REVOGADO PELO DECRETO-N Nº 3.047/2022

 

DECRETO-N Nº 2.861, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIDOR NA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor ALBINO PEREIRA BAHIENSE, ocupante do cargo em comissão de Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas, para compor a JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF, instituída através do Decreto-N nº 2.725, de 14 de janeiro de 2021, em substituição à servidora KELLEN BATISTA SANTOS, matrícula nº 10084401.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de outubro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.