02 |
Atividades do
Operador Portuário |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5231-1/03 |
Gestão de
terminais aquaviários |
Nível de Risco II |
|
||
|
52.32-0 |
|
Atividades de
agenciamento marítimo |
|
|
||
|
|
5232-0/00 |
Atividades de
agenciamento marítimo |
Nível de Risco I |
|
||
|
52.39-7 |
|
Atividades
auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
5239-7/01 |
Serviços de
praticagem |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5239-7/99 |
Atividades
auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
auxiliares dos transportes aéreos |
|
|
||
|
52.40-1 |
|
Atividades
auxiliares dos transportes aéreos |
|
|
||
|
|
5240-1/01 |
Operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5240-1/99 |
Atividades
auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de
aterrissagem |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
relacionadas à organização do transporte de carga |
|
|
||
|
52.50-8 |
|
Atividades
relacionadas à organização do transporte de carga |
|
|
||
|
|
5250-8/01 |
Comissaria de
despachos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5250-8/02 |
Atividades de
despachantes aduaneiros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5250-8/03 |
Agenciamento de
cargas, exceto para o transporte marítimo |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5250-8/04 |
Organização
logística do transporte de carga |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5250-8/05 |
Operador de
transporte multimodal - OTM |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
CORREIO E OUTRAS
ATIVIDADES DE ENTREGA |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
Correio |
|
|
||
|
53.10-5 |
|
Atividades de
Correio |
|
|
||
|
|
5310-5/01 |
Atividades do
Correio Nacional |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5310-5/02 |
Atividades
de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
malote e de entrega |
|
|
||
|
53.20-2 |
|
Atividades de
malote e de entrega |
|
|
||
|
|
5320-2/01 |
Serviços de malote
não realizados pelo Correio Nacional |
Nível de Risco II |
Desde que o
veícuulo de transporte esteja licenciado para a atividade. Caso não atendido
passa-se ao Nivel e Risco III |
||
|
|
5320-2/02 |
Serviços de
entrega rápida |
Nível de Risco II |
Desde que o
veícuulo de transporte esteja licenciado para a atividade. Caso não atendido
passa-se ao Nivel e Risco III |
||
|
|
|
ALOJAMENTO E
ALIMENTAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
ALOJAMENTO |
|
|
||
|
|
|
Hotéis e similares |
|
|
||
|
55.10-8 |
|
Hotéis e similares |
|
|
||
|
|
5510-8/01 |
Hotéis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5510-8/03 |
Motéis |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Outros tipos de
alojamento não especificados anteriormente |
|
|
||
|
55.90-6 |
|
Outros tipos de
alojamento não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
5590-6/01 |
Albergues, exceto
assistenciais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5590-6/02 |
Campings |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5590-6/03 |
Pensões
(alojamento) |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5590-6/99 |
Outros alojamentos
não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ALIMENTAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Restaurantes e
outros serviços de alimentação e bebidas |
|
|
||
|
56.11-2 |
|
Restaurantes e
outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas |
|
|
||
|
|
5611-2/01 |
Restaurantes e
similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas
de chá, de sucos e similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5611-2/04 |
Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
5611-2/05 |
Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
56.12-1 |
|
Serviços
ambulantes de alimentação |
|
|
||
|
|
5612-1/00 |
Serviços
ambulantes de alimentação |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Serviços de catering,
bufê e outros serviços de comida preparada |
|
|
||
|
56.20-1 |
|
Serviços de catering,
bufê e outros serviços de comida preparada |
|
|
||
|
|
5620-1/01 |
Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5620-1/02 |
Serviços de
alimentação para eventos e recepções - bufê |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5620-1/03 |
Cantinas -
serviços de alimentação privativos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5620-1/04 |
Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
EDIÇÃO E EDIÇÃO
INTEGRADA À IMPRESSÃO |
|
|
||
|
|
|
Edição de livros,
jornais, revistas e outras atividades de edição |
|
|
||
|
58.11-5 |
|
Edição de livros |
|
|
||
|
|
5811-5/00 |
Edição de livros |
Nível de Risco I |
|
||
|
58.12-3 |
|
Edição de jornais |
|
|
||
|
|
5812-3/01 |
Edição de jornais
diários |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
5812-3/02 |
Edição de jornais
não diários |
Nível de Risco I |
|
||
|
58.13-1 |
|
Edição de revistas |
|
|
||
|
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
Nível de Risco I |
|
||
|
58.19-1 |
|
Edição de
cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
|
||
|
|
5819-1/00 |
Edição de
cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Edição integrada à
impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações |
|
|
||
|
58.21-2 |
|
Edição integrada à
impressão de livros |
|
|
||
|
|
5821-2/00 |
Edição integrada à
impressão de livros |
Nível de Risco III |
|
||
|
58.22-1 |
|
Edição integrada à
impressão de jornais |
|
|
||
|
|
5822-1/01 |
Edição integrada à
impressão de jornais diários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
5822-1/02 |
Edição integrada à
impressão de jornais não diários |
Nível de Risco II |
|
||
|
58.23-9 |
|
Edição integrada à
impressão de revistas |
|
|
||
|
|
5823-9/00 |
Edição integrada à
impressão de revistas |
Nível de Risco III |
|
||
|
58.29-8 |
|
Edição integrada à
impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
|
|
||
|
|
5829-8/00 |
Edição integrada à
impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE
SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA |
|
|
||
|
|
|
Atividades
cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão |
|
|
||
|
59.11-1 |
|
Atividades de
produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão |
|
|
||
|
|
5911-1/01 |
Estúdios
cinematográficos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
5911-1/02 |
Produção de filmes
para publicidade |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
5911-1/99 |
Atividades de
produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde de que a
proodução cinematográfica, não compreenda o acesso a área de proteção
ambiental permanente e unides de conservação. Caso em que passa-se ao Nivel
de Risco III |
||
|
59.12-0 |
|
Atividades de
pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão |
|
|
||
|
|
5912-0/01 |
Serviços de
dublagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
5912-0/02 |
Serviços de
mixagem sonora em produção audiovisual |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
5912-0/99 |
Atividades de
pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
59.13-8 |
|
Distribuição
cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
|
|
||
|
|
5913-8/00 |
Distribuição
cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
Nível de Risco II |
|
||
|
59.14-6 |
|
Atividades de
exibição cinematográfica |
|
|
||
|
|
5914-6/00 |
Atividades de
exibição cinematográfica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
gravação de som e de edição de música |
|
|
||
|
59.20-1 |
|
Atividades de
gravação de som e de edição de música |
|
|
||
|
|
5920-1/00 |
Atividades de
gravação de som e de edição de música |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
