revogado pelo decreto-e nº 574/2017

 

DECRETO E Nº 553 DE 03 DE JULHO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, artigo 229 e seus parágrafos, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes servidores:

 

I – PETRUSKA VEIGA SOARES – Oficial Administrativo - Matrícula nº 000283;

 

II - SHAYRA BERNARDO LAYBER – Agente de Atendimento ao Público - Matrícula nº 101639;

 

 III – GRETH SILVA DA COSTA – Fiscal de Obras e Posturas - Matrícula nº 104622.

 

Parágrafo Único. Fica designada Presidente da Comissão a servidora Petruska Veiga Soares, qualificada no inciso I.

 

Art. 2º A Comissão ora constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior, responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos em curso.

 

Art. 3º A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de seu mister, poderá utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos em Leis e regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de Marataízes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.