DECRETO-E Nº 633, DE 24 DE JUNHO DE 2019
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO ainda os termos do
processo administrativo nº 19786/2019; decreta:
Art. 1º Fica designada a
Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo
relacionados, para apurar responsabilidade nos processos de pagamentos
realizados através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente ao exercício
de 2017 e nos termos do processo administrativo nº 19786/2019.
Presidente: Carlos Roberto Barboza da Rocha; (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 643/2019)
Membro I: Lídia Barboza Xavier Machado; (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 643/2019)
Membro II: Gézio Pereira da Silva. (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)
(Redação
dada pelo Decreto-E nº 643/2019)
Art. 2º Para bem cumprir as
suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais
provas que entenderem pertinentes.
Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 65/2020)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 51/2020)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 42/2020)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 37/2020)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 23/2020)
(Prazo prorrogado pela Portaria nº 6/2020)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 62/2019)
(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 61/2019)
(Prazo prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº 641/2019)
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.