RÁDIO E DE TELEVISÃO |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
rádio |
|
|
||
|
60.10-1 |
|
Atividades de
rádio |
|
|
||
|
|
6010-1/00 |
Atividades de
rádio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
televisão |
|
|
||
|
60.21-7 |
|
Atividades de
televisão aberta |
|
|
||
|
|
6021-7/00 |
Atividades de
televisão aberta |
Nível de Risco III |
|
||
|
60.22-5 |
|
Programadoras e
atividades relacionadas à televisão por assinatura |
|
|
||
|
|
6022-5/01 |
Programadoras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6022-5/02 |
Atividades
relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
TELECOMUNICAÇÕES |
|
|
||
|
|
|
Telecomunicações
por fio |
|
|
||
|
61.10-8 |
|
Telecomunicações
por fio |
|
|
||
|
|
6110-8/01 |
Serviços de
telefonia fixa comutada - STFC |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
6110-8/02 |
Serviços de redes
de transporte de telecomunicações - SRTT |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
6110-8/03 |
Serviços de
comunicação multimídia - SCM |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
6110-8/99 |
Serviços de
telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Telecomunicações
sem fio |
|
|
||
|
61.20-5 |
|
Telecomunicações
sem fio |
|
|
||
|
|
6120-5/01 |
Telefonia móvel
celular |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6120-5/02 |
Serviço móvel
especializado - SME |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6120-5/99 |
Serviços de
telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Telecomunicações
por satélite |
|
|
||
|
61.30-2 |
|
Telecomunicações
por satélite |
|
|
||
|
|
6130-2/00 |
Telecomunicações
por satélite |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Operadoras de
televisão por assinatura |
|
|
||
|
61.41-8 |
|
Operadoras de
televisão por assinatura por cabo |
|
|
||
|
|
6141-8/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por cabo |
Nível de Risco II |
|
||
|
61.42-6 |
|
Operadoras de
televisão por assinatura por micro-ondas |
|
|
||
|
|
6142-6/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por micro-ondas |
Nível de Risco II |
|
||
|
61.43-4 |
|
Operadoras de
televisão por assinatura por satélite |
|
|
||
|
|
6143-4/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por satélite |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Outras atividades
de telecomunicações |
|
|
||
|
61.90-6 |
|
Outras atividades
de telecomunicações |
|
|
||
|
|
6190-6/01 |
Provedores de
acesso às redes de comunicações |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6190-6/02 |
Provedores de voz
sobre protocolo Internet - VOIP |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6190-6/99 |
Outras atividades
de telecomunicações não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DOS
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Atividades dos
serviços de tecnologia da informação |
|
|
||
|
62.01-5 |
|
Desenvolvimento de
programas de computador sob encomenda |
|
|
||
|
|
6201-5/01 |
Desenvolvimento de
programas de computador sob encomenda |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6201-5/02 |
Web desing |
Nível de Risco I |
|
||
|
62.02-3 |
|
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis |
|
|
||
|
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis |
Nível de Risco I |
|
||
|
62.03-1 |
|
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador não customizáveis |
|
|
||
|
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador não customizáveis |
Nível de Risco III |
|
||
|
62.04-0 |
|
Consultoria em
tecnologia da informação |
|
|
||
|
|
6204-0/00 |
Consultoria em
tecnologia da informação |
Nível de Risco I |
|
||
|
62.09-1 |
|
Suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
|
|
||
|
|
6209-1/00 |
Suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Tratamento de
dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas |
|
|
||
|
63.11-9 |
|
Tratamento de
dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
Internet |
|
|
||
|
|
6311-9/00 |
Tratamento de
dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na
Internet |
Nível de Risco I |
|
||
|
63.19-4 |
|
Portais,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
|
|
||
|
|
6319-4/00 |
Portais,
provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Outras atividades
de prestação de serviços de informação |
|
|
||
|
63.91-7 |
|
Agências de
notícias |
|
|
||
|
|
6391-7/00 |
Agências de
notícias |
Nível de Risco I |
|
||
|
63.99-2 |
|
Outras atividades
de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
6399-2/00 |
Outras atividades
de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
|
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
SERVIÇOS FINANCEIROS |
|
|
||
|
|
|
Banco Central |
|
|
||
|
64.10-7 |
|
Banco Central |
|
|
||
|
|
6410-7/00 |
Banco Central |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Intermediação
monetária - depósitos à vista |
|
|
||
|
64.21-2 |
|
Bancos comerciais |
|
|
||
|
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.22-1 |
|
Bancos múltiplos,
com carteira comercial |
|
|
||
|
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos,
com carteira comercial |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.23-9 |
|
Caixas econômicas |
|
|
||
|
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.24-7 |
|
Crédito
cooperativo |
|
|
||
|
|
6424-7/01 |
Bancos
cooperativos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6424-7/02 |
Cooperativas
centrais de crédito |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6424-7/03 |
Cooperativas de
crédito mútuo |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6424-7/04 |
Cooperativas de
crédito rural |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Intermediação não
monetária - outros instrumentos de captação |
|
|
||
|
64.31-0 |
|
Bancos múltiplos,
sem carteira comercial |
|
|
||
|
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos,
sem carteira comercial |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.32-8 |
|
Bancos de
investimento |
|
|
||
|
|
6432-8/00 |
Bancos de
investimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.33-6 |
|
Bancos de
desenvolvimento |
|
|
||
|
|
6433-6/00 |
Bancos de
desenvolvimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.34-4 |
|
Agências de
fomento |
|
|
||
|
|
6434-4/00 |
Agências de
fomento |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.35-2 |
|
Crédito
imobiliário |
|
|
||
|
|
6435-2/01 |
Sociedades de
crédito imobiliário |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6435-2/02 |
Associações de
poupança e empréstimo |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6435-2/03 |
Companhias
hipotecárias |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.36-1 |
|
Sociedades de
crédito, financiamento e investimento - financeiras |
|
|
||
|
|
6436-1/00 |
Sociedades de
crédito, financiamento e investimento - financeiras |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.37-9 |
|
Sociedades de
crédito ao microempreendedor |
|
|
||
|
|
6437-9/00 |
Sociedades de
crédito ao microempreendedor |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.38-7 |
|
Bancos de câmbio e
outras instituições de intermediação não monetária |
|
|
||
|
|
6438-7/01 |
Bancos de câmbio |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6438-7/99 |
Outras
instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Arrendamento
mercantil |
|
|
||
|
64.40-9 |
|
Arrendamento
mercantil |
|
|
||
|
|
6440-9/00 |
Arrendamento
mercantil |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Sociedades de
capitalização |
|
|
||
|
64.50-6 |
|
Sociedades de
capitalização |
|
|
||
|
|
6450-6/00 |
Sociedades de
capitalização |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
