O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela constituição federal, constituição do estado do espírito santo e a lei orgânica municipal:
CONSIDERANDO as exigências legais impostas pelas Legislações relativas à normatização do transporte escolar;
CONSIDERANDO a grande responsabilidade do município na execução do transporte escolar municipal devido a sua extensão territorial, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar Municipal que caberá:
I - Administrar e fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação.
II - Fiscalizar, sempre que necessário, a qualidade dos serviços contratados e o estado de conservação dos veículos utilizados no transporte escolar, conforme estabelecido nos contratos administrativos e legislação pertinente, emitindo para tanto Relatório de Fiscalização (Anexo Único);
III - Receber queixas dos pais, alunos, e munícipes ficando incumbido de buscar soluções cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Educação informada.
IV - Fiscalizar a qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo, bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego dos veículos e cumprimento das normas exigidas para execução do transporte escolar;
V - Verificar periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos referente aos veículos, motoristas e monitores, tais como: Registros, Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos em geral;
VI - Sugerir medidas e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transporte escolar, visando garantir um serviço seguro, econômico e eficiente;
Art. 2º A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no artigo anterior, ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro, os seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.351/2024)
I - PAULA JORDEM ALMANÇA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
II - ADRIANA DADALTO DE FREITAS; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
III – DENIS RUBENS LIMA LEAL; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
IV - ELAINE DA SILVA PINHEIRO RODRIGUES; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
V - ERICA DA SILVA BAHIA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.351/2024)
VI - GILDO BISPO DE HOLANDA; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
VII - JASICHI PORTO PRETT; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
VIII - ROSMARY SEYR. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.368/2024)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.351/2024)
Art. 4º Incumbe à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Escolar observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas expedidas pelo Conselho de Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.
Art. 5º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N, Nº 2.322, de 09 de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 01 de fevereiro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
I – IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social:
Certificado de Registro da Empresa no DETRAN-ES para executar os serviços de transporte escolar: ( ) Sim ( ) Não
Veículo tipo: ( ) Ônibus ( ) Microônibus ( ) Kombi ( ) Outro ___________
PLACA: Ano: N° de Poltronas: N° do Chassis:_
II – DOCUMENTAÇÃO:
Certificado de Registro e Licenciamento: ( ) Regular ( ) Irregular Proprietário:
Termo de Autorização do DETRAN-ES: ( ) Sim ( ) Não
Selo de Conformidade para Transporte Escolar : ( ) Sim ( ) Não
Nome do Motorista:
Categoria da Carteira Nacional de Habilitação:
Curso de Formação de Condutor de Veículo do Transporte Escolar: ( ) Sim ( )
Não Cadastro junto ao DETRAN de Condutor Escolar: ( ) Sim ( ) Não
III – CONDIÇÕES FÍSICAS:
Pneus: ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Impróprio Extintor: ( ) Válido ( ) Inválido
Estado de Conservação Externo: ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Impróprio
(Itens Avaliados: Pintura, lanternas: luz de freio, setas, faróis, faixa escolar, Pneu reserva)
OBSERVAÇÃO: ...........................................................................................................................................
Estado de Conservação Interno: ( ) Ótimo ( ) Bom ( ) Regular ( ) Impróprio
(Itens avaliados: Luzes do Painel, Iluminação interna, poltronas, cintos de segurança, assoalho, mola da porta, vidro das janelas e puxadores)
OUTRAS OBSERVAÇÕES: ..........................................................................................................................
IV – HORÁRIOS:
Horário de Início da Rota: M:____________V: ____________
Horário de chegada na Escola: M: :____________V: :___________OBSERVAÇÃO: ................................................................................................................................................
V – PARECER DA COMISSÃO - ENCAMINHAMENTOS:
( ) Emissão de Relatório Detalhado com Ciência à Empresa e ao Secretário
( ) Notificação à Empresa
( ) Não houve intercorrências
OBSERVAÇÃO: ................................................................................................................................................
Marataízes/ES, de _ de___________.
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Transporte Escolar – Decreto Nº______/______.