DECRETO-N Nº 3.015, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO-N Nº 2.888/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo
administrativo sob Protocolo nº 33492/2022, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º do Decreto-N nº
2.888, de 01 de dezembro de 2021, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica a Equipe do
“Programa Cidade Empreendedora”, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos
servidores do seu quadro, nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I – Carlos Henrique Marin, Matrícula 10818501 – Planejamento e
Captação de Recursos;
II - Douglas Lima do Rosário, Matrícula 11057502 – Desenvolvimento
Sustentável;
III - Thiago Dardengo de Paiva, Matrícula 10693801, Agente de
Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Cultura e Turismo;
IV – Míria Câmara de Jesus Ferreira, Matrícula 026001, Agente de
Desenvolvimento Econômico Local, com foco na Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca;
V - Kátia Samora Lima, Matrícula 10499301 – Agente de Crédito e
Desenvolvimento Econômico Local, com foco no Empreendedorismo;
VI - Vânia Mara Laurindo Gomes, Matrícula 315301 – Tributário/Ciclo
de vida das empresas;
VII – Oldair da Silva Ferreira, Matrícula 10881202,
Administração/Compras Governamentais;
VIII – Roniel Nunes de Souza, Matrícula 705501 – Vigilância
Sanitária;
IX – Fauso Viana Barreto, Matrícula 112607-01 – Gerente de
Desenvolvimento Econômico;
X - Luciano Padella, Matrícula 11076202 - Licenciamento e Controle
Ambiental;
XI – Thiago Santos Michalsky Pinto, Matrícula 10647101 – Tecnologia
da Informação.
.........................................................................................................
§ 2º No âmbito da
Prefeitura, fica nomeado o servidor Fausto Viana Barreto, Ponto Focal, o qual,
nessa condição, ficará responsável pela comunicação direta entre a Equipe da
Prefeitura e a Equipe do SEBRA-ES, bem como junto à Interlocutora do Governo,
designada no art. 2º.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ AMINTAS
PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.