sociedades de participação |
|
|
||
|
64.61-1 |
|
Holdings de instituições financeiras |
|
|
||
|
|
6461-1/00 |
Holdings de instituições financeiras |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.62-0 |
|
Holdings de instituições não financeiras |
|
|
||
|
|
6462-0/00 |
Holdings de instituições não financeiras |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.63-8 |
|
Outras sociedades
de participação, exceto holdings |
|
|
||
|
|
6463-8/00 |
Outras sociedades
de participação, exceto holdings |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Fundos de
investimento |
|
|
||
|
64.70-1 |
|
Fundos de
investimento |
|
|
||
|
|
6470-1/01 |
Fundos de
investimento, exceto previdenciários e imobiliários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6470-1/02 |
Fundos de
investimento previdenciários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6470-1/03 |
Fundos de
investimento imobiliários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
64.91-3 |
|
Sociedades de
fomento mercantil - factoring |
|
|
||
|
|
6491-3/00 |
Sociedades de
fomento mercantil - factoring |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.92-1 |
|
Securitização de
créditos |
|
|
||
|
|
6492-1/00 |
Securitização de
créditos |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.93-0 |
|
Administração de
consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
|
||
|
|
6493-0/00 |
Administração de
consórcios para aquisição de bens e direitos |
Nível de Risco II |
|
||
|
64.99-9 |
|
Outras atividades
de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
6499-9/01 |
Clubes de
investimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6499-9/02 |
Sociedades de
investimento |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor
de crédito |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6499-9/04 |
Caixas de
financiamento de corporações |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6499-9/05 |
Concessão de
crédito pelas OSCIP |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6499-9/99 |
Outras atividades
de serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
SEGUROS,
RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE |
|
|
||
|
|
|
Seguros de vida e
não vida |
|
|
||
|
65.11-1 |
|
Seguros de vida |
|
|
||
|
|
6511-1/01 |
Sociedade
seguradora de seguros vida |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6511-1/02 |
Planos de
auxílio-funeral |
Nível de Risco I |
|
||
|
65.12-0 |
|
Seguros não vida |
|
|
||
|
|
6512-0/00 |
Sociedade
seguradora de seguros não vida |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Seguros-saúde |
|
|
||
|
65.20-1 |
|
Seguros-saúde |
|
|
||
|
|
6520-1/00 |
Sociedade
seguradora de seguros-saúde |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Resseguros |
|
|
||
|
65.30-8 |
|
Resseguros |
|
|
||
|
|
6530-8/00 |
Resseguros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Previdência
complementar |
|
|
||
|
65.41-3 |
|
Previdência
complementar fechada |
|
|
||
|
|
6541-3/00 |
Previdência
complementar fechada |
Nível de Risco II |
|
||
|
65.42-1 |
|
Previdência
complementar aberta |
|
|
||
|
|
6542-1/00 |
Previdência
complementar aberta |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Planos de saúde |
|
|
||
|
65.50-2 |
|
Planos de saúde |
|
|
||
|
|
6550-2/00 |
Planos de saúde |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E
PLANOS DE SAÚDE |
|
|
||
|
|
|
Atividades
auxiliares dos serviços financeiros |
|
|
||
|
66.11-8 |
|
Administração de
bolsas e mercados de balcão organizados |
|
|
||
|
|
6611-8/01 |
Bolsa de valores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6611-8/02 |
Bolsa de
mercadorias |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6611-8/03 |
Bolsa de
mercadorias e futuros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6611-8/04 |
Administração de
mercados de balcão organizados |
Nível de Risco II |
|
||
|
66.12-6 |
|
Atividades de
intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias |
|
|
||
|
|
6612-6/01 |
Corretoras de
títulos e valores mobiliários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6612-6/02 |
Distribuidoras de
títulos e valores mobiliários |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6612-6/03 |
Corretoras de
câmbio |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6612-6/04 |
Corretoras de
contratos de mercadorias |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6612-6/05 |
Agentes de
investimentos em aplicações financeiras |
Nível de Risco II |
|
||
|
66.13-4 |
|
Administração de
cartões de crédito |
|
|
||
|
|
6613-4/00 |
Administração de
cartões de crédito |
Nível de Risco II |
|
||
|
66.19-3 |
|
Atividades
auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
6619-3/01 |
Serviços de
liquidação e custódia |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6619-3/02 |
Correspondentes de
instituições financeiras |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6619-3/03 |
Representações de
bancos estrangeiros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6619-3/04 |
Caixas eletrônicos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6619-3/05 |
Operadoras de
cartões de débito |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
6619-3/99 |
Outras atividades
auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades
auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde |
|
|
||
|
66.21-5 |
|
Avaliação de
riscos e perdas |
|
|
||
|
|
6621-5/01 |
Peritos e
avaliadores de seguros |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6621-5/02 |
Auditoria e
consultoria atuarial |
Nível de Risco I |
|
||
|
66.22-3 |
|
Corretores e
agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
|
|
||
|
|
6622-3/00 |
Corretores e
agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde |
Nível de Risco II |
|
||
|
66.29-1 |
|
Atividades
auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
6629-1/00 |
Atividades
auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não
especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
administração de fundos por contrato ou |
|
|
||
|
66.30-4 |
|
Atividades de
administração de fundos por contrato ou |
|
|
||
|
|
6630-4/00 |
Atividades de
administração de fundos por contrato ou comissão |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS |
|
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
IMOBILIÁRIAS |
|
|
||
|
|
|
Atividades
imobiliárias de imóveis próprios |
|
|
||
|
68.10-2 |
|
Atividades
imobiliárias de imóveis próprios |
|
|
||
|
|
6810-2/01 |
Compra e venda de
imóveis próprios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6810-2/02 |
Aluguel de imóveis
próprios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6810-2/03 |
Loteamento de
imóveis próprios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
imobiliárias por contrato ou comissão |
|
|
||
|
68.21-8 |
|
Intermediação na
compra, venda e aluguel de imóveis |
|
|
||
|
|
6821-8/01 |
Corretagem na
compra e venda e avaliação de imóveis |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6821-8/02 |
Corretagem no
aluguel de imóveis |
Nível de Risco I |
|
||
|
68.22-6 |
|
Gestão e
administração da propriedade imobiliária |
|
|
||
|
|
6822-6/00 |
Gestão e
administração da propriedade imobiliária |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
|
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA |
|
|
||
|
|
|
Atividades
jurídicas |
|
|
||
|
69.11-7 |
|
Atividades
jurídicas, exceto cartórios |
|
|
||
|
|
6911-7/01 |
Serviços
advocatícios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6911-7/02 |
Atividades
auxiliares da justiça |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6911-7/03 |
Agente de
