O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições legais que lhes são conferidas, decreta:
Art. 1º Fica instituída a CEAAPP (Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI), à qual caberá apurar a necessidade e viabilidade da obtenção de estudos e levantamentos técnicos preliminares para a estruturação do projeto de parceria público-privada e/ou Concessões objeto do PMI.
Parágrafo Único. Caberá a Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, a análise dos custos financeiros do objeto do PMI e/ou de estudos preliminares porventura necessárias, e, caso os valores apresentados sejam superiores aos de mercado, deverá, a mesma, comunicar o fato ao interessado e solicitar-lhe esclarecimentos.
Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI, de que se trata este Decreto, sediada no município de Marataízes – ES, fica diretamente vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 3º A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI será composta pelos seguintes órgãos e membros:
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável – Douglas Lima do Rosário – Matrícula 11057502
II – Secretaria Municipal de Administração – George Macedo Vieira – Matrícula 10963901
III – Secretaria Municipal de Governo – Andrea da Silva Longue Alves – Matrícula 11180901
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Luciano Padella – Matrícula 11076202
V – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – Eliezer Pedrosa de Almeida – Matrícula 10464001 e Wesley Nunes Paiva – Matrícula 10474601. (Dispositivo revogado pelo Decreto-P nº 9.755/2022)
VI – Procuradoria – Wagner José Elias Carmo – Matrícula 11194401
VII – Finanças – Fernando Santos Moura – Matrícula 11183202
Art. 4º A Comissão Especial de Avaliação e Acompanhamento das Propostas do PMI terá como Presidente o representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Eliézer Pedrosa de Almeida.
§ 1º O Presidente da CEAAPP poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para participar de seus trabalhos.
§ 2º Das reuniões para análise de estudos e projetos de PPP’s e/ou Concessões participará um representante da Administração Pública Municipal, em cuja área de competência esteja enquadrada o assunto objeto da contratação em análise.
Art. 5º Ficará a critério da Comissão a duração e a periodicidade das reuniões ordinárias, bem como a realização das reuniões extraordinárias.
Art. 6º Os trabalhos da CEAAPP serão secretariados por representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, que será designada pelo respectivo Chefe do Poder Executivo para esse fim.
Art. 7º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de janeiro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA