revogada pelo Decreto-e Nº 802/2022

 

DECRETO-E Nº 633, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO ainda os termos do processo administrativo nº 19786/2019; decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apurar responsabilidade nos processos de pagamentos realizados através de Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente ao exercício de 2017 e nos termos do processo administrativo nº 19786/2019.

 

Presidente: Carlos Roberto Barboza da Rocha; (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 643/2019)

Membro I: Lídia Barboza Xavier Machado; (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 643/2019)

Membro II: Gézio Pereira da Silva. (Redação dada pelo Decreto-E nº 744/2021)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 643/2019)

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

 

Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto. (Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 65/2020)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 51/2020)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 42/2020)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 37/2020)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 23/2020)

(Prazo prorrogado pela Portaria nº 6/2020)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 62/2019)

(Prazo prorrogado por 60 dias pela Portaria nº 61/2019)

(Prazo prorrogado por mais 60 dias pelo Decreto-E nº 641/2019)

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 24 de junho de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.