O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 45884/2019, e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro de 2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Técnica para avaliação do termo de referência que comporá o edital de abertura de processo licitatório para a concessão de uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos de que trata a lei em referência.
Parágrafo Único. Compete à Comissão Especial Técnica avaliar o termo de referência que comporá o edital de abertura de processo licitatório para a concessão de uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos apurando-se a conformidade com o objeto, bem como a estrita observância à Lei Federal nº 8.666/1993, à Lei 10.520/2002 e à Lei Municipal nº 2.117, de 17/12/2019, em epígrafe.
Art. 2º Fica a Comissão Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores Municipais: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
I - ELIÉZER PEDROSA DE ALMEIDA, Matrícula 104640 - Engenheiro Civil; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
II - RUIREY ALMEIDA SILVA, Matrícula 9987902 - Agente Administrativo; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
III - DIEGO RAMOM LOPES, Matrícula 10700801 - Oficial Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
IV - CYNTIA DAMASCENO PETERLE, Matrícula - 10795601 - Procurador Geral do Município; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
V - FERNANDA MACHADO VALENTIM, Matrícula 11057604 - Superintendente de Gestão Administrativa. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
VI - JOCIELI DO NASCIMENTO CÂMARA, Matrícula 10163001 - Agente de Atendimento Público. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
Art. 3º Fica estabelecido o
prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste ato,
para elaboração de relatório de análise, bem como registro em ata, os quais
comporão os autos do processo administrativo nº 45884/2019. (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.711/2020)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.