O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Marataízes/ES, assim discriminados:
Representante dos Professores (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Ana Beatriz Rangel da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Mariceli Porto Fernandes (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante dos Diretores (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Jasichi Porto Prett (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Laila Domingues Severino de Souza (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante Técnico Administrativo (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Ingrid Machado Souza Ferreira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Jacqueline Ferreira De Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular 1: Aline Dias da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente 1: Mariani Zanivan (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular 2: Agta Moraes Barboza (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente 2: Mariza de Souza Pereira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representantes dos Alunos da Rede Municipal de Marataízes (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular 1: José Nilton Souza Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente 1: Dalva Rocha da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular 2: Domingos José Geraldino Marques (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente 2: Adma Lourenço de Oliveira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante Poder Executivo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Thiago Dardengo de Paiva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Silviana Gomes da Silva Brito (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante do Conselho Tutelar (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Marluce Garcia Ferreira Aranha (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Michele Alves da Silva (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante Conselho Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Janete da Silva Pires Lhanos (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Rosemarcia Sales Porto (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Representante da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Titular: Marilda de Paula Furtado (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Suplente: Márcia Maria Silva Peixoto (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.999/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 2.994/2022)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.