propriedade industrial |
Nível de Risco II |
|
||
|
69.12-5 |
|
Cartórios |
|
|
||
|
|
6912-5/00 |
Cartórios |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
|
||
|
69.20-6 |
|
Atividades de
contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária |
|
|
||
|
|
6920-6/01 |
Atividades de
contabilidade |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
6920-6/02 |
Atividades de
consultoria e auditoria contábil e tributária |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL |
|
|
||
|
|
|
Sedes de empresas
e unidades administrativas locais |
|
|
||
|
70.10-7 |
|
Sedes de empresas
e unidades administrativas locais |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
consultoria em gestão empresarial |
|
|
||
|
70.20-4 |
|
Atividades de
consultoria em gestão empresarial |
|
|
||
|
|
7020-4/00 |
Atividades de
consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS |
|
|
||
|
|
|
Serviços de
arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas |
|
|
||
|
71.11-1 |
|
Serviços de
arquitetura |
|
|
||
|
|
7111-1/00 |
Serviços de
arquitetura |
Nível de Risco II |
|
||
|
71.12-0 |
|
Serviços de
engenharia |
|
|
||
|
|
7112-0/00 |
Serviços de
engenharia |
Nível de Risco II |
|
||
|
71.19-7 |
|
Atividades
técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia |
|
|
||
|
|
7119-7/01 |
Serviços de
cartografia, topografia e geodésia |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7119-7/02 |
Atividades de
estudos geológicos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7119-7/03 |
Serviços de
desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7119-7/04 |
Serviços de
perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7119-7/99 |
Atividades
técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas
anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Testes e análises
técnicas |
|
|
||
|
71.20-1 |
|
Testes e análises
técnicas |
|
|
||
|
|
7120-1/00 |
Testes e análises
técnicas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO |
|
|
||
|
|
|
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
|
||
|
72.10-0 |
|
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
|
|
||
|
|
7210-0/00 |
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
|
||
|
72.20-7 |
|
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
|
|
||
|
|
7220-7/00 |
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
PUBLICIDADE E
PESQUISA DE MERCADO |
|
|
||
|
|
|
Publicidade |
|
|
||
|
73.11-4 |
|
Agências de
publicidade |
|
|
||
|
|
7311-4/00 |
Agências de
publicidade |
Nível de Risco I |
|
||
|
73.12-2 |
|
Agenciamento de
espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
|
||
|
|
7312-2/00 |
Agenciamento de
espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
Nível de Risco I |
|
||
|
73.19-0 |
|
Atividades de
publicidade não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
7319-0/01 |
Criação de
estandes para feiras e exposições |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7319-0/02 |
Promoção de vendas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7319-0/03 |
Marketing direto |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7319-0/04 |
Consultoria em
publicidade |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7319-0/99 |
Outras atividades
de publicidade não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Pesquisas de
mercado e de opinião pública |
|
|
||
|
73.20-3 |
|
Pesquisas de
mercado e de opinião pública |
|
|
||
|
|
7320-3/00 |
Pesquisas de
mercado e de opinião pública |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
OUTRAS ATIVIDADES
PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS |
|
|
||
|
|
|
Design e decoração de interiores |
|
|
||
|
74.10-2 |
|
Design e decoração de interiores |
|
|
||
|
|
7410-2/02 |
Design de interiores |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7410-2/03 |
Desing de produto |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7410-2/99 |
Atividades de desing
não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades
fotográficas e similares |
|
|
||
|
74.20-0 |
|
Atividades
fotográficas e similares |
|
|
||
|
|
7420-0/01 |
Atividades de
produção de fotografias, exceto aérea e submarina |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7420-0/02 |
Atividades de
produção de fotografias aéreas e submarinas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7420-0/03 |
Laboratórios
fotográficos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7420-0/04 |
Filmagem de festas
e eventos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7420-0/05 |
Serviços de microfilmagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
74.90-1 |
|
Atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
7490-1/01 |
Serviços de
tradução, interpretação e similares |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7490-1/02 |
Escafandria e
mergulho |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7490-1/03 |
Serviços de
agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7490-1/04 |
Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto
imobiliários |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7490-1/05 |
Agenciamento de
profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7490-1/99 |
Outras atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
VETERINÁRIAS |
|
|
||
|
|
|
Atividades
veterinárias |
|
|
||
|
75.00-1 |
|
Atividades
veterinárias |
|
|
||
|
|
7500-1/00 |
Atividades
veterinárias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
|
|
||
|
|
|
ALUGUÉIS NÃO
IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS |
|
|
||
|
|
|
Locação de meios
de transporte sem condutor |
|
|
||
|
77.11-0 |
|
Locação de
automóveis sem condutor |
|
|
||
|
|
7711-0/00 |
Locação de
automóveis sem condutor |
Nível de Risco II |
|
||
|
77.19-5 |
|
Locação de meios de
transporte, exceto automóveis, sem condutor |
|
|
||
|
|
7719-5/01 |
Locação de
embarcações sem tripulação, exceto para fins |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7719-5/02 |
Locação de
aeronaves sem tripulação |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7719-5/99 |
Locação de outros
meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Aluguel de objetos
pessoais e domésticos |
|
|
||
|
77.21-7 |
|
Aluguel de
equipamentos recreativos e esportivos |
|
|
||
|
|
7721-7/00 |
Aluguel de
equipamentos recreativos e esportivos |
Nível de Risco I |
|
||
|
77.22-5 |
|
Aluguel de fitas
de vídeo, DVDs e similares |
|
|
||
|
|
7722-5/00 |
Aluguel de fitas
de vídeo, DVDs e similares |
Nível de Risco I |
|
||
|
77.23-3 |
|
Aluguel de objetos
do vestuário, jóias e acessórios |
|
|
||
|
|
7723-3/00 |
Aluguel de objetos
do vestuário, jóias e acessórios |
Nível de Risco I |
|
||
|
77.29-2 |
|
Aluguel de objetos
pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
7729-2/01 |
Aluguel de
aparelhos de jogos eletrônicos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7729-2/02 |
Aluguel de móveis,
utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7729-2/03 |
Aluguel de
material médico |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros
objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Aluguel de
máquinas e equipamentos sem operador |
|
|
||
|
77.31-4 |
|
Aluguel de
máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
|
|
||
|
|
7731-4/00 |
Aluguel de
máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
Nível de Risco III |
|
||
|
77.32-2 |
|
Aluguel de
máquinas e equipamentos para construção sem operador |
|
|
||
|
|
7732-2/01 |
Aluguel de
máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
7732-2/02 |
Aluguel de
andaimes |
Nível de Risco II |
|
||
|
77.33-1 |
|
Aluguel de
máquinas e equipamentos para escritório |
|
|
||
|
|
