DECRETO-N Nº 2.850, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA PARA AVALIAÇÃO DOS QUIOSQUES
LOCALIZADOS NA PRAIA CENTRAL E PRAÇA ANTÔNIO JACQUES SOARES, NO MUNICÍPIO DE
MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 45884/2019 e apensos, e o que dispõe a Lei Municipal nº 2.117, de 17 de dezembro
de 2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Técnica para avaliação dos quiosques integrantes do conjunto
arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques
Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos de que trata a lei em
referência.
Parágrafo Único. Compete à Comissão
Técnica expedir o Laudo de Avaliação Oficial, fixando o valor mínimo referência
para as ofertas dos licitantes interessados na concessão de uso dos quiosques,
observando, especialmente, o que dispõe os §§ 3º e 4º do art. 3º da Lei Municipal nº
2.117, de 17/12/2019, em epígrafe.
Art. 2º Fica a Comissão
Técnica de Avaliação ora instituída composta pelos seguintes servidores
Municipais, sendo presidida pelo primeiro:
I - DOUGLAS LIMA DO ROSÁRIO, Matrícula 11057502 - Diretor de
Auditoria e Execução de Obras
II - RUIREY ALMEIDA SILVA, Matrícula 9987902 - Agente
Administrativo;
III - RONIEL NUNES DE SOUZA, Matrícula 705501 - Fiscal de
Vigilância Sanitária;
IV - MICHELLI CARVALHO DE SOUZA, Matrícula 10411301 -
Nutricionista;
V - FERNANDA MACHADO VALENTIM, Matrícula 11057603 - Diretora de
Auditoria e Execução de Obras;
VI - LILIAN FONTES DEMUNER BARROS, Matrícula 10499801 - Arquiteta;
VII - VANIA MARA LAURINDO GOMES, Matrícula 315301 - Diretor
Tributário;
VIII - MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTE, Matrícula 157201 - Gerente
de Gestão Administrativa;
IX - ELIÉZER PEDROSA DE ALMEIDA, Matrícula 104640 - Engenheiro
Civil;
X - CYNTIA DAMASCENO PETERLE, Matrícula 10795601 - Procurador
Municipal.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável regulamentará, por meio
de Portaria, o prazo para apresentação dos trabalhos a serem produzidos por
esta Comissão.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.