DECRETO-N Nº 3.262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

“INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADOE BENS PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo e Bens Permanentes do Fundo Municipal de Saúde de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

I - Joel da Fonseca Junior – Matrícula 10900006; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

II - Rogério de Souza Pinheiro – Matrícula 10866904; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

III - Marlete Gomes Ribeiro – Matrícula 10364101; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

IV - Tatiane Sartório Soares – Matrícula 10919904; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

V - Kamile Verdan Ribeiro – Matrícula 10867801; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

VI - Michaela da Silva Mignone – Matrícula 10406501; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

VII - Joyce Santos de Oliveira Leal – Matrícula 10927102. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.372/2024)

 

Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º Os trabalhos a serem executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial, ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de dezembro de 2010, vedada eventual acumulação

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decreto-N nº 3.033/2022 e 3.098/2022.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 06 de outubro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.