7733-1/00 |
Aluguel de
máquinas e equipamentos para escritório |
Nível de Risco I |
|
||
|
77.39-0 |
|
Aluguel de
máquinas e equipamentos não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
7739-0/01 |
Aluguel de
máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
7739-0/02 |
Aluguel de
equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
7739-0/03 |
Aluguel de palcos,
coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
7739-0/99 |
Aluguel de outras
máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados
anteriormente, sem operador |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Gestão de ativos
intangíveis não financeiros |
|
|
||
|
77.40-3 |
|
Gestão de ativos
intangíveis não financeiros |
|
|
||
|
|
7740-3/00 |
Gestão de ativos
intangíveis não financeiros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
SELEÇÃO,
AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
|
|
||
|
|
|
Seleção e
agenciamento de mão de obra |
|
|
||
|
78.10-8 |
|
Seleção e
agenciamento de mão de obra |
|
|
||
|
|
7810-8/00 |
Seleção e
agenciamento de mão de obra |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Locação de mão de obra
temporária |
|
|
||
|
78.20-5 |
|
Locação de mão de
obra temporária |
|
|
||
|
|
7820-5/00 |
Locação de mão de
obra temporária |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Fornecimento e
gestão de recursos humanos para terceiros |
|
|
||
|
78.30-2 |
|
Fornecimento e
gestão de recursos humanos para terceiros |
|
|
||
|
|
7830-2/00 |
Fornecimento e
gestão de recursos humanos para terceiros |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
AGÊNCIAS DE
VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS |
|
|
||
|
|
|
Agências de
viagens e operadores turísticos |
|
|
||
|
79.11-2 |
|
Agências de
viagens |
|
|
||
|
|
7911-2/00 |
Agências de
viagens |
Nível de Risco I |
|
||
|
79.12-1 |
|
Operadores
turísticos |
|
|
||
|
|
7912-1/00 |
Operadores
turísticos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Serviços de
reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
|
||
|
79.90-2 |
|
Serviços de
reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
|
|
||
|
|
7990-2/00 |
Serviços de
reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
vigilância, segurança privada e transporte de valores |
|
|
||
|
80.11-1 |
|
Atividades de
vigilância e segurança privada |
|
|
||
|
|
8011-1/01 |
Atividades de
vigilância e segurança privada |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8011-1/02 |
Serviços de
adestramento de cães de guarda |
Nível de Risco II |
|
||
|
80.12-9 |
|
Atividades de
transporte de valores |
|
|
||
|
|
8012-9/00 |
Atividades de
transporte de valores |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
monitoramento de sistemas de segurança |
|
|
||
|
80.20-0 |
|
Atividades de
monitoramento de sistemas de segurança |
|
|
||
|
|
8020-0/01 |
Atividades de
monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8020-0/02 |
Outras atividades
de serviços de segurança |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
investigação particular |
|
|
||
|
80.30-7 |
|
Atividades de
investigação particular |
|
|
||
|
|
8030-7/00 |
Atividades de
investigação particular |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS PARA
EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS |
|
|
||
|
|
|
Serviços
combinados para apoio a edifícios |
|
|
||
|
81.11-7 |
|
Serviços
combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
|
|
||
|
|
8111-7/00 |
Serviços
combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
Nível de Risco II |
|
||
|
81.12-5 |
|
Condomínios
prediais |
|
|
||
|
|
8112-5/00 |
Condomínios
prediais |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
limpeza |
|
|
||
|
81.21-4 |
|
Limpeza em prédios
e em domicílios |
|
|
||
|
|
8121-4/00 |
Limpeza em prédios
e em domicílios |
Nível de Risco II |
|
||
|
81.22-2 |
|
Imunização e
controle de pragas urbanas |
|
|
||
|
|
8122-2/00 |
Imunização e
controle de pragas urbanas |
Nível de Risco III |
|
||
|
81.29-0 |
|
Atividades de
limpeza não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
8129-0/00 |
Atividades de
limpeza não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades
paisagísticas |
|
|
||
|
81.30-3 |
|
Atividades
paisagísticas |
|
|
||
|
|
8130-3/00 |
Atividades
paisagísticas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS DE
ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
PRINCIPALMENTE ÀS |
|
|
||
|
|
|
Serviços de
escritório e apoio administrativo |
|
|
||
|
82.11-3 |
|
Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo |
|
|
||
|
|
8211-3/00 |
Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo |
Nível de Risco I |
|
||
|
82.19-9 |
|
Fotocópias,
preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio
administrativo |
|
|
||
|
|
8219-9/01 |
Fotocópias |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8219-9/99 |
Preparação de
documentos e serviços especializados de apoio administrativo não
especificados anteriormente |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Atividades de
teleatendimento |
|
|
||
|
82.20-2 |
|
Atividades de
teleatendimento |
|
|
||
|
|
8220-2/00 |
Atividades de
teleatendimento |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Atividades de
organização de eventos, exceto culturais e esportivos |
|
|
||
|
82.30-0 |
|
Atividades de
organização de eventos, exceto culturais e esportivos |
|
|
||
|
|
8230-0/01 |
Serviços de
organização de feiras, congressos, exposições e festas |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8230-0/02 |
Casas de festas e
eventos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Outras atividades
de serviços prestados principalmente às empresas |
|
|
||
|
82.91-1 |
|
Atividades de
cobrança e informações cadastrais |
|
|
||
|
|
8291-1/00 |
Atividades de
cobrança e informações cadastrais |
Nível de Risco I |
|
||
|
82.92-0 |
|
Envasamento e
empacotamento sob contrato |
|
|
||
|
|
8292-0/00 |
Envasamento e
empacotamento sob contrato |
Nível de Risco III |
|
||
|
82.99-7 |
|
Atividades de
serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
8299-7/01 |
Medição de consumo
de energia elétrica, gás e água |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8299-7/02 |
Emissão de
vales-alimentação, vales-transporte e similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8299-7/03 |
Serviços de
gravação de carimbos, exceto confecção |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8299-7/04 |
Leiloeiros
independentes |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8299-7/05 |
Serviços de
levantamento de fundos sob contrato |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8299-7/06 |
Casas lotéricas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8299-7/07 |
Salas de acesso à
Internet |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8299-7/99 |
Outras atividades de
serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
||
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
||
|
|
|
Administração do
estado e da política econômica e social |
|
|
||
|
84.11-6 |
|
Administração
pública em geral |
|
|
||
|
|
8411-6/00 |
Administração
pública em geral |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.12-4 |
|
Regulação das
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
|
|
||
|
|
8412-4/00 |
Regulação das
atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.13-2 |
|
Regulação das
atividades econômicas |
|
|
||
|
|
8413-2/00 |
Regulação das
atividades econômicas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Serviços coletivos
prestados pela administração pública |
|
|
||
|
84.21-3 |
|
Relações
exteriores |
|
|
||
|
|
8421-3/00 |
Relações
