DECRETO-N Nº 2.864, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE USO DOS QUIOSQUES DA PRAIA CENTRAL E PRAÇA DA BARRA, NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 45884/2019, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial, para avaliação do processo de Concessão de Uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos no entorno dos mesmos.

 

Art. 2º Fica a Comissão de que trata o artigo anterior constituída pelos seguintes servidores:

 

I – Carlos Henrique Marin – Matrícula 10818501 – Superintendente de Captação de Recursos e Convênios - SEPLADES; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

II – Diego Ramon Lopes, Matrícula 10700801, Oficial Administrativo – SEMGOV; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

(Excluído pelo Decreto-N nº 2.930/2022)

 

III – Marcele Patrício Fontana – Matrícula 10798601 – Agente de Serviços Administrativos - PGM; (Redação dada pelo Decreto nº 3.124/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

IV – Allan Ribeiro Machado, Matrícula 11182603, Superintendência de Urbanização e Manutenção de Orla - SEMOU; (Redação dada pelo Decreto nº 3.124/2023)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

(Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

V – Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201, Gerente de Gestão administrativa – SEMOU; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

VI – Greth Silva da Costa, Matrícula 10462201, Fiscal de Obras e Posturas – SEMOU; e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

VII – Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, Diretor Tributário – SEFIN; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 (Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)

 

 VIII – Ruirey Almeida Silva – Matrícula 09987904 – Agente Administrativo – SEPLADES. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)

 

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I.

 

§ 2º A Comissão fica subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, reservando-se à sua Titular a prerrogativa de validação dos atos propostos, para posterior deliberação do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:

 

I - Avaliar os pedidos de autorização para realização de benfeitorias, alterações, adequações, etc., formulados pelos concessionários, na forma da legislação em vigor e disposições editalícias;

 

II - Avaliar, propor e elaborar Termo de Referência e outros atos necessários à reedição de processo licitatório, para concessão dos quiosques remanescentes, para os quais a licitação anterior foi deserta, e, dos demais quiosques que estão prestes a serem concluídos;

 

III - Avaliar e propor mudanças que possam, eventualmente, melhorar as condições de funcionamento e aperfeiçoamento do edital, com vistas a facilitar a participação de um maior número de interessados e aumentar a concorrência, sem comprometer a qualidade dos serviços;

 

IV - Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até sua conclusão, com assinatura do instrumento contratual;

 

V - Elaborar cronograma para execução dos atos e procedimentos, inclusive assinatura dos contratos, de acordo com os prazos de execução das obras de reparos dos quiosques existentes e conclusão dos que estão sendo construídos; e,

 

VI - Outras atribuições correlatas, de acordo as demandas que venham a surgir no decorrer do processo.

 

Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários para concessão e funcionamento dos quiosques até o início do Verão 2021/2022.

 

Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da instalação desta comissão, para avaliar os pedidos de alterações de que trata o inciso I do art. 3º, já formulados pelos licitantes vencedores, e, a partir da data do protocolo, para pedidos que venham a ser formulados.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de outubro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.