O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 45884/2019, decreta:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica Especial, para avaliação do processo de Concessão de Uso dos quiosques integrantes do conjunto arquitetônico da Orla da Praia Central de Marataízes e da Praça Antônio Jacques Soares, na Barra do Itapemirim, e demais espaços públicos no entorno dos mesmos.
Art. 2º Fica a Comissão de que trata o artigo anterior constituída pelos seguintes servidores:
I – Carlos Henrique Marin – Matrícula 10818501 – Superintendente de Captação de Recursos e Convênios - SEPLADES; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)
II – Diego Ramon Lopes, Matrícula 10700801, Oficial Administrativo – SEMGOV; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada
pelo Decreto nº 3.021/2022)
(Excluído
pelo Decreto-N nº 2.930/2022)
III – Marcele Patrício Fontana – Matrícula 10798601 – Agente de Serviços Administrativos - PGM; (Redação dada pelo Decreto nº 3.124/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)
IV – Allan Ribeiro Machado, Matrícula 11182603, Superintendência de Urbanização e Manutenção de Orla - SEMOU; (Redação dada pelo Decreto nº 3.124/2023)
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada pelo Decreto nº 3.021/2022)
V – Marciana da Silva Scherrer Mote, Matrícula 157201, Gerente de Gestão administrativa – SEMOU; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada
pelo Decreto nº 3.021/2022)
VI – Greth Silva da Costa, Matrícula 10462201, Fiscal de Obras e Posturas – SEMOU; e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada
pelo Decreto nº 3.021/2022)
VII – Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301, Diretor Tributário – SEFIN; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
(Redação dada
pelo Decreto nº 3.021/2022)
VIII – Ruirey Almeida Silva – Matrícula
09987904 – Agente Administrativo – SEPLADES. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.119/2022)
§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado no inciso I.
§ 2º A Comissão fica subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, reservando-se à sua Titular a prerrogativa de validação dos atos propostos, para posterior deliberação do Chefe do Executivo.
Art. 3º Compete à Comissão ora instituída e constituída as seguintes atribuições:
I - Avaliar os pedidos de autorização para realização de benfeitorias, alterações, adequações, etc., formulados pelos concessionários, na forma da legislação em vigor e disposições editalícias;
II - Avaliar, propor e elaborar Termo de Referência e outros atos necessários à reedição de processo licitatório, para concessão dos quiosques remanescentes, para os quais a licitação anterior foi deserta, e, dos demais quiosques que estão prestes a serem concluídos;
III - Avaliar e propor mudanças que possam, eventualmente, melhorar as condições de funcionamento e aperfeiçoamento do edital, com vistas a facilitar a participação de um maior número de interessados e aumentar a concorrência, sem comprometer a qualidade dos serviços;
IV - Acompanhar todas as etapas do processo licitatório, até sua conclusão, com assinatura do instrumento contratual;
V - Elaborar cronograma para execução dos atos e procedimentos, inclusive assinatura dos contratos, de acordo com os prazos de execução das obras de reparos dos quiosques existentes e conclusão dos que estão sendo construídos; e,
VI - Outras atribuições correlatas, de acordo as demandas que venham a surgir no decorrer do processo.
Art. 4º Cabe à Comissão a responsabilidade de estabelecer, cumprir e fazer cumprir os prazos necessários para concessão e funcionamento dos quiosques até o início do Verão 2021/2022.
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da instalação desta comissão, para avaliar os pedidos de alterações de que trata o inciso I do art. 3º, já formulados pelos licitantes vencedores, e, a partir da data do protocolo, para pedidos que venham a ser formulados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.