exteriores |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.22-1 |
|
Defesa |
|
|
||
|
|
8422-1/00 |
Defesa |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.23-0 |
|
Justiça |
|
|
||
|
|
8423-0/00 |
Justiça |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.24-8 |
|
Segurança e ordem
pública |
|
|
||
|
|
8424-8/00 |
Segurança e ordem
pública |
Nível de Risco II |
|
||
|
84.25-6 |
|
Defesa Civil |
|
|
||
|
|
8425-6/00 |
Defesa Civil |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Seguridade social
obrigatória |
|
|
||
|
84.30-2 |
|
Seguridade social
obrigatória |
|
|
||
|
|
8430-2/00 |
Seguridade social
obrigatória |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
EDUCAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
EDUCAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
Educação infantil
e ensino fundamental |
|
|
||
|
85.11-2 |
|
Educação infantil
- creche |
|
|
||
|
|
8511-2/00 |
Educação infantil
- creche |
Nível de Risco III |
|
||
|
85.12-1 |
|
Educação infantil
- pré-escola |
|
|
||
|
|
8512-1/00 |
Educação infantil
- pré-escola |
Nível de Risco II |
|
||
|
85.13-9 |
|
Ensino fundamental |
|
|
||
|
|
8513-9/00 |
Ensino fundamental |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Ensino médio |
|
|
||
|
85.20-1 |
|
Ensino médio |
|
|
||
|
|
8520-1/00 |
Ensino médio |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Educação superior |
|
|
||
|
85.31-7 |
|
Educação superior
- graduação |
|
|
||
|
|
8531-7/00 |
Educação superior
- graduação |
Nível de Risco II |
|
||
|
85.32-5 |
|
Educação superior
- graduação e pós-graduação |
|
|
||
|
|
8532-5/00 |
Educação superior
- graduação e pós-graduação |
Nível de Risco II |
|
||
|
85.33-3 |
|
Educação superior
- pós-graduação e extensão |
|
|
||
|
|
8533-3/00 |
Educação superior
- pós-graduação e extensão |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Educação
profissional de nível técnico e tecnológico |
|
|
||
|
85.41-4 |
|
Educação
profissional de nível técnico |
|
|
||
|
|
8541-4/00 |
Educação
profissional de nível técnico |
Nível de Risco II |
|
||
|
85.42-2 |
|
Educação
profissional de nível tecnológico |
|
|
||
|
|
8542-2/00 |
Educação
profissional de nível tecnológico |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
apoio à educação |
|
|
||
|
85.50-3 |
|
Atividades de
apoio à educação |
|
|
||
|
|
8550-3/01 |
Administração de
caixas escolares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8550-3/02 |
Atividades de
apoio à educação, exceto caixas escolares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Outras atividades
de ensino |
|
|
||
|
85.91-1 |
|
Ensino de esportes |
|
|
||
|
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
Nível de Risco I |
|
||
|
85.92-9 |
|
Ensino de arte e
cultura |
|
|
||
|
|
8592-9/01 |
Ensino de dança |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8592-9/02 |
Ensino de artes
cênicas, exceto dança |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8592-9/03 |
Ensino de música |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8592-9/99 |
Ensino de arte e
cultura não especificado anteriormente |
Nível de Risco I |
|
||
|
85.93-7 |
|
Ensino de idiomas |
|
|
||
|
|
8593-7/00 |
Ensino de idiomas |
Nível de Risco I |
|
||
|
85.99-6 |
|
Atividades de
ensino não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
8599-6/01 |
Formação de
condutores |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8599-6/02 |
Cursos de
pilotagem |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8599-6/03 |
Treinamento em
informática |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8599-6/04 |
Treinamento em
desenvolvimento profissional e gerencial |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8599-6/05 |
Cursos
preparatórios para concursos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8599-6/99 |
Outras atividades
de ensino não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
SAÚDE HUMANA E
SERVIÇOS SOCIAIS |
|
|
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
atendimento hospitalar |
|
|
||
|
86.10-1 |
|
Atividades de atendimento
hospitalar |
|
|
||
|
|
8610-1/01 |
Atividades de
atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a
urgências |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8610-1/02 |
Atividades de
atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a
urgências |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Serviços móveis de
atendimento a urgências e de remoção de pacientes |
|
|
||
|
86.21-6 |
|
Serviços móveis de
atendimento a urgências |
|
|
||
|
|
8621-6/01 |
UTI móvel |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8621-6/02 |
Serviços móveis de
atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
Nível de Risco III |
|
||
|
86.22-4 |
|
Serviços de
remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
|
|
||
|
|
8622-4/00 |
Serviços de
remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos |
|
|
||
|
86.30-5 |
|
Atividades de
atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos |
|
|
||
|
|
8630-5/01 |
Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/02 |
Atividade médica
ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/03 |
Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/04 |
Atividade
odontológica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/06 |
Serviços de
vacinação e imunização humana |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/07 |
Atividades de
reprodução humana assistida |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8630-5/99 |
Atividades de
atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
|
|
||
|
86.40-2 |
|
Atividades de
serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
|
|
||
|
|
8640-2/01 |
Laboratórios de
anatomia patológica e citológica |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/02 |
Laboratórios
clínicos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/03 |
Serviços de
diálise e nefrologia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/04 |
Serviços de
tomografia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/05 |
Serviços de
diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/06 |
Serviços de
ressonância magnética |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/07 |
Serviços de
diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância
magnética |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/08 |
Serviços de
diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/09 |
Serviços de
diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/10 |
Serviços de
quimioterapia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/11 |
Serviços de
radioterapia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/12 |
Serviços de
hemoterapia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/13 |
Serviços de
litotripsia |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/14 |
Serviços de bancos
de células e tecidos humanos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8640-2/99 |
Atividades de
serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
|
|
||
|
86.50-0 |
|
Atividades de
profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos |
|
|
||
|
|
8650-0/01 |
Atividades de
enfermagem |
Nível de Risco II |
Desde que não haja
no exercício da atividade |
||
|
|
8650-0/02 |
Atividades de
profissionais da nutrição |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8650-0/03 |
Atividades de
psicologia e psicanálise |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8650-0/04 |
Atividades de
fisioterapia |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8650-0/05 |
Atividades de
terapia ocupacional |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8650-0/06 |
Atividades de
