revogado pelo decreto-N nº 3.042/2022

 

DECRETO-N Nº 3.015, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO-N Nº 2.888/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 33492/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do Decreto-N nº 2.888, de 01 de dezembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica a Equipe do “Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:

 

I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e Captação de Recursos;

 

II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 – Desenvolvimento Sustentável;

 

III - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo;

 

IV – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca;

 

V - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;

 

VI - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo de vida das empresas;

 

VII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202, Administração/Compras Governamentais;

 

VIII – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância Sanitária;

 

IX – Fauso Viana Barreto, Matrícula 112607-01 – Gerente de Desenvolvimento Econômico;

 

X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle Ambiental;

 

XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia da Informação.

 

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§ 2º No âmbito da Prefeitura, fica nomeado o servidor Fausto Viana Barreto, Ponto Focal, o qual, nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo, designada no art. 2º.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 15 de agosto de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.