DECRETO-N Nº 2.665, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal 1.543, de 05 de novembro de 2012, resolve:

 

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, integrado pelos seguintes representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: Sara Dalila Oliveira da Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Matheus de Oliveira Veronez; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

II- Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: Tatiana de Souza Santos; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Carolina Silva Nicole; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

III- Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: Carlos Henrique Marin;  (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Elaine Vanda de Almeida; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

IV- Representantes dos Artesãos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: Márcia Serafim Ribeiro; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Luciana Rocha Daum; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

V- Representantes dos Músicos: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: Claudevan dos Santos Silva; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Diego Cordeiro de Melo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

VI- Representantes do Teatro, Dança, Letras e Artes: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Titular: paulo Sergio Curcio Barreto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

Suplente: Maria José Gomes. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.115/2022)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 17 de setembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.