fonoaudiologia |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
8650-0/07 |
Atividades de
terapia de nutrição enteral e parenteral |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8650-0/99 |
Atividades de
profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que não haja
no exercício da atividade |
||
|
|
|
Atividades de
apoio à gestão de saúde |
|
|
||
|
86.60-7 |
|
Atividades de
apoio à gestão de saúde |
|
|
||
|
|
8660-7/00 |
Atividades de
apoio à gestão de saúde |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Atividades de
atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
86.90-9 |
|
Atividades de
atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
8690-9/01 |
Atividades de
práticas integrativas e complementares em saúde humana |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8690-9/02 |
Atividades de
bancos de leite humano |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8690-9/03 |
Atividades de
acupuntura |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8690-9/04 |
Atividades de
podologia |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8690-9/99 |
Outras atividades de
atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
Desde que não haja
no exercício da atividade |
||
|
|
|
ATIVIDADES DE
ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM
RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES |
|
|
||
|
|
|
Atividades de
assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes,
e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e
particulares |
|
|
||
|
87.11-5 |
|
Atividades de
assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
prestadas em residências coletivas e particulares |
|
|
||
|
|
8711-5/01 |
Clínicas e
residências geriátricas |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8711-5/02 |
Instituições de
longa permanência para idosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8711-5/03 |
Atividades de
assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8711-5/04 |
Centros de apoio a
pacientes com câncer e com AIDS |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8711-5/05 |
Condomínios
residenciais para idosos |
Nível de Risco III |
|
||
|
87.12-3 |
|
Atividades de
fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
|
|
||
|
|
8712-3/00 |
Atividades de
fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência |
|
|
||
|
87.20-4 |
|
Atividades de
assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência |
|
|
||
|
|
8720-4/01 |
Atividades de
centros de assistência psicossocial |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8720-4/99 |
Atividades de
assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas
anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
Atividades de
assistência social prestadas em residências coletivas e particulares |
|
|
||
|
87.30-1 |
|
Atividades de
assistência social prestadas em residências coletivas e particulares |
|
|
||
|
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
8730-1/02 |
Albergues
assistenciais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
8730-1/99 |
Atividades de
assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não
especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
|
|
||
|
|
|
Serviços de
assistência social sem alojamento |
|
|
||
|
88.00-6 |
|
Serviços de
assistência social sem alojamento |
|
|
||
|
|
8800-6/00 |
Serviços de
assistência social sem alojamento |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ARTES, CULTURA,
ESPORTE E RECREAÇÃO |
|
|
||
|
|
|
ATIVIDADES
ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS |
|
|
||
|
|
|
Atividades
artísticas, criativas e de espetáculos |
|
|
||
|
90.01-9 |
|
Artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares |
|
|
||
|
|
9001-9/01 |
Produção teatral |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9001-9/02 |
Produção musical |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9001-9/03 |
Produção de
espetáculos de dança |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9001-9/04 |
Produção de
espetáculos circenses, de marionetes e similares |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9001-9/05 |
Produção de
espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9001-9/06 |
Atividades de
sonorização e de iluminação |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9001-9/99 |
Artes cênicas,
espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
90.02-7 |
|
Criação artística |
|
|
||
|
|
9002-7/01 |
Atividades de
artistas plásticos, jornalistas independentes e |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9002-7/02 |
Restauração de
obras de arte |
Nível de Risco I |
|
||
|
90.03-5 |
|
Gestão de espaços
para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
|
|
||
|
|
9003-5/00 |
Gestão de espaços
para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ATIVIDADES LIGADAS
AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL |
|
|
||
|
|
|
Atividades ligadas
ao patrimônio cultural e ambiental |
|
|
||
|
91.01-5 |
|
Atividades de
bibliotecas e arquivos |
|
|
||
|
|
9101-5/00 |
Atividades de
bibliotecas e arquivos |
Nível de Risco II |
|
||
|
91.02-3 |
|
Atividades de
museus e de exploração, restauração artística |
|
|
||
|
|
9102-3/01 |
Atividades de
museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9102-3/02 |
Restauração e
conservação de lugares e prédios históricos |
Nível de Risco I |
|
||
|
91.03-1 |
|
Atividades de
jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas
de proteção ambiental |
|
|
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9103-1/00 |
Atividades de
jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas
de proteção ambiental |
Nível de Risco III |
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ATIVIDADES DE
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E |
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Atividades de
exploração de jogos de azar e apostas |
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92.00-3 |
|
Atividades de
exploração de jogos de azar e apostas |
|
|
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9200-3/01 |
Casas de bingo |
Nível de Risco II |
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9200-3/02 |
Exploração de
apostas em corridas de cavalos |
Nível de Risco II |
|
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9200-3/99 |
Exploração de jogos
de azar e apostas não especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
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ATIVIDADES
ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER |
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Atividades
esportivas |
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|
93.11-5 |
|
Gestão de
instalações de esportes |
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9311-5/00 |
Gestão de
instalações de esportes |
Nível de Risco III |
|
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93.12-3 |
|
Clubes sociais,
esportivos e similares |
|
|
||
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9312-3/00 |
Clubes sociais,
esportivos e similares |
Nível de Risco III |
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|
93.13-1 |
|
Atividades de
condicionamento físico |
|
|
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|
|
9313-1/00 |
Atividades de
condicionamento físico |
Nível de Risco II |
|
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|
93.19-1 |
|
Atividades
esportivas não especificadas anteriormente |
|
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9319-1/01 |
Produção e
promoção de eventos esportivos |
Nível de Risco I |
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9319-1/99 |
Outras atividades
