O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º A cessão de uso dos notebooks adquiridos por esta municipalidade, através da Secretaria Municipal de Educação, será realizada apenas aos profissionais do magistério efetivos em atividade no município, haja vista a sua finalidade.
§ 1º É vedada a cessão de uso a profissionais efetivos do município cedidos a outro município enquanto durar a vigência da cessão.
§ 2º É vedada a cessão de uso a profissionais aposentados ou em fase de processo de aposentadoria.
§ 3º É vedada, ainda, a cessão a profissionais efetivos em gozo de licença sem vencimentos enquanto não houver retorno das atividades na rede municipal de ensino de Marataízes.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, deverá elaborar e dar publicidade através de portaria, requerimento específico a ser protocolado na sede da Secretaria, de manifestação de interesse do profissional do magistério, juntamente com minuta do contrato de cessão, a fim de garantir a lisura e a transparência da cessão e fins do objeto a ser adquirido pelo município.
Art. 3º Os Contratos
de cessão serão formalizados com a assinatura do profissional, dos ordenadores
de despesa, após aprovação da minuta pela Procuradoria Geral do Município, pelo
prazo de cinco anos ou enquanto durar a necessidade e enquanto o profissional
exercer atividades no município de Marataízes, mediante assinatura de Termo de
Comodato/Concessão, conforme ANEXO I. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.156/2023)
I - Caso ocorra a cessão do profissional a outro município, a licença sem vencimentos, o desligamento do quadro de efetivos do município a pedido ou em decorrência de processo, a aposentadoria do profissional ou qualquer outro motivo que afaste o profissional sem prazo determinado para o retorno, o contrato de cessão será rescindido.
II - Como efeito da rescisão do contrato de cessão de uso, o profissional deverá entregar o aparelho notebook em perfeitas condições de uso, sob pena de abertura de processo de apuração de responsabilidade.
III - A natureza da cessão de uso dos notebooks é a necessidade de equipar os profissionais da rede para otimização do ensino remoto e posterior utilização para fins educativos em sala de aula, bem como administrativos para alimentação do sistema da educação, com diário de classe, lançamento de notas e afins.
IV - Será de responsabilidade do cessionário os reparos e manutenções que fugirem da garantia legal do fornecedor, caracterizados pelo mal uso do objeto.
V - Será, ainda, de responsabilidade do cessionário, o zelo pela conservação do objeto.
Art. 4º O município deverá abrir procedimento licitatório para aquisição dos notebooks, através da Secretaria Municipal de Educação, para atendimento a Lei Municipal nº 2.189/2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 10 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Eu, _______________________________________________________________, servidor(a) municipal, Matrícula nº___________, lotado na escola _________________________________________________________, situada ___________________________________________________________________,
DECLARO ter recebido nessa data, gratuitamente e a título de comodato, o equipamento abaixo identificado, pertencente à Prefeitura do Município de Marataízes, em perfeito estado de funcionamento, com a finalidade exclusiva de utilizá-lo para atividades pedagógicas e afins, sob pena de desvio de finalidade.
Estou ciente que:
1. Devo zelar pela conservação adequada do equipamento, sendo vedada sua cessão ou locação a terceiro;
2. quando convocado(a), devo apresentar de imediato o equipamento à Unidade Escolar ou à autoridade indicada;
3. em caso de dano, perda ou roubo, devo comunicar imediatamente a Unidade Escolar, fazendo acompanhar, se o caso, Boletim de Ocorrência, para fins de apuração do ocorrido e verificação de responsabilidade;
4. em caso de licença, deverei devolver o equipamento na sede da Secretaria Municipal de Educação;
5. em caso de roubo, extravio, perda ou roubo e dano, sem o respectivo boletim de ocorrência, o valor do investimento realizado pela Prefeitura na aquisição do notebook, será devolvido pelo professor/profissional, sendo que (a devolução/pagamento/ressarcimento será feita através de débito no salário).
Recebi ____ (quantidade) notebook da Secretaria Municipal de Educação da MARCA/MODELO _________________________ NÚMERO DE SÉRIE ___________.
Marataízes, _____ de_______________ de 202__.
Assinatura do Responsável: ____________________________________________________
Nome do
Servidor da Unidade Escolar:____________________________________________