revogado pelo decreto-n nº 3.411/2024
DECRETO-N Nº 3.409, DE 19 DE JUNHO DE 2024
DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO
TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E LEVANTAMENTOS DE DADOS REFERENTE À
MODERNIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão Técnica para acompanhamento, fiscalização e levantamento de dados para
a prestação de serviços contratada com a empresa SQL TECNOLOGIA E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ 19.671.911/0001-79, Contrato nº 126/2024, referente à modernização
da administração tributária municipal, através da cobertura geração de ortofotocartas, cartografia digital, além do monitoramento
e atualização do cadastro imobiliário, junto com a elaboração e atualização da
planta de valores.
Parágrafo Único. A comissão técnica
será composta por servidores atuantes nas áreas de Finanças (tributos, gestão e
cadastro imobiliário); Procuradoria (tributária); Governo (serviço e tecnologia
da informação); Obras (engenharia e postura).
Art. 2º Fica a Comissão ora
instituída subordinada à Secretaria Municipal de Finanças, posto ser a gestora
do contrato, ficando Diretora Tributária responsável pelas articulações a serem
desenvolvidas entre a comissão e a empresa, quando necessária a tomada de decisão
e demais medidas referentes a execução do serviço contratado.
Art. 3º Fica a Comissão
Técnica, no âmbito da Prefeitura, constituída pelos servidores do seu quadro,
nas respectivas áreas de atuação, conforme segue:
I - SECRETARIA DE
FINANÇAS
a) Vânia Mara
Laurindo Gomes - Matrícula 315301
b) Domario Marvila do Rosario - Matrícula 605701
c) Ricardo Glauber
de Lima Souza - Matrícula 100839
II - PROCURADORIA
MUNICIPAL
a) Diogo Fonseca
Tavares - Matrícula 10795701
III - SECRETARIA DE
OBRAS
a) Cícero Pereira Crespo
- Matrícula 1358
b) Greth Silva da Costa - Matrícula 104622
c) Eliezer Pedrosa
de Almeida - Matricula 10464001
IV - SECRETARIA DE
GOVERNO
a) Thiago Santos Michalsky Pinto - Matrícula 10647101
Art. 4º Dentre outras
atribuições a serem definidas, constituem obrigações da Comissão ora
constituída:
I – Fiscalizar o
cumprimento do contrato e a execução do cronograma apresentado no Plano de
Trabalho;
II – Fornecer base
de dados e informações técnicas necessárias a empresa para execução do serviço
contratado;
III – Requerer da
empresa informações para esclarecimentos a respeito dos serviços executados;
IV - Reunir-se com a
empresa sempre que requerido para monitorar os serviços executados;
V - Orientar as
decisões sobre a adoção das soluções na execução de serviço; e
VI – Acompanhar,
decidir e validar os serviços executados pela empresa e demais ações
necessárias;
Art. 5º Os trabalhos a serem
executados pela Comissão ora constituída caracterizam-se como Função Especial,
ficando garantido aos seus membros a percepção de gratificação de 20%, na forma
da Lei Municipal nº 1.355, de 14 de
dezembro de 2010, vedada eventual acumulação.
Parágrafo Único. A Diretora
Tributária enviará relatório mensal à Secretaria de Finanças das atividades
realizadas pela comissão.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial os Decretos N nº 3.027/2022
e 3.403/2024.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de junho de 2024.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.