O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o fenômeno da violência, por ser complexo, multicausal e que afeta toda a sociedade, constitui-se em um grave problema de saúde pública;
CONSIDERANDO a importância de ações municipais que busquem a redução da morbimortalidade e a vigilância das violências por meio do planejamento, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica e a relevância das causas externas de morbimortalidade (violências e acidentes) no perfil da saúde da população do município de Marataízes e suas repercussões físicas, emocionais e/ou sociais, e que tais eventos, dirigidos a si próprio (suicídios e tentativas) ou a outros (homicídios, agressões físicas, violência sexual, psicológica ou institucional), são evitáveis e previsíveis em maior ou menor grau;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular uma cultura de prevenção das violências, promoção da cultura de paz por meio de ações intersetoriais e interinstitucionais no município;
CONSIDERANDO a necessidade de articular e fortalecer ações pactuadas com as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Conselho Tutelar, Segurança e outras políticas públicas, para ações de enfrentamento, prevenção e atenção às pessoas em situação de violência, bem como a promoção da cultura da paz;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 737/GM/MS, de 10 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 936/GM/MS, de 18 de maio de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 13.427 de 30 de março de 2017, que altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 264, de 17 de fevereiro de 2020, que altera a Portaria Nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, que Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 420, de 2 de março de 2022 altera o anexo 1 do anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Portaria Estadual Nº 054-R, de 31 de março de 2020, que acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda a Lei Estadual Nº 11.147 de 07 de julho de 2020 que define a obrigatoriedade de notificação de compulsória dos eventos de violência por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social e a Portaria nº 072-R de 03 de maio de 2022 que inclui o Conselho Tutelar na listagem de instituições com obrigatoriedade de notificação dos eventos de violência de interesse do SUS, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Marataízes, o Núcleo Municipal de Prevenção às Violências e Promoção da Paz (NUPREVI-MARATAÍZES).
§ 1° O NUPREVI é uma instância colegiada de tomada de decisão coletiva, de caráter deliberativo, instalado sob a coordenação da vigilância epidemiológica. Formado por representação intersetorial das áreas do cuidado e proteção, tais como saúde, educação, assistência social, conselhos, equipamentos da justiça e segurança pública local e sociedade civil organizada, em espaço democrático de tomadas de decisões horizontais de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O NUPREVI-MARATAÍZES será composto por dois membros, sendo um titular e um suplente de cada segmento abaixo, distribuídos da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) / Vigilância Epidemiológica: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Marcelle Lemos Leal
Santos (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Cristiane de Deus
Lemos Amaro (Dispositivo incluído pelo
Decreto-N nº 3.701/2026)
II - Secretaria Municipal de
Saúde (SEMUS) / Atenção Primária à Saúde: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.701/2026)
Titular: Kettiane
Aparecida Silva França (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Danielle Manhães da
Silva Campos (Dispositivo incluído
pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
III - Secretaria Municipal de
Defesa Social e Segurança Patrimonial - Guarda Civil Municipal (GCM): (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.701/2026)
Titular: Cimara
Aparecida Heliodoro Falcão (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Áureo Rodrigo da
Silva Falcão (Dispositivo incluído
pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
IV - Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) e Assessoria Técnica da Proteção Especial da Média e
Alta Complexidade: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Marcella Depollo Ceccon (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Ana Maria Souza
Oliveira (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
V - Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação e Trabalho (SEMASHT) - Assessoria Técnica da Proteção
Básica e da Vigilância Socioassistencial: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.701/2026)
Titular: Juçara Santana
Torres (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Regimara
Barbosa de Almeida (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
VI - 2 (dois) representantes
da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) - Núcleo de Acompanhamento
Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE) e/ou Assessoria Técnica
Pedagógica: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Sissa Thomaz
Lima (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Thais Baiense dos
Santos (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
VII - Conselho Tutelar: (Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.701/2026)
Titular: Lázaro da Silva
Serafim (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Débora Soares
Almeida (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
VIII - Polícia Militar do
Espírito Santo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Mônica Correa Silva
Alves (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Renata Wetler Pessin (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
IX - Polícia Civil do
Espírito Santo: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Thiago Gomes Viana (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Luam
Ormond Caldas (Dispositivo incluído
pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
X - Secretaria Estadual das
Mulheres, preferencialmente do Núcleo Regional de Referência de Atendimento às
Mulheres em Situação de Violência – Núcleo Margaridas Microrregião Litoral Sul;
(Redação dada pelo Decreto-N
nº 3.701/2026)
Titular: Ariela Rocha da
Silva (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Danielle Nogueira
Vianna (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
XI - Sociedade Civil
Organizada (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Rotary Club de Marataízes: (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Maria Izabel Ramos Munhós (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Emanuel Augusto
Barreto (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Instituto Capixaba de Saúde
(ICAS): (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Maurício dos Santos
Galante Neto (Dispositivo incluído
pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Raul Oliveira
Nascimento Moreira (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Loja Maçônica Vale do
Itapemirim: (Dispositivo incluído pelo
Decreto-N nº 3.701/2026)
Titular: Ivilisi
Soares de Azevedo (Dispositivo
incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
Suplente: Amarildo Domiciano (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.701/2026)
§ 1º Os gestores das Secretarias Municipais correspondentes, dos Conselhos, Instituições e Sociedade Civil Organizada, indicarão seus titulares e suplentes, considerando a contribuição de sua área de atuação para o tema, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da presente Lei.
