DECRETO-N Nº 2.954, DE 20 DE ABRIL DE
2022
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DOS RESTOS
A PAGAR INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 E EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DA
PREFEITURA DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
competência e de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, no exercício da direção superior da Administração
Pública Municipal e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial nº 20.910, de
06 de janeiro de 1932;
CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei
Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da
prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo,
conforme o disposto no art. 206, § 5º, I que estabelece: “Art. 206, Prescreve:
(...) § 5º Em cinco anos:(...)
I - a
pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou
particular”;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar
por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme
exposto nos considerados anteriores;
CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer
interrupção no prazo prescricional de cinco anos, decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados os créditos
empenhados no exercício de 2021, inscritos como Restos a Pagar Não Processados
referentes a despesas não consumadas as viabilidades de suas realizações, bem
como cancelados os créditos empenhados nos exercícios de 2016 e 2017, inscritos
como Restos a Pagar Processados, prescritos, da Prefeitura de Marataízes.
Parágrafo Único. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos
cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de
dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos
para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida,
com fundamento no art. 37 da Lei nº. 4.320, de 17 de marco de 1964,
regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo
único no qual discrimina o rol dos restos a pagar, a serem cancelados, por
exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de abril de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.