esportivas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
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|
|
Atividades de
recreação e lazer |
|
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|
93.21-2 |
|
Parques de
diversão e parques temáticos |
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|
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|
|
9321-2/00 |
Parques de
diversão e parques temáticos |
Nível de Risco III |
|
||
|
93.29-8 |
|
Atividades de
recreação e lazer não especificadas |
|
|
||
|
|
9329-8/01 |
Discotecas,
danceterias, salões de dança e similares |
Nível de Risco III |
|
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|
|
9329-8/02 |
Exploração de
boliches |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9329-8/03 |
Exploração de
jogos de sinuca, bilhar e similares |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9329-8/04 |
Exploração de
jogos eletrônicos recreativos |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9329-8/99 |
Outras atividades
de recreação e lazer não especificadas anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
|
OUTRAS ATIVIDADES
DE SERVIÇOS |
|
|
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|
|
|
ATIVIDADES DE
ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS |
|
|
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|
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|
Atividades de
organizações associativas patronais, empresariais e profissionais |
|
|
||
|
94.11-1 |
|
Atividades de
organizações associativas patronais e empresariais |
|
|
||
|
|
9411-1/00 |
Atividades de
organizações associativas patronais e empresariais |
Nível de Risco II |
|
||
|
94.12-0 |
|
Atividades de
organizações associativas profissionais |
|
|
||
|
|
9412-0/01 |
Atividades de
fiscalização profissional |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9412-0/99 |
Outras atividades
associativas profissionais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
organizações sindicais |
|
|
||
|
94.20-1 |
|
Atividades de
organizações sindicais |
|
|
||
|
|
9420-1/00 |
Atividades de
organizações sindicais |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
Atividades de
associações de defesa de direitos sociais |
|
|
||
|
94.30-8 |
|
Atividades de
associações de defesa de direitos sociais |
|
|
||
|
|
9430-8/00 |
Atividades de
associações de defesa de direitos sociais |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
|
Atividades de
organizações associativas não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
94.91-0 |
|
Atividades de
organizações religiosas |
|
|
||
|
|
9491-0/00 |
Atividades de
organizações religiosas ou filosóficas |
Nível de Risco II |
|
||
|
94.92-8 |
|
Atividades de
organizações políticas |
|
|
||
|
|
9492-8/00 |
Atividades de
organizações políticas |
Nível de Risco II |
|
||
|
94.93-6 |
|
Atividades de
organizações associativas ligadas à cultura |
|
|
||
|
|
9493-6/00 |
Atividades de
organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
Nível de Risco I |
|
||
|
94.99-5 |
|
Atividades
associativas não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
9499-5/00 |
Atividades
associativas não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
REPARAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS
E DOMÉSTICOS |
|
|
||
|
|
|
Reparação e
manutenção de equipamentos de informática e comunicação |
|
|
||
|
95.11-8 |
|
Reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
|
|
||
|
|
9511-8/00 |
Reparação e
manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
Nível de Risco I |
Desde que seja
realizado o gerenciamento do lixo eletrônico e o encaminhamento do mesmo para
locais licenciados. Não atendido passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
95.12-6 |
|
Reparação e
manutenção de equipamentos de comunicação |
|
|
||
|
|
9512-6/00 |
Reparação e
manutenção de equipamentos de comunicação |
Nível de Risco I |
Desde que seja
realizado o gerenciamento do lixo eletrônico e o encaminhamento do mesmo para
locais licenciados. Não atendido passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
|
|
Reparação e
manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos |
|
|
||
|
95.21-5 |
|
Reparação e
manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
|
|
||
|
|
9521-5/00 |
Reparação e
manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Nível de Risco I |
Desde que seja
realizado o gerenciamento do lixo eletrônico e elélitrico e o encaminhamento
do mesmo para locais licenciados. Não atendido passa-se a Nivel de Risco III |
||
|
95.29-1 |
|
Reparação e
manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados
anteriormente |
|
|
||
|
|
9529-1/01 |
Reparação de
calçados, bolsas e artigos de viagem |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/02 |
Chaveiros |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/03 |
Reparação de
relógios |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/04 |
Reparação de
bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/05 |
Reparação de
artigos do mobiliário |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/06 |
Reparação de jóias |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9529-1/99 |
Reparação e
manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
OUTRAS ATIVIDADES
DE SERVIÇOS PESSOAIS |
|
|
||
|
|
|
Outras atividades
de serviços pessoais |
|
|
||
|
96.01-7 |
|
Lavanderias,
tinturarias e toalheiros |
|
|
||
|
|
9601-7/01 |
Lavanderias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9601-7/02 |
Tinturarias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9601-7/03 |
Toalheiros |
Nível de Risco III |
|
||
|
96.02-5 |
|
Cabeleireiros e
outras atividades de tratamento de beleza |
|
|
||
|
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros,
manicure e pedicure |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9602-5/02 |
Atividades de
estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Nível de Risco II |
Desde que não haja
no exercício da atividade |
||
|
96.03-3 |
|
Atividades
funerárias e serviços relacionados |
|
|
||
|
|
9603-3/01 |
Gestão e
manutenção de cemitérios |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9603-3/02 |
Serviços de
cremação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9603-3/03 |
Serviços de
sepultamento |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9603-3/04 |
Serviços de
funerárias |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9603-3/05 |
Serviços de
somatoconservação |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9603-3/99 |
Atividades
funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
Nível de Risco III |
|
||
|
96.09-2 |
|
Atividades de
serviços pessoais não especificadas anteriormente |
|
|
||
|
|
9609-2/02 |
Agências
matrimoniais |
Nível de Risco I |
|
||
|
|
9609-2/04 |
Exploração de
máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9609-2/05 |
Atividades de
sauna e banhos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9609-2/06 |
Serviços de
tatuagem e colocação de piercing |
Nível de Risco III |
|
||
|
|
9609-2/07 |
Alojamento de
animais domésticos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9609-2/08 |
Higiene e
embelezamento de animais domésticos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
9609-2/99 |
Outras atividades
de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
SERVIÇOS
DOMÉSTICOS |
|
|
||
|
|
|
SERVIÇOS
DOMÉSTICOS |
|
|
||
|
|
|
Serviços
domésticos |
|
|
||
|
97.00-5 |
|
Serviços
domésticos |
|
|
||
|
|
9700-5/00 |
Serviços
domésticos |
Nível de Risco II |
|
||
|
|
|
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|
|
||
|
|
|
ORGANISMOS
INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
|
|||