§ 2º Caberá ao gestor de cada seguimento participante do NUPREVI-MARATAÍZES, garantir a participação dos seus representantes, substituindo imediatamente os profissionais que não cumprirem o estabelecido no regimento interno.
Art. 3º A coordenação do NUPREVI-MARATAÍZES ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Vigilância Epidemiológica,com o apoio administrativo, logístico e operacional dos demais órgãos/instituições que o integram.
Art. 4º O NUPREVI-MARATAÍZES poderá convidar para participar de suas reuniões e atividades outros órgãos e instituições, tanto das esferas municipal, estadual, federal ou privada, cujas funções estejam em consonância com os objetivos do Núcleo de Prevenção da Violência e Promoção da Paz.
Art. 5º O NUPREVI-MARATAÍZES tem como objetivos:
I - Garantir a execução das políticas públicas, estratégias intersetoriais e de redes sociais que tenham como finalidade a prevenção das violências, acidentes, promoção da saúde e cultura de paz;
II – Viabilizar a articulação entre a gestão, outros órgãos e instituições para as ações de prevenção das violências e acidentes, promoção da saúde e cultura de paz, mediante a definição de estratégias e intervenções intersetoriais;
III - Promover o fortalecimento da Vigilância das Violências e Acidentes (VIVA) no que diz respeito à notificação de violências e acidentes de interesse do SUS, possibilitando melhoria da qualidade da informação e das estratégias de atenção integral para populações prioritárias;
IV - Integrar a rede de atenção integral às pessoas vivendo em situações de violência para desenvolvimento de ações de prevenção e promoção da saúde nos segmentos populacionais mais vulneráveis;
V - Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas estratégicas; e produção de tecnologias sobre acidentes e violências;
VI - Fomentar estudos e pesquisas sobre as violências, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;
VII – Analisar dados dos sistemas oficiais relativos às violências para produção de indicadores e informações que subsidiem a elaboração de políticas públicas municipais;
VIII - Realizar parcerias com o Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação (ICEPi) e Instituições Acadêmicas, visando capacitações, discussões, estudos e ações relacionados à vigilância das violências e promoção da cultura da paz, além de agregar outras fontes de informações sobre as violências.
Art. 6º São atribuições do NUPREVI-MARATAÍZES, dentre outras:
I - Elaborar o Plano Municipal de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde;
II - Contribuir na elaboração dos fluxos de atendimento e das linhas de cuidado para pessoas e situação de violência e estabelecer seu funcionamento e atualizações;
III - Garantir a implantação e implementação da notificação de violência interpessoal/autoprovocada na rede intersetorial, possibilitando melhoria da qualidade da informação e das estratégias de enfrentamento às violências;
IV - Participar dos estudos epidemiológicos de situação das violências e pesquisas estratégicas de interesse municipal.
V - Participar e promover eventos técnicos relacionados ao enfrentamento das violências e outras causas externas;
VI - Promover cooperação, espaços de discussão, trocas de experiências e de conhecimentos sobre a prevenção à violência, promoção da saúde e cultura de paz;
VII - Capacitar os profissionais da Rede de Atenção à Saúde (RAS), da Rede Intersetorial (RI) de atenção integral às pessoas em situação de violência, conselhos, Instituições e Sociedade Civil Organizada para o trabalho de prevenção da violência e cultura de paz;
VIII - Desenvolver e executar projetos, campanhas, capacitações e ações temáticas intersetoriais relacionados ao enfrentamento da violência e cultura de paz.
Parágrafo único. Os objetivos e as atribuições do NUPREVI-MARATAÍZES estarão em consonância com os respectivos Núcleos Estadual e Nacional, bem como à realidade local.
Art. 7º As normas de funcionamento do NUPREVI-MARATAÍZES, local, horário das reuniões, formas de convocação de reuniões extraordinárias e funções dos representantes serão definidas em Regimento Interno, elaborado pelos seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente.
Art. 8º A participação dos membros no NUPREVI-MARATAÍZES será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de julho de 2024.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.